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Pis/Cofins pode ter alteração no prazo e calendári


gilmer

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São Paulo, 14 de dezembro de 2011

EFD-PIS/COFINS: atendendo a pleito do SESCON-SP,

RFB deve alterar prazos de entrega e dispensar obrigações

do ano-calendário 2011

O SESCON-SP tem atuado fortemente junto à Receita Federal do Brasil manifestando a preocupação dos empresários contábeis e dos contribuintes sobre a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS.

Em virtude de aceno positivo do órgão em relação às nossas reivindicações, estamos otimistas de que, ainda neste mês de dezembro, seja publicada uma instrução normativa contemplando a dispensa da exigência fiscal dos meses do ano-calendário de 2011; a mudança da obrigatoriedade inicial da escrituração para as empresas optantes pelo Lucro Real a partir de janeiro de 2012 e para as empresas do Lucro Presumido a partir de julho de 2012, dentre outras novidades.

Considerada a etapa mais complexa do Sistema Público de Escrituração Digital, a EFD-PIS/COFINS tem gerado inúmeros problemas aos contribuintes, tendo em vista o grande universo de dados detalhados a serem apresentados e ainda a necessidade de adoção de sistemas antes do cumprimento da exigência.

Por isso, o SESCON-SP, ao lado de toda a classe contábil de São Paulo e do País, tem trabalhado para evitar grandes transtornos tanto para o Fisco como para os contribuintes brasileiros.

Ficamos satisfeitos pela sensibilidade da Receita Federal do Brasil em olhar para as dificuldades das empresas e atender os nossos pleitos.

Importante salientar que, em paralelo a essas novidades, aqueles empreendedores que ainda não adotaram controles internos de gestão no seu negócio, que o façam o mais breve possível, pois disso depende o bom cumprimento dessa obrigação acessória, que veio para ficar.

Assim que tivermos notícias da publicação da instrução normativa, informaremos a todos.

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar

Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

e-mail: gilmer@fivewin.com.br

msn: fivewinbrasil@hotmail.com

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São Paulo, 14 de dezembro de 2011

EFD-PIS/COFINS: atendendo a pleito do SESCON-SP,

RFB deve alterar prazos de entrega e dispensar obrigações

do ano-calendário 2011

O SESCON-SP tem atuado fortemente junto à Receita Federal do Brasil manifestando a preocupação dos empresários contábeis e dos contribuintes sobre a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS.

Em virtude de aceno positivo do órgão em relação às nossas reivindicações, estamos otimistas de que, ainda neste mês de dezembro, seja publicada uma instrução normativa contemplando a dispensa da exigência fiscal dos meses do ano-calendário de 2011; a mudança da obrigatoriedade inicial da escrituração para as empresas optantes pelo Lucro Real a partir de janeiro de 2012 e para as empresas do Lucro Presumido a partir de julho de 2012, dentre outras novidades.

Considerada a etapa mais complexa do Sistema Público de Escrituração Digital, a EFD-PIS/COFINS tem gerado inúmeros problemas aos contribuintes, tendo em vista o grande universo de dados detalhados a serem apresentados e ainda a necessidade de adoção de sistemas antes do cumprimento da exigência.

Por isso, o SESCON-SP, ao lado de toda a classe contábil de São Paulo e do País, tem trabalhado para evitar grandes transtornos tanto para o Fisco como para os contribuintes brasileiros.

Ficamos satisfeitos pela sensibilidade da Receita Federal do Brasil em olhar para as dificuldades das empresas e atender os nossos pleitos.

Importante salientar que, em paralelo a essas novidades, aqueles empreendedores que ainda não adotaram controles internos de gestão no seu negócio, que o façam o mais breve possível, pois disso depende o bom cumprimento dessa obrigação acessória, que veio para ficar.

Assim que tivermos notícias da publicação da instrução normativa, informaremos a todos.

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar

Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

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msn: fivewinbrasil@hotmail.com

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Segundo um informe que tenho aqui na empresa, o envio será no mês de março/2012 com os arquivos de Jan/fev/2012. Não haverá necessidade de enviar mais o ano de 2011.

Vou prov. a normativa.

ATT

v_images.php

OZIEL LOPES

FW 22c - Clipper 5.3b - Workshop 4.0

FWH 6.12 Free - xHarbour 0.99.71 Simplex - BCC55 - Pelles C - xDev.

