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Portaria CAT 17/1999


Vitor Reis

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alguem sabe alguma coisa sobre essa materia...

vitor

s.b.c.

Comunicado - Ressarcimento de icms

Seguem em anexo comunicado e legislação que tratam sobre as providencias das empresas que comercializam mercadorias sujeitas a substituição tributária do ICMS, na condição de contribuintes substituidos, para o ressarcimento do imposto que possa ser pago em duplicidade.

Neste comunicado incluimos a integra da Portaria CAT 17/1999, legislação que disciplina e regula os procedimentos a que se obriga a empresa para aplicar o direito ao ressarcimento.

Reiteramos que a falta desta providencia fará com que a empresa pague icms em duplicidade.

O primeiro pagamento é feito pela empresa por ocasião da compra das mercadorias. (normal)

O segundo pagamento é feito pela empresa por ocasião da venda dessas mercadorias para Contribuintes de Outros Estados, ocasião em que a empresa se obriga de destacar o Icms conforme a aliquota do Estado do destinatário. (duplicidade)

Quando ocorre esta situação, a empresa que possui sofware que registra e demonstra suas operações com substituição tributária do icms, possui controle e apuração do valor do direito de ressarcimento, conforme gravados na planilha modelo 1, na planilha modelo 2, e na planilha modelo 3, constantes no final da Portaria Cat 17/1999.

Para regularizar solicitamos que este e-mail seja enviado ao programador ou à empresa de software que dá suporte ao sistema utilizado pela empresa.

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Comunicado - Ressarcimento de icms

Seguem em anexo comunicado e legislação que tratam sobre as providencias das empresas que comercializam mercadorias sujeitas a substituição tributária do ICMS, na condição de contribuintes substituidos, para o ressarcimento do imposto que possa ser pago em duplicidade.

Neste comunicado incluimos a integra da Portaria CAT 17/1999, legislação que disciplina e regula os procedimentos a que se obriga a empresa para aplicar o direito ao ressarcimento.

Reiteramos que a falta desta providencia fará com que a empresa pague icms em duplicidade.

O primeiro pagamento é feito pela empresa por ocasião da compra das mercadorias. (normal)

O segundo pagamento é feito pela empresa por ocasião da venda dessas mercadorias para Contribuintes de Outros Estados, ocasião em que a empresa se obriga de destacar o Icms conforme a aliquota do Estado do destinatário. (duplicidade)

Quando ocorre esta situação, a empresa que possui sofware que registra e demonstra suas operações com substituição tributária do icms, possui controle e apuração do valor do direito de ressarcimento, conforme gravados na planilha modelo 1, na planilha modelo 2, e na planilha modelo 3, constantes no final da Portaria Cat 17/1999.

Para regularizar solicitamos que este e-mail seja enviado ao programador ou à empresa de software que dá suporte ao sistema utilizado pela empresa.

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OI Vitor , tudo bem?

Olha, não sou tributarista, mas veja o link abaixo (tópico 3.4):

http://www.regedor.net/fiquepordentro_detalhes.php?id=24

Pelo que entendo, depois que o "monstro" da Substituição

Tributária foi generalizado para muitos produtos, acabou

esse negócio de ressarcimento, salvo em situações muito

especiais.

A legislação da ST é a coisa mais IRRACIONAL DO MUNDO!.

Como já foi colocado aqui pelos colegas, às vezes, um

mesmo produto pode ter 6 ou 7 situações diferentes,

dependendo do estado de origem / destino, tipo de cliente

(consumidor, revenda, não contribuinte) e ainda dos

"maledetos" convênios especiais entre estados, etc....

Acho que é resposabilidade do contador apurar eventuais

ressarcimentos de imposto pago a maior. Seu sistema deve

suportar todas as operações possíveis, agora, parece que

estão querendo empurrar essa "bucha" para você controlar.

Espero ter ajudado

Abraços

Alberto Zamai

Vip Netsystem - SP

Fwh 2.6 + xHarbour

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