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Fivewin Brasil

Lei da Transparência Fiscal


Valdir

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Olá pessoal...

Embora esta Lei deva ser aplicada exclusivamente nas "Vendas à Consumidor", mais especificamente durante a emissão dos "E.C.F.s", tenho clientes que estão questionando se iremos ou não incorporar essas informações nas emissões da "N.F.es " através do nosso Sistema.

Ocorre que nossos amigos "Contadores" distribuem avisos genéricos, dizendo que todos os Contribuintes estarão sujeitos à Multas se não colocarem essas informações nos seus Documentos Fiscais.

Isso acaba gerando dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não dessas informações estarem nas NFEs.

Diante disto, resolvi colocar essas funções no meu Sistema, embora meus clientes não façam "Vendas à Consumidor",.

Ocorre que já na primeira etapa, deparei com um problema :

- Como informar esses tributos numa NFe se podemos ter dois ou mais itens : sendo alguns "Tributado" e outros "Não Tributados" .

Pensei em separar através do CFOP.

O problema é que não sei quantos e quais são o CFOP's que demandam tributações.

Alguém saberia quais são ?

Obrigado.

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Valdir

Facim facim

Vou lhe passar por email já que aqui não vejo como anexar

Mas segue abaixo o detalhamento:

O IBPT está disponibilizando o “Manual de Integração De Olho no Imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais”, assim como o arquivoIBPTax0.0.2.csv contendo alíquotas para ser utilizado em sistemas automatizados.

O arquivo contém alíquotas de todos os produtos e serviços por NCM (produtos), NBS e itens da LC 116 (no caso de serviço, poderá ser usado o que for mais conveniente).

Importante: Até o dia 14/06/2013 vamos disponibilizar a busca online dentro da sua ferramenta balancos.com do IBPT, onde será possível pesquisar a carga tributária por nome de produtos e serviços, inclusive com NCM.

Na mesma ferramenta também será possível validar as NCMs de produtos e encontrar os códigos válidos para atualizar o cadastro de produtos que estiver desatualizado, tudo a partir do XML da nota fiscal eletrônica de compras ou vendas.

A lista de produtos ficará salva para consulta posterior, mediante senha. O usuário poderá também utilizar o site balancos.com como repositório gratuito de suas notas fiscais eletrônicas e acessar quando quiser para visualizar a DANFE, imprimir ou exportar sua própria lista de produtos. Estes recursos serão gratuitos.

IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

José Carlos

Guarulhos - SP

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Boas...

Inicialmente agradeço as respostas.

Olá Valdir,

O mais lógico seria colocar na tabela de NCM/SH

R.Ok, Más o problema ocorre quando é emitida uma NFe de "Simples Remessa" onde não existe tributação. Acredito que neste caso, seria incoerente informar a média dos tributos.

abração

Valdir

Facim facim

Vou lhe passar por email já que aqui não vejo como anexar

Mas segue abaixo o detalhamento:

O IBPT está disponibilizando o “Manual de Integração De Olho no Imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais”, assim como o arquivoIBPTax0.0.2.csv contendo alíquotas para ser utilizado em sistemas automatizados.

O arquivo contém alíquotas de todos os produtos e serviços por NCM (produtos), NBS e itens da LC 116 (no caso de serviço, poderá ser usado o que for mais conveniente).

Importante: Até o dia 14/06/2013 vamos disponibilizar a busca online dentro da sua ferramenta balancos.com do IBPT, onde será possível pesquisar a carga tributária por nome de produtos e serviços, inclusive com NCM.

Na mesma ferramenta também será possível validar as NCMs de produtos e encontrar os códigos válidos para atualizar o cadastro de produtos que estiver desatualizado, tudo a partir do XML da nota fiscal eletrônica de compras ou vendas.

A lista de produtos ficará salva para consulta posterior, mediante senha. O usuário poderá também utilizar o site balancos.com como repositório gratuito de suas notas fiscais eletrônicas e acessar quando quiser para visualizar a DANFE, imprimir ou exportar sua própria lista de produtos. Estes recursos serão gratuitos.

IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

José Carlos

Guarulhos - SP

R. Ok... Como respondi ao Vagner cima. Tenho Cliente que emite uma NFe com dois ou mais itens : 1 item é de simples remessa e não tem tributação. O 2 item é totalmente tributado. O NCM dos dois itens é o mesmo, pois um item foi vendido e o outro apenas reparado, que neste caso foi cobrado a "Prestação de Serviços".

Já estou usando essa Tabela da IBPT.

Abração.

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Valdir.

Não tem nenhuma relação com a sua tributação de saída.

Veja o que o Jose Carlos passou, que praticamente é uma unanimidade hoje, até por grandes lojas

O procedimento.

1 - Vincular ao NCMSH

2 - Utilizar a tabela do IBPT.

3 - Calcular/apurar a cada item

4 - Apurar o total nota com total apurado dos produtos.

5 - Informar "Valor aproximado dos tributos R$ xxx,xx (xxx.xx%) Fonte IBPT.

Isto vale tanto para ECF como para NFE.

Detalhe, informação para consumidor final.

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Valdir.

Não tem nenhuma relação com a sua tributação de saída.

Veja o que o Jose Carlos passou, que praticamente é uma unanimidade hoje, até por grandes lojas

O procedimento.

1 - Vincular ao NCMSH

2 - Utilizar a tabela do IBPT.

3 - Calcular/apurar a cada item

4 - Apurar o total nota com total apurado dos produtos.

5 - Informar "Valor aproximado dos tributos R$ xxx,xx (xxx.xx%) Fonte IBPT.

Isto vale tanto para ECF como para NFE.

Detalhe, informação para consumidor final.

Boas...

Se entendi bem, não importa se é Simples Remessa ou Vendas, o importante é disponibilizar essas informações nas Nfe..

Valeu Sérgio.

Obrigado.

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Valdir

Como o nome já diz "Venda ao consumidor".

Você só vai fazer o cálculo quando o item se refere a "venda" para que o consumidor saiba quanto ele paga de imposto.

Se são dois itens, um de remessa e o outro de venda, você só vai fazer o cálculo no que se refere a venda.

É meio difícil existir juntos remessa e venda para um consumidor, mas ocorre.

José Carlos

Guarulhos-SP

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Valdir

Como o nome já diz "Venda ao consumidor".

Você só vai fazer o cálculo quando o item se refere a "venda" para que o consumidor saiba quanto ele paga de imposto.

Se são dois itens, um de remessa e o outro de venda, você só vai fazer o cálculo no que se refere a venda.

É meio difícil existir juntos remessa e venda para um consumidor, mas ocorre.

José Carlos

Guarulhos-SP

Boas.

R. No meu caso, posso fazer uma venda e uma remessa na mesma Nota. Neste caso as informações da Remessa não podem fazer parte do cálculo da Tributação da Lei da Transparência. Isso se for "Venda a Consumidor".

Valdir.

Como dito anteriormente "Venda ao Consumidor".

No caso dos cupons ECF, sempre será venda.

No caso da NFe, meu sistema não deixa ocorrer o caso que o Jose Carlos salientou.

No meu cadastro de CFOP, tem um flag, se vai fazer parte da lei da transparência,

isto facilita na NFe.

Olá Sérgio.

R. Sensacional... é isso mesmo que preciso.

Tem como você me passar uma relação de CFOP que farão parte da Lei de Transparência ?

Se não for possível, por favor, me indique onde posso conseguir essas informações.

Obrigado.

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