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A Instrução Normativa RFB n° 1.218 de 21 de novembro de 2011 (DOU de 22.12.2011) alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que institui a EFD Pis/Cofins, prorrogando o prazo de entrega para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real que estejam sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real e também para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Foi definido novo período de abrangência e nova data limite para a entrega da declaração, que trata o art. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, devendo observar este prazos para a entrega:

Messager

luizantoniooliveira@hotmail.com

Skype

luizantoniooliveira

Xhb 1.0 / FW 9.07 / WorkShop / HbMake / Xmate / Clipper 5.3b / Blinker 5.1 / LLibg

www.omega-store.com.br

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NOVOS PERÃODOS E PRAZOS DE ENTREGA PARA A EFD PIS/COFINS

FATO GERADOR PESSOA JURÃDICA PRAZO DE ENTREGA

a partir de Janeiro de 2012 pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real

10º dia útil de março de 2012

a partir de Julho de 2012 pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado

10º dia útil de agosto de 2012

Nota 1: Este prazo também se aplica nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Nota 2: Esta alteração consolidou o período de fato gerador e a data de entrega para as empresas do Lucro Real, independente de estarem sob acompanhamento diferenciado ou não.

Assim, as mudanças foram:

Alteração nas datas de entrega e fatos geradores

PESSOA JURÃDICA ANTES DA ALTERAÇÃO APÓS A ALTERAÇÃO

ANTIGO FATO GERADOR DEVERIA ENTREGAR EM NOVO FATO GERADOR NOVO PRAZO DE ENTREGA

Pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.

a partir de 1º de abril de 2011

5º dia útil de Fevereiro de 2012

a partir de Janeiro de 2012

10º dia útil de março de 2012

Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real

a partir de 1º de julho de 2011

5º dia útil de Fevereiro de 2012

a partir de Janeiro de 2012

10º dia útil de março de 2012

Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado

a partir de 1º de janeiro de 2012

5º dia útil de Março de 2012

a partir de Julho de 2012

10º dia útil de agosto de 2012

A Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, também trouxe critérios de dispensa de entrega da declaração. Foi acrescentado o art. 3ºA, à redação da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, definindo regras de dispensa para entrega desta obrigatoriedade.

Messager

luizantoniooliveira@hotmail.com

Skype

luizantoniooliveira

Xhb 1.0 / FW 9.07 / WorkShop / HbMake / Xmate / Clipper 5.3b / Blinker 5.1 / LLibg

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citação:

GRANDE CONQUISTA: ATENDENDO A PLEITO DO SESCON-SP, RFB ALTERA PRAZOS E DISPENSA EFD PIS/COFINS DO ANO-CALENDÃRIO 2011

Uma grande notícia para os empreendedores do País: hoje foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1218/2011, que dispensa a entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da COFINS relativa aos meses do ano-calendário de 2011; e altera a apresentação da exigência para as empresas do Lucro Real para a partir do fato gerador de janeiro de 2012, e para as empresas do Lucro Presumido para a partir do fato gerador julho de 2012.

O SESCON-SP, ao lado das entidades da contabilidade e do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor atuou fortemente junto à Receita Federal do Brasil manifestando a preocupação dos empresários contábeis e dos contribuintes sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD PIS/COFINS.

Considerada a etapa mais complexa do Sistema Público de Escrituração Digital, a exigência gerou, durante todo o ano, inúmeros problemas aos contribuintes, tendo em vista o grande universo de dados detalhados a serem apresentados e ainda a necessidade de adoção de sistemas antes do cumprimento da obrigação.

Por isso, trabalhamos para estas mudanças com o intuito de evitar grandes transtornos tanto para o Fisco como para os contribuintes brasileiros.

Dessa forma, manifestamos a nossa satisfação em constatar a sensibilidade da Receita Federal do Brasil em olhar para as dificuldades das empresas e atender os nossos pleitos. Esta é mais uma prova do avanço que temos conquistado no relacionamento fisco-contribuinte.

Após esta importante notícia, é preciso salientar que aqueles empreendedores que ainda não adotaram controles internos de gestão no seu negócio, que o façam o mais breve possível, pois disso depende o bom cumprimento desta obrigação acessória, que veio para ficar.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP


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http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=53&data=22/12/2011

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10522010.htm

logofw.png

Dimob / SPED(pis/cofins)

..:: Feliz Natal para Todos ::..

