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Sped contribuições - mais trampo


Jorge Andrade

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Pessoal,



Foi publicado o no guia prático da EFD CONTRIBUIÇÕES, com as seguintes novidades:



Principais alterações do Guia Prático – versão 1.13 – Setembro de 2013
1. Seções 2 e 3 – Legislação e Periodicidade de Entrega: Atualização do texto referente à obrigatoriedade
inicial de escrituração para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98
(Instituições financeiras e demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação específica), conforme as
alterações promovidas pela IN RFB nº 1.387/2013.



2. Seção 9 – Retificação da Escrituração já Transmitida: Inclusão da seção 9 no Guia Prático, com as
disposições a serem observadas pela pessoa jurídica, referente às disposições a serem observadas na
retificação da escrituração digital, que passa a ser de cinco anos, bem como, a supressão/vedação de
escrituração de registros extemporâneos.



3. Capitulo II. Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD-Contribuições: Orientações para a escrituração
das receitas documentadas por CF-e (código 59) e NFC-e (código 65), nos meses do ano-calendário de
2013, no registro consolidador de receitas C180.



4. Bloco I – Instituições Financeiras e PJ de Tributação Equiparada: Esclarecimentos adicionais nas
orientações de abertura do bloco – Registro I001, quanto à obrigatoriedade de escrituração a partir de
janeiro de 2014.



5. Registro I100 – Consolidação das Operações do Período: Complemento das instruções de
preenchimento referente ao Campo 09 (VL_BC_COFINS).



6. Registro I300 – Complemento da Operações – Detalhamento das Receitas, deduções e/ou Exclusões
do Período: Complemento das instruções de preenchimento do registro.



7. Bloco P – Esclarecimentos Importante na Escrituração do Bloco P: Acréscimo do Item 9, dispondo

sobre a apuração da Contribuição Previdenciária no ano de 2013, nos
segmentos de comércio varejista e de construção civil, a partir da
vigência da MP nº 601/2012 (PA = Abril/2013), bem como do encerramento
de sua vigência a partir do PA = Junho/2013. Como também,
esclarecimentos quanto ao restabelecimento da incidência da CP com base
na receita bruta, a partir do PA = Novembro de 2013, conforme previsto
na Lei nº 12.844/2013.



8. Registro P100 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Complemento das instruções de
preenchimento referente ao Campo 05 (COD_ATIV_ECON).



9. Registro F525 - Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida
pelo Regime de Caixa: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 03 (IND_REC).



10. Registro 1900 - Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao
Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência:
Complemento das instruções de preenchimento referentes aos Campos 07 (VL_TOT_REC) e 08
(QUANT_DOC).



Observação: A relação das alterações constantes nas versões
anteriores do Guia Prático da EFDContribuições encontra-se
disponibilizada no final deste arquivo



http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GU...

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Valeu, realmente informei o link errado (Sped Fiscal e não o correto Pis/Cofins-Contribuições), aproveito para creditar as informações ao site SPED BRASIL, de onde foram extraídas.

[]s,

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