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Devolucao de Mercadoria


edutraini

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Pessoal gostaria de compartilhar uma situacao que acontece em alguns clientes

Como vcs estao fazendo em relacao a devolucao de Mercadoria com Venda com Cupom Fiscal

Oque tem acontecido com alguns clientes e feito uma venda emitido o Cupom Fiscal, no dia seguinte o cliente volta para devolver algum item desse cupom e trocar por outra mercadoria

Ai e emitido um outro cupom dessa nova venda ou seja e tributado duas vezes

Para que isso nao aconteca estou jogando a devolucao como desconto no cupom posterior 

O certo seria emitir uma nota de devolucao de entrada mas isso no dia a dia ninguem faz pois o volume e muito grande

Gostaria de saber como vcs estao fazendo nessa situacao.

Agradeco a Atencao 

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Ola, Bom dia

 

Isso depende muito da forma que você quer fazer, pois com a entrada do produto por devolução da mercadoria você pode se creditar do imposto devido na venda, tenho vários clientes que fazem, que pode ser feito por NFCe ou NFe e por CUPOM FISCAL (ECF) ou agrupado, bastando colocar na NFe de entrada os DOCUMENTOS REFERENCIADOS.

 

Tenho clientes que a devolução diária chaga a mais de 1.000 (mil) documentos, e sempre é feito por agrupamento de no máximo 50 documentos, isso eu mesmo que limitei.

 

Espero ter ajudado.

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Pessoal gostaria de compartilhar uma situacao que acontece em alguns clientes

Como vcs estao fazendo em relacao a devolucao de Mercadoria com Venda com Cupom Fiscal

Oque tem acontecido com alguns clientes e feito uma venda emitido o Cupom Fiscal, no dia seguinte o cliente volta para devolver algum item desse cupom e trocar por outra mercadoria

Ai e emitido um outro cupom dessa nova venda ou seja e tributado duas vezes

Para que isso nao aconteca estou jogando a devolucao como desconto no cupom posterior 

O certo seria emitir uma nota de devolucao de entrada mas isso no dia a dia ninguem faz pois o volume e muito grande

Gostaria de saber como vcs estao fazendo nessa situacao.

Agradeco a Atencao 

Edu

Boa noite

Por lei NFCe (65) e CFe-Sat (5) são documentos exclusivamente de saídas para consumidor final, portanto não são passíveis de devolução através dos seus próprios modelos, somente mesmo através da NFe de devolução finalidade 4, mas é acho que é possível (Eu nunca fiz),  a devolução da NFCe (65) pelo próprio modelo, desde que não existam destaques de tributos na devolução.

Não sei sobre a legalidade da devolução consolidada, conforme resposta, tendo em vista que, em alguns casos não são identificados os clientes, e nestes casos, se estes forem identificados quando da devolução, não é possível ou não é legal consolidar documentos emitidos para consumidores diferentes, identificados numa única NFe, porém se for o mesmo consumidor identificado, não vejo nenhum problema.

Neste caso, pense como se fosse uma devolução de várias NFe's de um mesmo fornecedor numa única NFe, isso é legal, porém se forem fornecedores diferentes não é legal, visto que, os beneficiários de valores contidos nos documentos referenciados são diferentes.

Na hipótese do consumidor não querer se identificar, neste caso vc pode fazer a devolução para o próprio emitente, porém  nos SPED's devem gerar ocorrências de alertas/divergências, mas não inibem os envios.

Para Cfe-Sat

Deve ser emitida Nota Fiscal relativa à entrada de mercadoria devolvida em virtude de garantia ou troca nos termos do artigo 452 do Regulamento do ICMS. E a Nota Fiscal deverá ser escriturada no livro Registro de Entradas, consignando-se, no campo “Observações”, a data de emissão e o número da chave de acesso do CF-e-SAT.
Base legal: Artigo 21 da Portaria CAT 147 de 2012.
A NF-e ainda não foi alterada para contemplar o CF-e-SAT, enquanto não for alterado, pode ser usado o Campo Informações Complementares para referenciar o Cupom Fiscal Eletrônico.

Para NFc-e

Na devolução em virtude de troca, inadimplemento do comprador ou desfazimento do negócio, o contribuinte deverá emitir NF-e, modelo 55, para documentar a entrada, com as seguintes características:

I - no campo Nota Fiscal Referenciada - refNFe, a chave de 44 posições da NFC-e que acobertou a saída;

II - no campo Descrição da Natureza da Operação - natOp, “devolução de mercadoria adquirida por não contribuinte”;

III - no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, informar o motivo da devolução, fazendo constar nome, endereço, número do CPF ou CNPJ do consumidor;

IV - no campo dados de produtos/serviços - vProd o valor da mercadoria constante da NFC-e que acobertou a saída ou apenas o valor da parte devolvida, em caso de devolução parcial;

V - no campo Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, o código de devolução de venda;

VI - nos campos do grupo de identificação do destinatário da NF-e, as informações do próprio emitente.

VI - informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).

Espero ter complementado e ajudado.

[]s,

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Exato tem q ser feito a NFe de Entrada referente a devolução do item referenciando a NFCe (SAT não sei como é)

 

Como o colega falou q ninguém faz, concordo em partes... a maioria não faz, mas deve ser feito, e conheço empresas de portes não grandes q são organizadas e tem volume de movimentação e o fazem.

O q na verdade ocorre é q a maneira q tem q ser feita, se não existe meio mais simples, as pessoas não querem fazer, de um modo gera, elas querem "mágicas" q não existe, o q existem são processos.

Por mais q determinadas rotinas possamos simplificar ao máximo nã tem jeito, tem coisas q tem q seguir as etapas e serem feitas conforme é exigido.

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Eu concordo com tudo que foi falado, realmente o problema esta no cliente e tambem no perfil de seus clientes. 

Nessa situacao que coloquei meu cliente e uma Madereira e o perfil de seus clientes sao Marceneiros e imagina toda hora vem buscar mercadoria e toda hora faz devolucao 

Realmente eles precisam se organizar, só não sei como kkkk.

 

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Eu tenho as duas situações. Alguns clientes mais conservadores preferem fazer uma nf-e de entrada com referencia ao cupom devolvido, porém outros, simplesmente lançam a quantidade negativa na venda atual, o que consequentemente devolvem os itens devolvidos ao estoque e totaliza o valor dessas devoluções como um desconto. Acredito que, fiscalmente falando, é imprescindível que se faça também a nf-e de entrada.

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