Editado por - S.A.Oliveira on 23/12/2011 00:40:29

Editado por - S.A.Oliveira on 23/12/2011 14:26:49

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Olha, desculpem, mas essa é de lascar:

"que o façam o mais breve possível, pois disso depende o bom cumprimento desta obrigação acessória, que veio para ficar.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP"

São essas coisas que fazem pessoas desistirem de produzir softwares para empresas. Porque? Por que hoje somos todos FUNCIONÃRIOS PÚBLICOS enrrustidos, pagos pelos clientes para atender essas baboseiras (controles infames) impostos por mais um governo de m....

Para que SPED, EFD, XYZ, ABC, XPTO? Só para atender a sede de controle desse governo corrupto e incapaz de produzir algo positivo? Ou pelo menos, devolver o que pagamos de impostos em um mínimo de serviços decentes?

Antes de cairem de pau, quero dizer que não sou de partido nenhum, e não ganho nada falando bem ou mal de qualquer partido ou político, pois para mim, SÃO TODOS PILANTRAS, QUE DEVERIAM ESTAR EM CANA PERPÉTUA!

Já chega a NFe, que a princípio, era uma boa idéia, e virou um "monstrengo medonho". (Alguém já tentou fazer uma nota de importação no emissor da Sefaz? Se já, meus pêsames).Se você quiser tentar, aviso que vai passar por umas 15 telas, mais umas 6 por item da nota, ok? Coragem! Eu não uso o emissor, mas tem muita gente que ainda usa essa JOÇA!.

Os mais apressados dirão: QUEM PODE MANDA E QUEM TEM JUIZO OBEDECE, certo? ÓBVIO ULULANTE! Mas pense: Tem que ser assim? Daqui a pouco querem transformar todos os programadores em novos "fiscais do Sarney"....

A 15 anos atrás, o papo era Kambam, Pert-Cpm, Custo Industrial, MRP/MRP-2, CRP, etc....agora temos que discutir com um contador sobre a diferença do CST 40 (isento) ou 41 (não tributado)???? PELAMORDEDEUS!

Tomara que essa JOÇA de SPED não vingue nunca! Que a reforma tributária (se é que um dia vai acontecer) aconteça! e que esse governo pare de atrapalhar a vida de quem está no lado REAL DA ECONOMIA!, que é a maioria da população ativa e trabalhadora, que paga impostos e tem que "aturar" um setor público inútil.

Desculpem o desabafo. Como programador a mais de 30 anos, me recuso a desenvolver essa porcaria de SPED/EFD. Quero perder todos os clientes antes de fazer essa JOÇA!

Acho que vocês deveriam pensar a respeito. Quem achar que tudo isso é bom, seja feliz!

Feliz Natal a todos.

Alberto - SP

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Alberto,

citação:

Olha, desculpem, mas essa é de lascar:

"que o façam o mais breve possível, pois disso depende o bom cumprimento desta obrigação acessória, que veio para ficar.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP"

São essas coisas que fazem pessoas desistirem de produzir softwares para empresas. Porque? Por que hoje somos todos FUNCIONÃRIOS PÚBLICOS enrrustidos, pagos pelos clientes para atender essas baboseiras (controles infames) impostos por mais um governo de m....

Para que SPED, EFD, XYZ, ABC, XPTO? Só para atender a sede de controle desse governo corrupto e incapaz de produzir algo positivo? Ou pelo menos, devolver o que pagamos de impostos em um mínimo de serviços decentes?

Antes de cairem de pau, quero dizer que não sou de partido nenhum, e não ganho nada falando bem ou mal de qualquer partido ou político, pois para mim, SÃO TODOS PILANTRAS, QUE DEVERIAM ESTAR EM CANA PERPÉTUA!

Já chega a NFe, que a princípio, era uma boa idéia, e virou um "monstrengo medonho". (Alguém já tentou fazer uma nota de importação no emissor da Sefaz? Se já, meus pêsames).Se você quiser tentar, aviso que vai passar por umas 15 telas, mais umas 6 por item da nota, ok? Coragem! Eu não uso o emissor, mas tem muita gente que ainda usa essa JOÇA!.

Os mais apressados dirão: QUEM PODE MANDA E QUEM TEM JUIZO OBEDECE, certo? ÓBVIO ULULANTE! Mas pense: Tem que ser assim? Daqui a pouco querem transformar todos os programadores em novos "fiscais do Sarney"....

A 15 anos atrás, o papo era Kambam, Pert-Cpm, Custo Industrial, MRP/MRP-2, CRP, etc....agora temos que discutir com um contador sobre a diferença do CST 40 (isento) ou 41 (não tributado)???? PELAMORDEDEUS!

