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SPED FISCAL - O que fazer ?


Valdir

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Olá pessoal...

Desculpem o desabafo, más vamos lá...

Embora não exista uma legislação que elimine qualquer dúvida sobre de quem é a obrigação de gerar as informações para o SPED Fiscal, fica evidente que essa responsabilidade ainda é dos Contadores responsáveis pela empresa. Vejam :

citação:O que é ?

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasilid=red>, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.id=red>

Este arquivo deverá ser assinado digitalmenteid=red> e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.


id=quote>id=quote>

Neste caso, estamos falando simplesmente da Escrituração Fiscal da Empresa, o que não é responsabilidade dos Sistemas E.R.P..

No inicio do ano passado, comecei a fazer o meu SPED Fiscal e acabei concluindo que por não ser minha responsabilidade e principalmente por não entender de Escrita Fiscal abandonei o projeto.

Ultimamente tenho ouvido relatos de amigos daqui do fórum que concluíram os seus projetos e que até presente momento, nenhum de seus clientes ou Contadores utilizaram essa ferramenta na íntegra.

Por outro lado, realizei uma consulta junto Suporte da empresa "Folhamatic", detentora de um software de Escrita Fiscal do mesmo nome, fui informado que os escritórios contábeis que utilizam o seu sistema, deveriam gerar essas informações, através dos arquivos .xml, que é a Base das informações Fiscais.

Ao questionar o atendente do Suporte do porquê os usuários não usarem essa facilidade, fui informado que na maioria das vezes os escritórios não sabem usar todas as funções do software.

Pelo que entendi, a maioria dos escritórios não sabem usar os seus próprios software, e ficam transferidos à nós as suas responsabilidade.

Vamosfalar a verdade... ninguém merece né ?

Então pergunto...

O que devemos fazer ?

aceito sugestões.

um abraço

valdir.gif

Valdir - Jundiaí - S.P.

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Olá pessoal...

Desculpem o desabafo, más vamos lá...

Embora não exista uma legislação que elimine qualquer dúvida sobre de quem é a obrigação de gerar as informações para o SPED Fiscal, fica evidente que essa responsabilidade ainda é dos Contadores responsáveis pela empresa. Vejam :

citação:O que é ?

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasilid=red>, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.id=red>

Este arquivo deverá ser assinado digitalmenteid=red> e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.


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Neste caso, estamos falando simplesmente da Escrituração Fiscal da Empresa, o que não é responsabilidade dos Sistemas E.R.P..

No inicio do ano passado, comecei a fazer o meu SPED Fiscal e acabei concluindo que por não ser minha responsabilidade e principalmente por não entender de Escrita Fiscal abandonei o projeto.

Ultimamente tenho ouvido relatos de amigos daqui do fórum que concluíram os seus projetos e que até presente momento, nenhum de seus clientes ou Contadores utilizaram essa ferramenta na íntegra.

Por outro lado, realizei uma consulta junto Suporte da empresa "Folhamatic", detentora de um software de Escrita Fiscal do mesmo nome, fui informado que os escritórios contábeis que utilizam o seu sistema, deveriam gerar essas informações, através dos arquivos .xml, que é a Base das informações Fiscais.

Ao questionar o atendente do Suporte do porquê os usuários não usarem essa facilidade, fui informado que na maioria das vezes os escritórios não sabem usar todas as funções do software.

Pelo que entendi, a maioria dos escritórios não sabem usar os seus próprios software, e ficam transferidos à nós as suas responsabilidade.

Vamosfalar a verdade... ninguém merece né ?

Então pergunto...

O que devemos fazer ?

aceito sugestões.

um abraço

valdir.gif

Valdir - Jundiaí - S.P.

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Esse é um tema bastante polêmico.

A Obrigatoriedade do SPED não é nossa responsabilidade.

Muitos blocos, nem tem como o sistema gerar. Como o sistema vai fazer a apuração do crédito referente ao imposto, sendo que o usuário só lança nota?

Eu acho que o sistema deve gerar um arquivo para exportar as notas fiscais pro sistema contábil. Essa é uma boa teoria.

Mas no final, a maioria acaba cedendo a pressão do cliente e dos escritorios de contabilidade (que realmente estão mais perdidos que nós, programadores).

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Olá Valdir e AnaCatacombs!!!

