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mpcrj1806

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  1. No RJ as Datas são as seguintes: 1- SINTREGRA obrigatório 15/out/2009; 2- Para Empresas que estão abrindo(Nova Empresa/Alvará novo), Nova Filial ou Novo ECF: Comprar um EFC, a partir de 01 de novembro de 2009, com programa já HOMOLOGADO para o PAF-ECF; Obs. Caso não use microcomputador comprar micro terminal(teclado multifunção) com saída USB e Homologação para PAF-ECF. 3- Para Empresa já existente e com EFC - Troca do Programa: Até 01 de março de 2010 deverá ser efetuada a troca do Programa, caso não seja Homologado, por um que tenha a Homologação. Lembro que os clientes que em conjunto com o ECF utilizem micro terminal (teclado multifunção) venham a trocar este teclado por um que possua saída USB para extração dos arquivos solicitados pelo COTEPE 17/04. Vide(Bematech FIT Integração Fiscal). Base Legal: Resolução SEFAZ-RJ 217/09. Espero ter ajudado. MauricioPCRJ
  2. Bom Dia Galera, Pelo visto a Receita Federal achou que só o Leão era pouco para tomar conta de seus contribuintes e trocou ou acrescentou, ao seu zológico, novas espécies. Abraços. MauricioPCRJ RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO CONTRA OS CONTRIBUINTES Todos devem começar a acertar a sua situação com o leão, pois no próximo ano o fisco começa a cruzar mais informações e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo. As informações que envolvam o CPF e CNPJ serão cruzadas on line com: CARTÓRIOS: Checar os Bens imóveis - terrenos, casas, aptos, sítios, construções; DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc; BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos; EMPRESAS EM GERAL: Alem das operações já rastreadas (folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F e etc), passam a ser cruzadas a operações de compra e venda de mercadorias e Serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital. TUDO ISSO NOS ÂMBITOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e jurídica através destes cruzamentos e o pior, podem FISCALIZAR OS ÚLTIMOS 5 ANOS!!! Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de credito e debito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigadas a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi muito lucrativo para o governo. A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do País, que teria até a capacidade de aprender com o 'comportamento' dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras tem que informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídica, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008. IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de Renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Autuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a neta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação. O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos. Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal. Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgão fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo. Hoje, a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Alem da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON< DCTF< DITR< DIPI< DIRF< RAIS< DIMOB, etc, etc. Ou seja, são várias fontes de informações. Esse sistema HARPIA já estava em teste há dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2009, ai é que a situação vais piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação. Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc. Atenciosamente. OPÇÃO CONTÃBIL
  3. Bom Dia Galera, Pelo visto a Receita Federal achou que só o Leão era pouco para tomar conta de seus contribuintes e trocou ou acrescentou, ao seu zológico, novas espécies. Abraços. MauricioPCRJ RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO CONTRA OS CONTRIBUINTES Todos devem começar a acertar a sua situação com o leão, pois no próximo ano o fisco começa a cruzar mais informações e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo. As informações que envolvam o CPF e CNPJ serão cruzadas on line com: CARTÓRIOS: Checar os Bens imóveis - terrenos, casas, aptos, sítios, construções; DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc; BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos; EMPRESAS EM GERAL: Alem das operações já rastreadas (folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F e etc), passam a ser cruzadas a operações de compra e venda de mercadorias e Serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital. TUDO ISSO NOS ÂMBITOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e jurídica através destes cruzamentos e o pior, podem FISCALIZAR OS ÚLTIMOS 5 ANOS!!! Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de credito e debito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigadas a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi muito lucrativo para o governo. A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do País, que teria até a capacidade de aprender com o 'comportamento' dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras tem que informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídica, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008. IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de Renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Autuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a neta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação. O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos. Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal. Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgão fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo. Hoje, a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Alem da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON< DCTF< DITR< DIPI< DIRF< RAIS< DIMOB, etc, etc. Ou seja, são várias fontes de informações. Esse sistema HARPIA já estava em teste há dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2009, ai é que a situação vais piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação. Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc. Atenciosamente. OPÇÃO CONTÃBIL
  4. Na homologação do TEF nas operadoras será necessário mexer no código fonte e re-compilar seu programa que gerencia o TEF para que eles saibam que você é realmente o mentor intelectual do aplicativo TEF. Não é aceito soluções prontas de terceiros(.DLL) sem possibilidades de alteração no momento da homologação.(Ver teste da Redecard abaixo) __________________________________________________________ 25 Teste para verificação do uso de DLL e/ou módulos de terceiros: Alterar o código fonte na automação, incluindo um novo campo no intpos.001 de uma transação CRT e CHQ. Layout correto do intpos.001 000-000 = CRT 001-000 = 1 002-000 = 123456 003-000 = 200 004-000 = 0 999-999 = 0 Layout após a inclusão do novo campo no intpos.001 000-000 = CRT 001-000 = 1 002-000 = 123456 003-000 = 200 777-777 = TESTE REDECARD 004-000 = 0 999-999 = 0 Para checar se foi acrescido esse novo campo no arquivo intpos.001, realize uma venda definindo o fechamento em cartão TEF. Logo em seguida, abra o arquivo intpos.001 (c:\Tef_dial\req), enquanto a tela do GP estiver aberta para a escolha da rede administradora. Após a impressão do cupom, retirar essa linha que foi acrescida no código e recompilar o programa. O mesmo teste será realizado no dia da certificação. ____________________________________________________________ Espero ter ajudado. Att MauricioPCRJ
  5. Assunto que requer atenção. RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 217 DE 27 DE JULHO DE 2009 Dispõe sobre o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências. O SECRETÃRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º 15, de 04 de abril de 2008, e no Capítulo VIII do Título III do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, R E S O L V E: Art. 1.º A partir de 1.º de novembro de 2009 não será mais autorizado o uso de qualquer equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem que o Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, utilizado no modelo escolhido, esteja previamente cadastrado e autorizado para uso neste Estado. § 1.º O cadastramento e a autorização para uso referido no caput somente poderá ser feito após a emissão de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, em conformidade com as disposições do Convênio ICMS n.º 15/2008 e a respectiva publicação do despacho da Secretaria-Executiva do CONFAZ, nos termos da Cláusula Décima do referido convênio. § 2.º Para efeito no disposto nesta Resolução, entende-se como Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) o programa destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), desenvolvido com base nos requisitos previstos no Convênio ICMS n.º 15/2008 e no Ato COTEPE 06/2008, de 14 de abril de 2008. Art. 2.º Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar, até 31 de março de 2010, a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS n.º 15/2008, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado. Art. 3.º O pedido de cadastro, registro e alteração do PAF-ECF deve ser formalizado mediante o preenchimento do formulário eletrônico "Pedido de Registro de PAF-ECF" no Sistema ECF, que estará disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br, em data e forma a serem definidas em ato da Subsecretaria da Receita. § 1.º O pedido a que se refere o caput deste artigo deve ser feito pela empresa responsável pela guarda dos arquivos fontes nos termos do § 2.º da Cláusula Nona do Convênio ICMS n.º 15/2008. § 2.º Para o preenchimento do pedido de cadastro, registro e alteração do PAF-ECF é exigido que a empresa responsável possua certificação digital. Art. 4.º Sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação e, se for o caso, da responsabilidade criminal prevista no inciso V do art. 2.º da Lei Federal n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o registro do PAF-ECF será: I - suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, quando: a) a empresa não cumprir as obrigações acessórias relativas à sua condição de empresa desenvolvedora de programa aplicativo, a empresa responsável pelo cadastramento do PAF-ECF não for localizada com base nos dados fornecidos no cadastramento, c) for constatado que houve alteração de software sem prévia comunicação ao fisco, II - cancelado, quando a empresa: a) for conivente, direta ou indiretamente, com a utilização irregular de ECF, desenvolver, modificar, falsificar ou violar programa aplicativo, possibilitando o seu funcionamento fora das exigências previstas na legislação tributária, c) disponibilizar ao usuário software que lhe possibilitar o uso irregular do ECF ou a omissão de operações e prestações realizadas, d) tiver o seu credenciamento suspenso com base no disposto no inciso I deste artigo e não sanar a irregularidade até o término do período de suspensão, se for o caso, e) disponibilizar a estabelecimento obrigado ao uso de ECF software que possibilite o registro de operações de saídas de mercadorias e prestações de serviços sem a devida emissão do documento fiscal, f) disponibilizar ao estabelecimento usuário do PAF-ECF, exceto no caso de programa exclusivo próprio, meio, instrumento ou recurso que possibilite a decodificação da informação armazenada no arquivo auxiliar criptografado utilizado para implementar requisito técnico destinado a garantir a utilização do programa somente com ECF autorizado para uso fiscal no estabelecimento e a conferência do valor acumulado no Grande Total (GT). Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2009 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda Envio original de nosso amigo Luiz Augusto(GUNAFE) entrei no site da SEFAZ-RJ e busquei a intregra da Resolução. Siga o path da Sefaz Legislação->Estadual->Resoluções->Tributárias->Ãndice 2009 Espero ter ajudado. MauricioPCRJ
  6. Assunto que requer atenção. RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 217 DE 27 DE JULHO DE 2009 Dispõe sobre o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências. O SECRETÃRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º 15, de 04 de abril de 2008, e no Capítulo VIII do Título III do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, R E S O L V E: Art. 1.º A partir de 1.º de novembro de 2009 não será mais autorizado o uso de qualquer equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem que o Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, utilizado no modelo escolhido, esteja previamente cadastrado e autorizado para uso neste Estado. § 1.º O cadastramento e a autorização para uso referido no caput somente poderá ser feito após a emissão de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, em conformidade com as disposições do Convênio ICMS n.º 15/2008 e a respectiva publicação do despacho da Secretaria-Executiva do CONFAZ, nos termos da Cláusula Décima do referido convênio. § 2.º Para efeito no disposto nesta Resolução, entende-se como Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) o programa destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), desenvolvido com base nos requisitos previstos no Convênio ICMS n.º 15/2008 e no Ato COTEPE 06/2008, de 14 de abril de 2008. Art. 2.º Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar, até 31 de março de 2010, a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS n.