Tomara que essa JOÇA de SPED não vingue nunca! Que a reforma tributária (se é que um dia vai acontecer) aconteça! e que esse governo pare de atrapalhar a vida de quem está no lado REAL DA ECONOMIA!, que é a maioria da população ativa e trabalhadora, que paga impostos e tem que "aturar" um setor público inútil.

Desculpem o desabafo. Como programador a mais de 30 anos, me recuso a desenvolver essa porcaria de SPED/EFD. Quero perder todos os clientes antes de fazer essa JOÇA!

Acho que vocês deveriam pensar a respeito. Quem achar que tudo isso é bom, seja feliz!

Feliz Natal a todos.

Alberto - SP


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Concordo 100% com você. Eu estou tratando o caso da seguinte forma: a obrigação fiscal é do escritório de contabilidade e não nossa. Nosso dever é de prover as informações para os escritórios de contabilidade e pronto. É isso que estou fazendo. Mas sinceramente, eu também estou querendo desistir dos clientes que tem que seguir o SPED. É muita frescura. E isso sem contar alguns "contadores" que ficam dizendo que o nosso sistema TEM que ter o SPED... como se a obrigação fiscal fosse nossa.

Foto.jpg

Kleyber Derick

xHarbour 1.1.0 + FWH 8.02 + xDevStudio + SQLLIB

(98) 8162-1301 / (98) 3217-8162

Visite São Luís - MA A Ilha dos Amores

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Essa materia foi extraida de uma palestra de Sped que participei, e é de um tributarista contratado pela associação dos contadores de São Paulo.

Segue a Matéria:

OBRIGAÇÕES DO ESCRITÓRIO (área fiscal e contábil)

-------------------------------------------------

- Possuir sistemas próprios para lançamento das notas fiscais de compras e vendas.

- Gerar livros fiscais de Entradas, Saída, Apuração do ICMS, Apuração do IPI e Registro de Invetário.

- Gerar e entregar obrigações acessórias tais como: GIAS, SINTEGRA, GARE, DACON,DCTF,DIPJ.

- Validar o SPED FISCAL em programa apropriado para este fim.

- Validar o SPED CONTÃBIL em programa apropriado para este fim.

- Validar o SPED PIS/COFINS em programa apropriado para este fim.

- Conferir, analisar e corrigir notas fiscais de compras e vendas dos clientes.

- Apurar montante de impostos devidos nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

- Atender à fiscalização sempre que solicitada.

- Acompanhar todas as legislações e seus efeitos nas atividades dos clientes.

- Oferecer e sugerir treinamentos aos funcionários dos clientes.

- Orientar sobre locais para aquisição de Certificados Digitais.

- Sugerir empresas que realizem trabalhos de armazenamento digital, regularização de cadastros de clientes, produtos e fornecedores de seus clientes.

- Apresentar Balanços, Balancetes e outros informativos necessários à administração da empresa pelo cliente.

- Orientar o cliente na realização do inventário físico.

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE (área fiscal e contábil)

----------------------------------------------

- Cliente precisa possuir Sistema de Gestão para poder exportar para o escritório as informações, o Contador vai validas as informações.

- Realizar nestes sistemas os lançamentos individualizados ( item a item ) relativos às suas compras e vendas observando as regras fiscais.

- Contratar colaboradores com conhecimentos básicos de legislação fiscal.

- Propiciar treinamento periódicos aos funcionários relativos a assuntos fiscais seguindo as recomendações do escritório.

- Controlar estoques e infomações da sua produção, realizando inventário físico nas datas recomendadas pelo escritório.

- Emitir NF de vendas e enviar junto com todas as notas de compras para o escritório.

- Conferir o Danfe no momento do recebimento da mercadoria.. validando no site do Sefaz a chave de acesso, depois de vencido o prazo de cancelamento.

- Armazenar os arquivos das notas eletronicas (XML) de vendas e compras pelo prazo de 5 anos.

- Obter NCM dos produtos comprados e vendidos.

- Comprar os Certificados Digitais.

- Acompanhar prazo de vencimento e renovar os certificados digitais.

- Adequação dos cadastros de clientes, fornecedores e produtos.

- Possuir Formulario de Segurança, no-break ou gerador de energia para emissão das notas fiscais eletrônicas em caso de emergências.