Infelizmente além de ser complexo e grande, o projeto Sped sofre muitas modificações periodicamente. Hoje quem consegue ter o Sped de uma forma funcional se torna um grande diferencial na disputa com a concorrência. O complexo é ter a apuração de Icms e Pis/Cofins batendo corretamente.

O problema de exportar para outro sofware e que o layout de exportação de muitos deles é taum complicado quanto o próprio layout do Sped.

Skype: arormond

Itaocara - RJ

Clipper 5.3b - Fw 2.6 - DBFCDX

xHb 1.1.0 - FwxH 8.02 - DBFCDX

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Em uma palestra feita pela SECOOP-SP.

Treinamento: III Encontro de Contadores

Período: 24 e 25 de Novembro de 2011

Local: Bauru

Carga Horária: 12 horas

CONTEÚDO:

Escrituração Fiscal Digital do Pis/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/COFINS):

I. Obrigatoriedade

II. Transmissão

III. Prazo de Entrega

IV. Penalidades

V. Retificações

VI. Validação dos Arquivos

VII. Apresentação do Lay out

A palestrante Luciane Cristina Lagemann, que por sinal deu uma perfeita aula de conhecimento do assunto,

a responsabilidade pelas informações é da empressa e do contador, este ultimo inclusive tem seu cpf/cnpj e crc identificado no arquivo remessa.

No entanto deve-se adequar o software de retaguarda para fornecer as informações básicas de entrada/saídas para importação para o validador.

No entanto, alguns softwares de contabilidade que deverian ter a importação do referido arquivo, sequer passam perto disto, e os que tem, querem cobrar a parte para isto.

Face a isto, os que tem e cobram e o comerciante não quer pagar, joga a responsabilidade para nós, e os que não tem nem se fala.

Ou seja, sempre vai cair em nossas costas, pois eles tem um argumento muito forte, "quem gerencia entrada e saídas de mercadorias", o Software do comerciante ou o de contabilidade.

Abaixo um link que acho pertinente.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/sped-pis-cofins-quem-envia

logofw.png

"Um diamante é um pedaço de carvão que se saiu bem sob pressão.â€

Editado por - S.A.Oliveira on 14/09/2012 14:09:43

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Pessoal

Boa tarde

Lendo todos os argumentos, infelizmente tenho que discordar, pois independente da complexidade do assunto, acho que infelizmente não podemos fugir a nossa responsabilidade em gerar ou suprir as contabilidades das informações necessárias para este fim.

A escitruração que válida hoje para aqueles que estão obrigados é a eletronica (SPED), e é responsabilidade do contribuinte, cujas informações devem ser capturadas dos seus sistemas de faturamento e estoque, porém a contabilidade ainda continua e deve continuar fazendo a sua escrituração interna em paralelo, assim como geração de guias e demais documentos tais como: Dma's dap e etc...

A escrituração da contabilidade irá fornecer subsídio para confronto com as informações do SPED (Digamos fiscal) gerado pelo contribuinte, para que este envie o arquivo sabendo do resultado correto.

Contrariando ainda mais os argumentos de alguns, fica quase impossivel os sistemas de contabilidade fechar uma geração do SPED, tendo em vista o confronto das informações, pois não se deve esquecer que poucas são informações ambíguas na entrada e saída, exemplo: Código interno dos fornecedores, clientes, código do produto dos seus fornecedores não serão iguais aos dos seus clientes, sendo neste caso, a única chave compatível o código EAN, que não contempla todos os produtos, principalmente em notas ficais modelo 1, a1, serie D e etc... Pois são lançadas manualmente sem a possibilidade de leitura do xml.

Sobre o saldo que a Ana comentou, este usuário tem mais facilidade em fazer este confronto através de aplicações do seu desenvolvedor do que a contabilidade que não dispõe das base de dados dos seus clientes tais como fornecedores, clientes, produtos e etc...

Se a coisa hoje é complexa pra nós, imagine para a contabilidade sem este recursos.

os desenvolvedores de ssistemas para contabildiade, podem até se esforçar e chegar perto, mas jamais condenar as contailidades de usarem os recuros do seus sistema para este fim, visto que, eles não dispõe deles.

Só pra lembrar, as contabilidades que geram/geravam arquivo Sintegra, enviavam/enviam somente os registros do tipo 50, porém qdo acontece uma fiscalização, o desenvolvedor é obrigado a dar seus pulos para fornecer todos os demais registros faltantes, que normalmente aabrange um período dos últimos 5 anos.