º 15/2008, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado. Art. 3.º O pedido de cadastro, registro e alteração do PAF-ECF deve ser formalizado mediante o preenchimento do formulário eletrônico "Pedido de Registro de PAF-ECF" no Sistema ECF, que estará disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br, em data e forma a serem definidas em ato da Subsecretaria da Receita. § 1.º O pedido a que se refere o caput deste artigo deve ser feito pela empresa responsável pela guarda dos arquivos fontes nos termos do § 2.º da Cláusula Nona do Convênio ICMS n.º 15/2008. § 2.º Para o preenchimento do pedido de cadastro, registro e alteração do PAF-ECF é exigido que a empresa responsável possua certificação digital. Art. 4.º Sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação e, se for o caso, da responsabilidade criminal prevista no inciso V do art. 2.º da Lei Federal n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o registro do PAF-ECF será: I - suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, quando: a) a empresa não cumprir as obrigações acessórias relativas à sua condição de empresa desenvolvedora de programa aplicativo, a empresa responsável pelo cadastramento do PAF-ECF não for localizada com base nos dados fornecidos no cadastramento, c) for constatado que houve alteração de software sem prévia comunicação ao fisco, II - cancelado, quando a empresa: a) for conivente, direta ou indiretamente, com a utilização irregular de ECF, desenvolver, modificar, falsificar ou violar programa aplicativo, possibilitando o seu funcionamento fora das exigências previstas na legislação tributária, c) disponibilizar ao usuário software que lhe possibilitar o uso irregular do ECF ou a omissão de operações e prestações realizadas, d) tiver o seu credenciamento suspenso com base no disposto no inciso I deste artigo e não sanar a irregularidade até o término do período de suspensão, se for o caso, e) disponibilizar a estabelecimento obrigado ao uso de ECF software que possibilite o registro de operações de saídas de mercadorias e prestações de serviços sem a devida emissão do documento fiscal, f) disponibilizar ao estabelecimento usuário do PAF-ECF, exceto no caso de programa exclusivo próprio, meio, instrumento ou recurso que possibilite a decodificação da informação armazenada no arquivo auxiliar criptografado utilizado para implementar requisito técnico destinado a garantir a utilização do programa somente com ECF autorizado para uso fiscal no estabelecimento e a conferência do valor acumulado no Grande Total (GT). Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2009 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda Envio original de nosso amigo Luiz Augusto(GUNAFE) entrei no site da SEFAZ-RJ e busquei a intregra da Resolução. Siga o path da Sefaz Legislação->Estadual->Resoluções->Tributárias->Ãndice 2009 Espero ter ajudado. MauricioPCRJ
  7. Carrege um pgm externo abrindo automaticamente seu txt. Simples e sem dor de cabeça. Tipo wordview(gratuito da M$) Att
  8. Infelizmente acho que tambem nao eh isso. Uso um DBU, para manutencao da base, compilado com o proprio xharbour. t+
  9. Estou passando por problema semelhante. Em alguns clintes aparece uma duplicaco ou criacao de dados sem qualquer explicacao. Meu Sistema tem + de 20 anos de utilizacao e no clipper puro nunca ocorreu o que vem ocorrendo ultimamente. Eh impossivel simular tal evento. O numero de registros gravados nos clientes ultrapassa a casa e 2 milhoes/mes, mas em um cliente qualquer o dado de um venda se duplica ou triplica sozinho em uma rotina sem loop de passagem pelo ponto da gravacao. O cliente nao quer saber se isso ocorre 1vez a cada 3meses, ele quer tudo certo sempre. Coloquei um log de tempo e maquina e houve duas gravacoes fantasmas com intervalo de 5seg apos a gravacao da original e feita na mesma maquina, ou seja impossivel sem um loop pre-programado. Uso xharbour com indice NTX. Antes que falem que o problema eh o NTX ja estou migrando para a interface grafica com CDX, contudo o que estou vendo descrito acima me faz acreditar que, pouco importa o tipo de indice, e sim o fato do aparececimento de registros fantasmas. Estava para alterar o Sistema incluido dbcommit, uso commit, apos todos os replaces, por achar que este problema estava relacionado com memoria. Contudo nosso amigo acima ja fez isso e nada adiantou. A COISA HE MUITO SERIA E NAO VEJO SOLUCAO PARA UM PROBLEMA QUE PODE ESTAR FORA DE NOSSA MAOS.