- Enviar arquivos digitais da nf-e (XML) para seus clientes e transportadoras.

- Cobrar dos fornecedores emitentes da NF-e que enviem os arquivos digitais (XML).

Vitor

s.b.c.

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Vitor, que maravilha se a realidade do palestrante fosse a realidade na pratica.

1 - Nossos Clientes e seus respectivos contadores, sequer passaram perto desta palestra, ou de qualquer outra.

2 - Se tivessem ido, no mínimo o contador ia falar que o palestrante não sabe de nada.

3 - Ou seja, ficaria do mesmo jeito.

Falo isto, pois em novembro tambem estive num curso/palestra sobre SPED Pis/Cofins organizado pelo SESCOOP/Bru, e o contador da empresa foi comigo, ficou assustado com a coisa, e basicamente foi dito a mesma coisa sobre responsabilidade.

Quando retornamos, na reunião com os diretores da empresa, ele abriu exatamente assim.

- É gente a coisa é complexa demais.

- Tenho dó do Sergio, tá ferrado pra fazer tudo isto.

- ...

E a pérola mais preciosa foi:

"Quero ver como ela vai fazer pra transmitir em fevereiro, referente ao período 01/04 a 31/12/2011 que eu ja fechei."

Só que todos os calculos do PIS/Cofins ele faz consolidado.

logofw.png

Dimob / SPED(pis/cofins)

..:: Feliz Natal para Todos ::..

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é isso mesmo Alberto.. se o software de gestão tem contabilidade/fiscal nele.. ai sim.. é obrigação do software.... assim como os softwares dos escritorios de contabilidade.. nele tem que existir o Sped..

nao é meu caso.. meu software nao contempla contabilidade/fiscal/RH... meus clientes todos tem escritorios de contabilidade.. portanto nao é obrigação minha ter o Sped.. porem.. eu devo fornecer informacoes integradas a estes softwares.. que eu achei mais facil fazer o Sped do que fazer lay-outs a cada escritorio.. mas nao como obrigação fiscal.. e sim prover informacoes no formato do sped..

ocorre que tem um cliente que é lucro real e que o escritorio empurrou para eles a obrigacao de gerar e validar o Sped..

isso porque o escritorio é pessimo.. e é amigo do dono da empresa.. isto é.. nao tenho nenhuma chance de discutir...

pior que é um dos 3 maiores clientes que tenho..

infelismente por causa deste cliente, tenho que ir até o fim com o Sped..

Sergio: pois eh.. esse é um pessimo contador.. igual ao que tenho aqui. como ele nao sabe.. empurra para o cliente e o software de gestão..

quando dá pra discutir é facil provar a responsabilidade.. só esfregar todas materias de Sped que tem por ai..

A maioria dos softwares de contabilidade já tem o Sped feito, basta alimenta-lo.. e esses bons softwares.. tem como integração os Xmls das notas de entradas ou saidas.. ou até mesmo lay-outs proprios ou o proprio padrao Sped..

Basta que o contador assuma suas responsabilidades.. ai o bicho pega..

Meu Irmão tem um escritorio de contabilidade.. e pequeno porte, e ele mesmo já me confessou.. nao pega empresa de lucro real ou presumido.. porque nao quer mexer com isso.. pois nao tem funcionarios aptos que entenda disto..

mas é opção dele.. ter apenas pequenos clientes de simples nacional.. (que por sinal.. num futuro proximo tambem terá o Sped, pelo que ví na palestra)

Resumindo.. estamos ferrados.. temos que fazer o Sped e pronto..

só fiquei confuso na lei acima como ficou as datas

o que prorrogou e qual é as datas agora?

vitor

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Acho que esta questão é bem regional, pois aqui na minha região todos escritorio ficaram responsavel por fazer o SPED dos cliente, tenho cliente de lucro real e pressumido, falei com casda contadores de cada um deles, e o sistema interno do escritorio iria fazer, a unica coisa que preciso enviar um layout na questão do pis\confins dos ecf...do de mais os proprio XML das nota de entrada e saida, e os aquivos de NFP dos cupons que já são enviados hoje para outra finaliade que é a nota fiscal paulista...

Obs: hoje os principais sistema para escritorio contabeis como PROSOFT,FOLHAMATIC entre outros jé tem as rotinas para esta finalidade..

Abraços

Luiz Fernando

http:\\img193.imageshack.us\img193\6434\foto3nr.jpg

msn: empresoft@globo.com

skype:empresoft

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