O estado ba Bahia já iniciou a caça as bruxas, ou seja a fiscalizaçãodos contribuintes que estavam obrigados e que não enviaram, w vão multar conforme texto do portal sefaz.ba, isso quer dizer que, logo os demais estados farão a mesma coisa.

[]s,

Jorge Andrade

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"

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Pior Kleyber que vai sobrar pra todos, o ano que vem, temos mais uma, só que esta com certeza é da contabilidade, exceto para aqueles que tem sistema de RH, (leia)

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.

Folha de Pagamento;

Ações judiciais trabalhistas;

Retenções de contribuição previdenciária;

Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.

Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.

Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

[]s,

Jorge Andrade

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"

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Ola amigos

Acho muito interessante este tipo de discução, tando do lado TI como do CONTÃBIL, não posso dizer que meu sistema já esta 100% para o SPED ICMS/IPI ou CONTRIBUIÇÕES, as quais o ERP é quem de fato deve gerar o SPED, e a CONTABILIDADE devera RATIFICAR, e o próprio CLIENTE é quem deve transmitir, mais antes a CONTABILIDADE deve dar o AVAL, afinal o nome do CONTADOR também esta em jogo. Hoje meu sistema já contempla muitas coisas do SPED, tive que colocar para controlar até o IMOBIIZADO, CONSUMO e outras parafernálias, mais lhes garanto que gero o SPED 99,99% e passa no validador sem nenhum erro, isso mesmo sem ERROS, mais e os 0,01% da margem de ERRO, essa parte fica para a CONTABILIDADE, que se passar pelo crivo e for enviado errado, ai o erro não é do meu ERP, ficam com a responsabilidade a EMPRESA e a CONTABILIDADE. Afinal somente gerei, e não é meu nome que vai no SPED.

Jackson Douglas

Boa Vista

FWH 12.02 Lamborguini ( isso voa gente ) PellesC+xH 1.2.1 + FAST REPORT + DBFCDX + SQL 100%

email : miragerr@osite.com.br

MSN : jackson_rl@hotmail.com

SKYPE : jackson_rr

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Amigos...

Ana, AOrmand, Sérgio, Jorge, Kleyber e Jackson...

Obrigado pelas explanações e opiniões, porém não vejo como uma tarefa simples de geração de arquivo e sim uma mudança radical na estrutura de trabalho interno das empresas.

vejam :

citação: Muitos blocos, nem tem como o sistema gerar. Como o sistema vai fazer a apuração do crédito referente ao imposto, sendo que o usuário só lança nota?
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R.: Exatamente, além do usuário lançar as NF de entrada, eles terão também que classificá-las em suas respectivas "Contas Contábeis" e "Centro de Custos".

Se para a maioria dos programadores essas duas palavras são totalmente estranhas, imaginem para aquela(e) coitada(o) que acaba de ser contratada(o) pelo nosso cliente para realizar essa tarefa.

citação: Infelizmente além de ser complexo e grande, o projeto Sped sofre muitas modificações periodicamente. Hoje quem consegue ter o Sped de uma forma funcional se torna um grande diferencial na disputa com a concorrência. O complexo é ter a apuração de Icms e Pis/Cofins batendo corretamente.

O problema de exportar para outro sofware e que o layout de exportação de muitos deles é taum complicado quanto o próprio layout do Sped.


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R.: Não acredito que a geração dessas informações pelo nosso Sistema irá fazer alguma diferença na hora da sua comercialização, pois a maioria dos empresários não estão preparados para assumir essas responsabilidades. Pelo contrário, acredito que eles encarem isso como mais uma dificuldade na informatização, pois eles não são obrigados a ter um "Sistema de Retaguarda" ou um "ERP".

Hoje eles são obrigados a gerar as NFe e para isso, o governo disponibilizou um Sistema Gratuito...

citação:A palestrante Luciane Cristina Lagemann, que por sinal deu uma perfeita aula de conhecimento do assunto,

a responsabilidade pelas informações é da empressa e do contador, este ultimo inclusive tem seu cpf/cnpj e crc identificado no arquivo remessa.


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R.: No início do ano, implantei o meu Sistema com o SPED Fiscal em alguns clientes para realizarmos vários testes. Nesta versão, disponibilizei um Cadastro Especial do Contador com Senhas exclusivas visando preparar tanto o Usuário quanto o Contador para se adequarem a nova estrutura de trabalho.

