edutraini Posted February 25, 2019 Report Share Posted February 25, 2019 Bom dia Pessoal Alguem que trabalha com Software no ramo de Aço para que possamos conversar a respeito do Bloco K pois estive fazendo um curso sexta feira com todas as mudanças que precisa ser feito em relação ao estoque e as noticias são pessimas pois vai exigir uma mudança muito grande no controle de Estoque Exemplo Um produto 1020 redondo de 100 mm quando tiro a nota fiscal coloco 1020 redondo de 100mm x 50mm que é medida que o cliente pediu ou seja nao pode mudar a descricao do produto na nota fiscal por causa do bloco K uma vez que enviou o cadastro do produtos no sped e la estava 1020 redondo de 100 vc teria que dar saida no produto 1020 redondo de 100 criar um novo produto 1020 redondo 100mm x 50mm dar entrada nesse produto e depois tirar a nota, pois caracteriza como Industrialização . Imagina vc cortar 200 peças por dia e ter que criar um codigo para cada corte de peça A ideia e tirar da descricao do produto as medidas e colocar em separado em algum campo de observação para que nao mude a descricao do produto Lembrando que isso serve para todos, acabou o 999999 que vc joga tudo la para quem nao tem controle de estoque, ate os produos que fazem parte da industrializacao do produto tambem terao que controlar o estoque Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
sygecom Posted February 25, 2019 Report Share Posted February 25, 2019 Trabalho com esse seguinte direto. E de fato, a descrição tem que ser unica,o que pode fazer é colocar essa DESCRIÇÃO com as medidas na tag: infAdProd e, imprimir logo abaixo da descrição do produto,isso é permitido. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Valdir Posted February 25, 2019 Report Share Posted February 25, 2019 Boas... Trabalho neste seguimento já há alguns anos e posso afirmar que: 1º - O Produto 1020 redondo de 100 mm sai da Usina com a uTrib como Kg, independente de seu comprimento, portanto o Controle do Estoque também deverá ser feito através dos "Kg" adiquiridos. 2º - O Adquirente poderá vender cada barra individualmente ou pela totalidade do Peso Total das Barras vendidas através dos "kgs", informar a uTrib como "Kg". Poderá também particionar conforme a exigência do cliente. Neste caso a venda continuará a ser por "Peso', sendo que a uTrib seja "Kg" e uCom como "mm", detalhando o tamanho através da infAdProd, conforme explanado pelo Sygecom. Aqui será caracterizado "Industrialização" e deverá ser destacado o Percentual de Incidência do IPI. 3º - Que eu saiba, somente as empresas com Faturamento superior a R$ 300.000.000,00 estão sujeitas a implantação do Bloco K. ESCALONAMENTO O Ajuste Sinief 25/2016 escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (Bloco K): I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00: a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE; c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE; d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE; e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE. II - 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido; III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido. Abraços. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
edutraini Posted February 25, 2019 Author Report Share Posted February 25, 2019 Boa tarde Valdir pelo curso que fiz na sexta feira Janeiro de 2019 o Segmento Equiparado a Industria entra todos independente do faturamento e do CNAE A obrigatoriedade e somente do Registos K200 e K280 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
mkyx Posted February 26, 2019 Report Share Posted February 26, 2019 cria um segundo campo, na ficha do produto, para inserir uma segunda descrição e você usa uma para cada caso. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
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