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Fivewin Brasil

Bloco K ramo Aço


edutraini

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Bom dia Pessoal

Alguem que trabalha com Software no ramo de Aço para que possamos conversar a respeito do Bloco K  pois estive fazendo um curso sexta feira com todas as mudanças

que precisa ser feito em relação ao estoque e as noticias são pessimas pois vai exigir uma mudança muito grande no controle de Estoque

Exemplo 

Um produto 1020 redondo de 100 mm  quando tiro a nota fiscal coloco 1020 redondo de 100mm x 50mm que é medida que o cliente pediu ou seja nao pode mudar a descricao do produto

na nota fiscal por causa do bloco K uma vez que enviou o cadastro do produtos no sped e la estava 1020 redondo de 100 vc teria que dar saida no produto 1020 redondo de 100

criar um novo produto 1020 redondo 100mm x 50mm dar entrada nesse produto e depois tirar a nota, pois caracteriza como Industrialização .

Imagina vc  cortar 200 peças por dia e ter que criar um codigo para cada corte de peça 

A ideia e tirar da descricao do produto as medidas  e colocar em separado em algum campo de observação para que nao mude a descricao do produto

Lembrando que isso serve para todos, acabou o 999999 que vc joga tudo la para quem nao tem controle de estoque, ate os produos que fazem parte da industrializacao do produto tambem terao que controlar o estoque

 

 

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Boas...

Trabalho neste seguimento já há alguns anos e posso afirmar que:

1º - O Produto 1020 redondo de 100 mm sai da Usina com a uTrib como Kg, independente de seu comprimento, portanto o Controle do Estoque também deverá ser feito através dos "Kg" adiquiridos.

2º - O Adquirente poderá vender cada barra individualmente ou pela totalidade do Peso Total das Barras vendidas através dos "kgs", informar a uTrib como "Kg". Poderá também particionar conforme a exigência do cliente. Neste caso a venda continuará a ser por "Peso', sendo que a uTrib seja "Kg" e uCom como "mm", detalhando o tamanho através da infAdProd, conforme explanado pelo Sygecom. Aqui será caracterizado "Industrialização" e deverá ser destacado o Percentual de Incidência do IPI.

3º - Que eu saiba, somente as empresas com Faturamento superior a R$ 300.000.000,00 estão sujeitas a implantação do Bloco K.

ESCALONAMENTO

Ajuste Sinief 25/2016 escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (Bloco K):

I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
       
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
       
B) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
       
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
       
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
       
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
    
II - 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
    
III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
 
Abraços.
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