Pasmem... até hoje nenhum Contador se deslocou até um desses clientes e cadastrou as suas informações. Ao questioná-los, fui informado que eles não iriam disponibilizar as suas informações, responsabilizando-se pela geração do Arquivo Digital...

citação:No entanto deve-se adequar o software de retaguarda para fornecer as informações básicas de entrada/saídas para importação para o validador.
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R.: Desculpem a minha ignorância... más essas informações não são as mesmas que estão nos arquivos .XML ?

citação:No entanto, alguns softwares de contabilidade que deverian ter a importação do referido arquivo, sequer passam perto disto, e os que tem, querem cobrar a parte para isto.

Face a isto, os que tem e cobram e o comerciante não quer pagar, joga a responsabilidade para nós, e os que não tem nem se fala.


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R.: Amigo Sérgio... voce concorda que esse problema não é nosso ?

citação:

Ou seja, sempre vai cair em nossas costas, pois eles tem um argumento muito forte, "quem gerencia entrada e saídas de mercadorias", o Software do comerciante ou o de contabilidade.


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R.: Como mencionei anteriormente, pelo que entendo, a nossa responsabilidade vai até a geração da NFe e seus respectivos arquivos .Xml que servirão para importação e geração do arquivo do SPED Fiscal.

citação: Lendo todos os argumentos, infelizmente tenho que discordar, pois independente da complexidade do assunto, acho que infelizmente não podemos fugir a nossa responsabilidade em gerar ou suprir as contabilidades das informações necessárias para este fim.

A escitruração que válida hoje para aqueles que estão obrigados é a eletronica (SPED), e é responsabilidade do contribuinte, cujas informações devem ser capturadas dos seus sistemas de faturamento e estoque, porém a contabilidade ainda continua e deve continuar fazendo a sua escrituração interna em paralelo, assim como geração de guias e demais documentos tais como: Dma's dap e etc...

A escrituração da contabilidade irá fornecer subsídio para confronto com as informações do SPED (Digamos fiscal) gerado pelo contribuinte, para que este envie o arquivo sabendo do resultado correto.

Contrariando ainda mais os argumentos de alguns, fica quase impossivel os sistemas de contabilidade fechar uma geração do SPED, tendo em vista o confronto das informações, pois não se deve esquecer que poucas são informações ambíguas na entrada e saída, exemplo: Código interno dos fornecedores, clientes, código do produto dos seus fornecedores não serão iguais aos dos seus clientes, sendo neste caso, a única chave compatível o código EAN, que não contempla todos os produtos, principalmente em notas ficais modelo 1, a1, serie D e etc... Pois são lançadas manualmente sem a possibilidade de leitura do xml.

Sobre o saldo que a Ana comentou, este usuário tem mais facilidade em fazer este confronto através de aplicações do seu desenvolvedor do que a contabilidade que não dispõe das base de dados dos seus clientes tais como fornecedores, clientes, produtos e etc...

Se a coisa hoje é complexa pra nós, imagine para a contabilidade sem este recursos.

os desenvolvedores de ssistemas para contabildiade, podem até se esforçar e chegar perto, mas jamais condenar as contailidades de usarem os recuros do seus sistema para este fim, visto que, eles não dispõe deles.

Só pra lembrar, as contabilidades que geram/geravam arquivo Sintegra, enviavam/enviam somente os registros do tipo 50, porém qdo acontece uma fiscalização, o desenvolvedor é obrigado a dar seus pulos para fornecer todos os demais registros faltantes, que normalmente aabrange um período dos últimos 5 anos.

O estado ba Bahia já iniciou a caça as bruxas, ou seja a fiscalizaçãodos contribuintes que estavam obrigados e que não enviaram, w vão multar conforme texto do portal sefaz.ba, isso quer dizer que, logo os demais estados farão a mesma coisa.


