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GTIN (cEan) sem informação


Vitor Reis

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Amiguinho,

Usando a técnica dos astrologistas virtuais ou ciganos virtuais que lêem mãos pelo whatsapp, ou médicos do SUS que sem olhar o paciente dão diagnóstico, vamos lá:

1-A tag referida não existe no .XML.

2-A tag referida existe no .XML mas está vazia.

 

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GTIN (tag: cEAN) em branco, campo sem informação.

 

Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação
[nItem:999]
Observação 1: Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a
informação de "SEM GTIN"
Observação 2: Regra de validação aplicável, em homologação a
partir de 02/07/2018, e em Produção a partir de 01/12/2018

Informações conforme - Nota Técnica 2017.001 Validação GTIN

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Amiguinho,

Usando a técnica dos astrologistas virtuais ou ciganos virtuais que lêem mãos pelo whatsapp, ou médicos do SUS que sem olhar o paciente dão diagnóstico, vamos lá:

1-A tag referida não existe no .XML.

2-A tag referida existe no .XML mas está vazia.

 

Ahuahuahuaua! Gostei dessa do SUS (médicos do SUS que sem olhar o paciente dão diagnóstico), parece até aquela piada com Jesus,  quando retorna a terra e inicia a sua peregrinação fazendo milagres, e se depara com um consultório da epóca do Maluf (PAS), encontra uma fila imensa e olha no consultório vê um médico extenuado por tantos atendimentos. Ao sair o paciente que estava sendo atendido, Jesus entra e pede, vá descansar meu filho, eu atendo daqui pra frente e chama o próximo.

Entra um cara apoiando-se em duas muletas, mal conseguindo andar, Jesus coloca a mão sobre o paciente e diz "Vá em paz meu filho vc está curado", o sujeito larga as muletas e sai normalmente, e ao passar  pelo próximo paciente que pergunta! E aí como é esse novo médico? O que está saindo responde! Igual aos outros, nem pergunta o que a gente tem.

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Sim, valida.

Só pra ratificar o debate, onde os papas e bispos do fórum já se pronunciaram e alguns podem não entender pq tanto se fala no GTIN. Em se tratando de produtos cadastrados no órgão regulador de GTIN/CEAN, ele contém um código para unidade e um código  pela parte maior Caixa, saco/pacote e etc....

Primeiro, não existe tag GTIN e sim código GTIN, existem as tags cEAN - Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código. e cEANTrib - Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto, não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código.

Então na ausência deles, informar conforme acima discutido de acordo com as datas de contemplação, caso contrário, informar conforme a unidade da operação, exemplo:

Ps. Essa o João (Kapi) vai gostar.

Na grade/caixa de cerveja glacial, lokal, samba , frevo, conti, cintra , rio claro e etc... existe um código na caixa e outro por unidade/latinha, estes tratamentos e validações refere-se a isso.

Gente se fale bobagem, exceto nas  cervejas que o João (Kapi) gosta, podem detonar.

[]s,

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