kapiaba Posted February 28, 2019 Report Share Posted February 28, 2019 Galera, alguém está sabendo sobre esta nova TAG <ICMSSubstituto> na nfe? Obg. abs. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
kapiaba Posted February 28, 2019 Author Report Share Posted February 28, 2019 <ICMS><ICMS60><orig>0</orig><CST>60</CST><vBCSTRet>0.00</vBCSTRet><pST>0.00</pST><vICMSSubstituto>0.00</vICMSSubstituto> <==== tag nova<vICMSSTRet>0.00</vICMSSTRet></ICMS60></ICMS> Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
fladimir Posted March 1, 2019 Report Share Posted March 1, 2019 Olá João. E vc saberia dizer em q casos não ficaria Zerado? Tipo qual a lógica para os cálculos e em q casos deve-se preencher com valores diferentes de ZERO? Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
kapiaba Posted March 1, 2019 Author Report Share Posted March 1, 2019 Não temos nenhuma informação ainda. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
kapiaba Posted March 1, 2019 Author Report Share Posted March 1, 2019 O Problema começou aqui: Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
kapiaba Posted March 1, 2019 Author Report Share Posted March 1, 2019 Novos Schemas em: 27/02/2019. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=%2FfwLvLUSmU8%3D&fbclid=IwAR240P50dQtPQJbqkAt1UFaBJdwdrEiJ6H6ja46e4oTVdMejQg0r-IA-yvs Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Jorge Andrade Posted March 4, 2019 Report Share Posted March 4, 2019 João Boa noite Com vc sabe, essas coisas sempre depende de implementação das UF's. O confaz se reúne, delibera e o Encat providência os layouts, mas até as uf's estarem prontas é outra coisa. Era pra 25/02/2019 os ambientes de homologação estarem disponíveis, mas como vc mesmo postou, os schemas foram liberados somente em 27/02/2019, então ficamos nessa situação de que fazemos mas não podemos testar e as vezes ter que criar condições conforme a uf. Veja informações da OOBJ: No dia 12 de fevereiro, foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2018.005 que traz várias alterações para NFe e NFCe no começo de 2019. Nesta versão 1.10 foram adicionados novos campos para o Complemento ou Restituição do ICMS de Substituição Tributária. A utilização dos campos está a critério da UF e servem para possibilitar a apuração do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST. As alterações seguem os mesmos prazos estabelecidos anteriormente para a NT 2018.005: Homologação – até 25 de fevereiro de 2019 Produção – 29 de abril de 2019 Campos adicionados no ICMS Para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação) foram adicionados os seguintes campos: vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterio A lógica é a seguinte, via de regra, toda mercadoria enquadrada na CST 60 ou CSOSN 500, não deve(ria) ter recolhimentos de ST, justamente por ter sido recolhida anteriormente, pois a ST deve ser recolhidas nas operações com CST's 10, 30 e 70 ou CSOSN's 201, 202 , 203 e 900 para os casos especiais,mas como eles querem/vão implementar o fundo da pobreza em todas operações e conforme o segmento das mercadorias, então a coisa tende a mudar, talvez com uma espécie de compensação entre o crédito anterior e a saída. Acredito que as uf's não devem implementar de imediato, pois, pode haver contestações, tal qual o DIFAL para o destino, que até hoje a liminar (Em poder do ministro do supremo Dias Tófoli) q, sem definição sobre a legalidade deste recolhimento, tendo em vista que o regime do SIMPLES NACIONAL é uma lei tributária, não pode ser alterado puro e simplesmente pelo CONFAZ, deve ser necessário emenda para tal, talvez seja até por isso que o ministro não tomou a sua decisão. Obs: Pelo o que estou sabendo, MG não deve implementar por enquanto o responsável técnico []s, Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Jorge Andrade Posted March 5, 2019 Report Share Posted March 5, 2019 João Boa noite Com vc sabe, essas coisas sempre depende de implementação das UF's. O confaz se reúne, delibera e o Encat providência os layouts, mas até as uf's estarem prontas é outra coisa. Era pra 25/02/2019 os ambientes de homologação estarem disponíveis, mas como vc mesmo postou, os schemas foram liberados somente em 27/02/2019, então ficamos nessa situação de que fazemos mas não podemos testar e as vezes ter que criar condições conforme a uf. Veja informações da OOBJ: No dia 12 de fevereiro, foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2018.005 que traz várias alterações para NFe e NFCe no começo de 2019. Nesta versão 1.10 foram adicionados novos campos para o Complemento ou Restituição do ICMS de Substituição Tributária. A utilização dos campos está a critério da UF e servem para possibilitar a apuração do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST. As alterações seguem os mesmos prazos estabelecidos anteriormente para a NT 2018.005: Homologação – até 25 de fevereiro de 2019 Produção – 29 de abril de 2019 Campos adicionados no ICMS Para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação) foram adicionados os seguintes campos: vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterio A lógica é a seguinte, via de regra, toda mercadoria enquadrada na CST 60 ou CSOSN 500, não deve(ria) ter recolhimentos de ST, justamente por ter sido recolhida anteriormente, pois a ST deve ser recolhidas nas operações com CST's 10, 30 e 70 ou CSOSN's 201, 202 , 203 e 900 para os casos especiais,mas como eles querem/vão implementar o fundo da pobreza em todas operações e conforme o segmento das mercadorias, então a coisa tende a mudar, talvez com uma espécie de compensação entre o crédito anterior e a saída. Acredito que as uf's não devem implementar de imediato, pois, pode haver contestações, tal qual o DIFAL para o destino, que até hoje a liminar (Em poder do ministro do supremo Dias Tófoli) q, sem definição sobre a legalidade deste recolhimento, tendo em vista que o regime do SIMPLES NACIONAL é uma lei tributária, não pode ser alterado puro e simplesmente pelo CONFAZ, deve ser necessário emenda para tal, talvez seja até por isso que o ministro não tomou a sua decisão. Complementando, Informações obtidas do SPEDBRASIL: Novas no leiaute da 4.0 VERSÃO 218.001 V1.10. Sabe aquela historinha mau contada, em que as UFs acham que pode cobrar a diferença do ICMS-ST do Substituído. Bem, enquanto não se entra com uma ADIN, a coisa avança. Vc ou o seu cliente é substituído? Prepare-se, porque, em vez de vc pedir o ressarcimento da CAT SP 42/18, por exemplo, ele poderá ter que pagar o complemento. Vai depender de como o mercado e os preços praticados ao consumidor final se comportam em relação à PAUTA FISCAL. Vc monitora isso? ADIN - Ação direta de inconstitucionalidade Descrição A Ação Direta de Inconstitucionalidade, mais especificamente Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro Obs: Pelo o que estou sabendo, MG não deve implementar por enquanto o responsável técnico []s, Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
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