edutraini Posted March 6 Report Share Posted March 6 Bom dia, Pessoal Estou colocando esse tópico aqui no forum pois estão surgindo algumas informações sobre mudança no calculo do Difal Pelo que sei o difal somente e calculado quando a venda e feita para outro estado e que o cliente seja 9-Não contribuinte do Icms Surgiram algumas informações que o difal tem que ser calculado quando o emitente da nota for uma industria e o cliente for usar a mercadoria para consumo próprio, que também seja calculado o difal. Caso for para revenda ai não precisa. Alguém aqui do forum tem conhecimento fiscal para me ajudar. Obrigado Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Valdir Posted March 6 Report Share Posted March 6 Olá Edu. O cálculo da DIFAL deverá ser realizado sempre que uma venda for Interestadual e o cliente seja o Consumidor Final. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
rochinha Posted March 7 Report Share Posted March 7 Amiguinhos, DIFAL é o tipo de gabiarra fiscal temporáário que virou permanente. As mudanças pretendidas nos cálculos o desejo de acabarem com Substituição Tributária. Já o DIFAL ST é usado para vendas entre contribuintes interestaduais. Uma boa fonte de cálculos e informações https://www.substituicaotributaria.com/SST/substituicao-tributaria/regra-geral/10/diferencial-de-aliquotas--difal#:~:text=“ICMS ST DIFAL %3D [(V,será R%24 731%2C71. Vale lembrar que nos estados que cobram FCP o percentual deve ser acrescido ao cálculo. Existem alguns estados em que o cálculo segue a regra por dentro e outros que seguem a regra por fora. Uma bagunça simplificada. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
sfwinfo Posted March 8 Report Share Posted March 8 Em 06/03/2024 at 23:16, rochinha disse: Amiguinhos, DIFAL é o tipo de gabiarra fiscal temporáário que virou permanente. As mudanças pretendidas nos cálculos o desejo de acabarem com Substituição Tributária. Já o DIFAL ST é usado para vendas entre contribuintes interestaduais. Uma boa fonte de cálculos e informações https://www.substituicaotributaria.com/SST/substituicao-tributaria/regra-geral/10/diferencial-de-aliquotas--difal#:~:text=“ICMS ST DIFAL %3D [(V,será R%24 731%2C71. Vale lembrar que nos estados que cobram FCP o percentual deve ser acrescido ao cálculo. Existem alguns estados em que o cálculo segue a regra por dentro e outros que seguem a regra por fora. Uma bagunça simplificada. Pois é.. tudo para deixar os contadores, programadores e dono de empresas malucos. Será que eles entendem tudo isso também? Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
rochinha Posted March 8 Report Share Posted March 8 Amiguinhos, Citar Pois é.. tudo para deixar os contadores, programadores e dono de empresas malucos. Será que eles entendem tudo isso também? Nada siplesmente pagam DARFs, GNREs, DIRFs etc e veêm seu lucro saindo em impostos e mais impostos. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
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