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Mais uma do governo


crisvam

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Colegas,

Já ouviram falar na Destda (Declaração de substituição tributaria diferencial de aliquota e antecipação) Intituida pelo ajuste sinef 12/dez2015 : http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/96b11ffaf597556b84257f1500501ba1?OpenDocument

Ato cotepe Icms 47/12

Lay out http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/Tributario/PDF/SEDIF_SN_Leiautes_20151230.zip

Programa gratuito para geração e transmissão: http://www.sedif.pe.gov.br/

Agora. Os contadores querem que seja incluso no sistema como se fosse um novo sped. Só que o trem começa agora em janeiro e terá que ser entregue até 20 de fevereiro, é mole ou quer mais....

Alguém já possui alguma coisa sobre o assunto.

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Olá,

O problema é que normalmente as leis, portarias, regulamentações, etc. acontecem e os responsáveis não nos informam. Acham que somos mágicos. Aí, na última hora, é que chega pra gente: "se virem nos 30". Comigo isto acontece todo dia.

Pois é Evandro, é só encrenca. Essa coisa foi instituída em dezembro de 2015.

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Eita....

Q coisa... Vou esperar algum contador falar comigo pq pelo q vi tem alguns estados q não tem isso definido, no próprio link q vc mandou tem estados q clicamos q não dá.

Eu estou imaginando que isso vai ser geral, para todos os estados, pois trata do controle da Substituição tributária e como o simples não tem um controle especifico de alguns impostos, mas pode receber mercadorias sujeitas a ST. Então ....

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