  10. Olá Ico, Estive buscando maneiras de deixar o velho Set Filter mais rápido nos meus relatórios. As sugestões e orientações foram muitas, e dentre todas o ORDSCOPE seria a melhor alternativa. Contudo, meus relatório são construídos de maneira que a ordem dos dados é de fundamental importância e difere da filtragem. Ex. Organizo por PROFISSIONAL+DATA e filtro por NUMDAVENDA+VENDADEVEDORA Não posso criar índices durante a execução do sistema (vários usuários simultâneos). Contudo, ia ter que me virar com o ORDSCOPE mesmo. Foi quando, buscando o manual do xharbour na net, encontrei duas novas atribuições do comando INDEX que eu desconhecia. O FOR e ADDITIVE TEMPORARY, dentre outras... O FOR faz a filtragem dos dados e o ADDITIVE TEMPORARY cria o índice na memória do micro que esta sendo executado o sistema. A melhora no desempenho dos relatórios foi assustadora e consegui manter, na integra, minha lógica de programação. Achei este comando muito mais abrangente e flexível para programação que a opção do ORDSCOPE. Abaixo segue parte da montagem do comando **** Variável para a Organização - Idêntica a que já era utilizada. TTFDR1 = 'DTOS( DAT) + MOV + QCX + STR( VALOR)' sele 1 dbGoTop()) **** Set Filter Original(Antes da mudança) //SET FILTER TO DAT>=DATAREL1.AND.DAT<=DATAREL2.AND.FIL=TROL.AND.TP='F'.AND.MOV='R'.AND.(MOV2='P'.OR.MOV2='O') **** Novo Comando Index index on &TTFDR1 TO itemp1 For DAT>=DATAREL1.AND.DAT<=DATAREL2.AND.FIL=TROL.AND.TP='F'.AND.MOV='R'.AND.(MOV2='P'.OR.MOV2='O') ADDITIVE TEMPORARY Enquanto estou na rotina de relatório posso fazer quantas pesquisa quiser sem qualquer inconsistência de dados. Apos sair da rotina de relatório executo a abertura padrão do arquivo que foi indexado com seus index nativos. Descupe não ter podido ajulado-lo especificamente na sua questão. Esta nova abordagem pode ser útil em seus estudos na solução potual do seu problema. Se outros colegas acharem interessante posso postar esta experiência como novo tópico. Att MauricioPC
  11. Caro amigo, Por este problema eu não passei, mas passei por um que me fez perde 2 dias de trabalho. Existe uma versão do XP rolando por ai que tem uma interface bonita algumas coisas diferentes, mas nada que estamos acostumados a fazer funciona normal. Não funciona rede, não configura ip,não mapea unidade, etc. A versão SP3 liberada recentemete pela MS também esta dando dor de cabeça. Eu reinstalaria o XP com um CD confiável da Versão SP2. Boa Sorte...
  12. Caro Ricardom, Utilizo o smtpsend.exe versao 3.28 Realizo o envio por modo console de relatorios, email para grupo de clientes e copias de seguranca, atraves do ARJ, de maneira totalmente automatizada via programacao. Sua utilizacao eh feita por passagem de parametros simples. Basta digitar smtpsend e enter, no DOS, que todos os comandos sao exibidos. Este programa possibilita ate a configuracao de porta para provedores fora do padrao 25, como no caso do gmail por exemplo. Espero ter ajudado. Abs
  13. Caro Sig, Eu utilizo o comando do DOS NET + USER para pegar o nome da maquina que esta sendo usada. Vc poderia fazer à mesma lógica que eu utilizei com o comando PING. Vou descrever com eu faço: 1 Executo o comando através do "Run" para um arquivo .TXT; 2 Faço um Append SDF para um arquivo .DBF com apenas um campo de 80 posições, criando assim vários registros, cada um com uma linha de texto; 3 Analisando os resultados pude saber, sempre, em que linha minha informação esta. Estes programas sempre fazem da mesma maneira. Retiro com Subs(campo,x,len(xx)) a informação que necessito; 4 Comparo e inicio meu procedimento interno. Fiz um teste com o PING e verifiquei que as respostas são totalmente diferentes quando o IP é valido ou não. Espero ter ajudado com outra esta opção. Abs
  14. Valeu Kaipaba, vou fazer esta implementacao. Abs
  15. Caro Sr Emotta, pelo visto o Sr. nao entendeu nossa solicitacao. Gostariamos da colaboracao quanto a um comando especefico(SET FILTER). Nao foi solicitado opiniao se nosso codigo eh bom, bonito, feio ou ruim, bem como se esta otimizado, se faz "balance line", processamento "bath" se eh cliente-servidor, ou "Stand alone" se por nossa opcao ultilizarmos Ifs, macros, blocos de codigo, orientacao a objeto ou quaisquer filosofias de analise e programacao. Se o Sr. possuir o conhecimento nescessario, pela sua resposta isso eh certo, para solucionar a questao principal antecipadamente agradecemos. Caso contrario.... PREFIRO NAO COMENTAR!!!!!
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