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R.: Estimado amigo Jorge... infelizmente sou obrigado a discordar de ti, pois não consigo ver a mínima possibilidade dos usuários dos nossos sistemas estarem se adequando a gerenciar as informações do SPED Fiscal sem a Assessoria de um Contador, ou seja : Ter um Contador trabalhando na empresa dos nossos clientes.

citação:É por essas e outras que caí fora de comércio atacadista/varejista.
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R.: Amigo Kleyber... não desista não, com certeza acharemos uma saída.

citação:Acho muito interessante este tipo de discução, tando do lado TI como do CONTÃBIL, não posso dizer que meu sistema já esta 100% para o SPED ICMS/IPI ou CONTRIBUIÇÕES, as quais o ERP é quem de fato deve gerar o SPED, e a CONTABILIDADE devera RATIFICAR, e o próprio CLIENTE é quem deve transmitir, mais antes a CONTABILIDADE deve dar o AVAL, afinal o nome do CONTADOR também esta em jogo. Hoje meu sistema já contempla muitas coisas do SPED, tive que colocar para controlar até o IMOBIIZADO, CONSUMO e outras parafernálias, mais lhes garanto que gero o SPED 99,99% e passa no validador sem nenhum erro, isso mesmo sem ERROS, mais e os 0,01% da margem de ERRO, essa parte fica para a CONTABILIDADE, que se passar pelo crivo e for enviado errado, ai o erro não é do meu ERP, ficam com a responsabilidade a EMPRESA e a CONTABILIDADE. Afinal somente gerei, e não é meu nome que vai no SPED
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R.: Prezado amigo Jackson... Infelizmente não acredito que o Contador vá se deslocar ou mandar alguém até os nossos clientes apara consolidar essas informações. mesmo porque não importa o local de onde esteja sendo transmitido o arquivo e sim a Identificação de quem os enviou. Neste caso, somente o responsável pela Escrita Fiscal da empresas pode assinar esse Documento. Nas demais situações, respondi acima.

Abração à todos.

valdir.gif

Valdir - Jundiaí - S.P.

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Ola amigos

Valdir

citação:

R.: Prezado amigo Jackson... Infelizmente não acredito que o Contador vá se deslocar ou mandar alguém até os nossos clientes apara consolidar essas informações. mesmo porque não importa o local de onde esteja sendo transmitido o arquivo e sim a Identificação de quem os enviou. Neste caso, somente o responsável pela Escrita Fiscal da empresas pode assinar esse Documento. Nas demais situações, respondi acima.


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Na realidade, pelo menos aqui comigo o contador não precisa se deslocar até o cliente para fazer a consolidação dos dados, afinal ELE o CONTADOR ainda tem que fazer todos os lançamentos fiscais para o SISTEMA de CONTABILIDADE, o que ele vai fazer é CONFRONTAR o que foi GERADO no meu SPED, com os dados do SISTEMA dele, e te digo mais ainda, pelo menos no ERP que gero o SPED não tenho tido reclamações, pelo menos das SAÃDAS, o que tem muito erro são nas ENTRADAS, ai já não é comigo, já é quem esta alimentando o meu ERP, e esta fazendo de forma errada. E quando esta errado o CONTADOR aponta onde esta o ERRO, o qual GERALMENTE é nas ENTRADAS, alguma CFOP ou CST fora do contexto, ou até mesmo valores. Te digo nas SAÃDAS no meu ERP não tem erro mesmo.

Te dou um exemplo, tenho um cliente com 3 filiais, meu ERP gera o SPED ICMS/IPI de cada FILIAL independente leva em média 40 minutos cada LOJA, e olha que tem muitas NOTAS de TRANSFERÊNCIAS entre LOJAS, e no validador do PVA, bate 100% sem erros. Já no SPED CONTRIBUIÇÕES que tenho que juntar TODAS as LOJAS em um único arquivo, esse é brabo, leva pelo menos 3:30 para consolidar todos os dados, e também gero sem erros, e nem precisa corrigir o BLOCO 200.

Agora veja bem, uma coisa que cobro dos meus clientes, não adianta colocar alguem sem conhecimento de CONTABILIDADE TÉCNICA, que a coisa não ira funcionar a contento.

Mais isso é complicado, tenho clientes que não querem colocar pessoas qualificadas para fazer o trabalho correto.

Não se esqueça que o COMPUTADOR é o CARA MAIS BURRO DA FACE DA TERRA, sabe por que ?, porque ele só faz aquilo que nós mandamos, agora se mandarmos errado, já viu né

E Vamos em frente

Jackson Douglas

Boa Vista

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Concordo que nao somos nos que devemos nos responsabilizar por isto, no entanto, quem nao fizer vai ficar fora do mercado, os contadores dirao:

- o software do fulano nao atende as necessidades fiscais e a sua empresa vai sofrer multa....., portanto compre um softwware que atenda o quanto antes!

fwh 9.03+xharbour,bcc55,xdev

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