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Codigo Cest (Resolvido)


crisvam

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Colegas,

 

Eu nunca tinha me debruçado sobe o CEST, agora estou cendo obrigado a usa-lo. E aí, não tenho nem noção de como faço para inserir na NFe/NFCe

 

Eu uso a classe do Gilmer, alguém que já implementou isso poderia me informar em que lugar informar o CEST

 

(Resolvido. conforme instrução dada pela NT 1,50 e instruções no site da Flexdocs ) Grato a todos os colegas que contribuiram com este post

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Eu estou obrigado a usar o CEST?

Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto - mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15.
Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:

Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório
10    tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30    isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60    ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70    com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90    outros, desde que com a TAG vICMSST

Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório
201    tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202    tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203    isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500    icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900    outros, desde que com a TAG vICMSST

Portanto, crie um campo caracter de 9 digitos no seu arquivo de estoque e passe a armazenar o mesmo. Geralmente encontrado nas notas de entrada de seu cliente.

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Rochinha,

 

Gato pela resposta. Certo compreendo o que disse. Mas o meu problema é como usar no meu sistema. Eu uso classe do Gilmer e preciso saber em que lugar do meu código fonte vou colocar o campo CEST. 

 

Edited by crisvam
Problema resolvido
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Bom dia,

O campo do CEST tem tamanho de 7 caracteres  e já existe o campo no comando da flexdocs( produtoNT2015003 ), inclusive com atualização do schema do xml e, será obrigatório informar a partir de 1 de julho de 2017 em produção, sendo que já é obrigatório em homologação.

Veja mais informações neste link: http://www.newssystems.eti.br/blog/2015/11/compreendendo-o-novo-campo-cest-na-nf-e/

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Crisvam e demais amigos...

A Tabela CEST norteia quais os NCM possuem o Código CEST :

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv092_15

No meu Sistema criei um Cadastro CEST dos NCMs que meus clientes utilizam.

Com base nisso, ao digitar o NCM na NFe, o meu sistema busca por esse código automaticamente.

Cada NCM poderá ter um ou mais Código CEST.

Neste caso, apresento uma Browse, que permite selecionar o código desejado.

Um abraço

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Crisvam e demais amigos...

A Tabela CEST norteia quais os NCM possuem o Código CEST :

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv092_15

No meu Sistema criei um Cadastro CEST dos NCMs que meus clientes utilizam.

Com base nisso, ao digitar o NCM na NFe, o meu sistema busca por esse código automaticamente.

Cada NCM poderá ter um ou mais Código CEST.

Neste caso, apresento uma Browse, que permite selecionar o código desejado.

Um abraço

Resumindo ou destacando as partes principais do que o Valdir postou:

Cláusula terceira Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

Prorrogado para 01.07.17 o início dos efeitos deste parágrafo (v. inciso I da cláusula sexta)

Prorrogado para 01.10.16 o início dos efeitos deste parágrafo (v. inciso I da cláusula sexta)

Nova redação dada ao § 1º da cláusula terceira pelo Conv. ICMS 146/15, efeitos a partir de 01.04.16.

§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

§ 2º O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

I - o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

II - o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

III - o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

§ 3º Para fins deste convênio, considera-se:

I - Segmento: o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto no Anexo I deste convênio;

II - Item de Segmento: a identificação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento;

III - Especificação do Item: o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.

Acrescido o § 4º à cláusula terceira pelo Conv. ICMS 146/15, efeitos a partir de 01.01.16.

§ 4º As operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem observar o CEST previsto no Anexo XXIX, ainda que as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXVIII deste convênio.

Nova redação dada à cláusula quarta pelo Conv. ICMS 146/15, efeitos a partir de 01.01.16.

Cláusula quarta A identificação e especificação dos itens de mercadorias e bens em cada segmento, bem como suas descrições com as respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, estão tratadas nos Anexos II a XXIX deste convênio, observada a relação constante na alínea “a” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Na hipótese de a descrição do item não reproduzir a correspondente descrição do código ou posição utilizada na NCM/SH, os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação serão aplicáveis somente às mercadorias ou bens identificados nos termos da descrição contida neste convênio.

Acrescida a cláusula quinta-A pelo Conv. ICMS 146/15, efeitos a partir de 01.01.16.

Cláusula quinta-A O contribuinte deverá observar a legislação interna de cada unidade federada no tocante ao tratamento tributário do estoque de mercadorias ou bens incluídos ou excluídos dos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

[]s,

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Ola amigo basta acrescentar a tag <CEST> conforme o exemplo abaixo. Este campo é obrigatório para produtos com Substituição tributária, porém alguns estados ainda não ativaram a obrigatoriedade.
Sou do Rio, e aqui ainda não está obrigado, apenas no ambiente de teste.
-<prod>
    <cProd>010116</cProd>
    <cEAN/>
    <xProd>CIMENTO 2KG PCT</xProd>
    <NCM>25232910</NCM>
    <CEST>0500100</CEST>
    <CFOP>5405</CFOP>
    <uCom>UN</uCom>
    <qCom>1.0000</qCom>
    <vUnCom>1.20</vUnCom>
    <vProd>1.20</vProd>
    <cEANTrib/>
    <uTrib>UN</uTrib>
    <qTrib>1.0000</qTrib>
    <vUnTrib>1.20</vUnTrib>
    <indTot>1</indTot>
</prod>

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