Vitor Reis Posted June 7, 2011 Report Share Posted June 7, 2011 alguem sabe alguma coisa sobre essa materia... vitor s.b.c. Comunicado - Ressarcimento de icms Seguem em anexo comunicado e legislação que tratam sobre as providencias das empresas que comercializam mercadorias sujeitas a substituição tributária do ICMS, na condição de contribuintes substituidos, para o ressarcimento do imposto que possa ser pago em duplicidade. Neste comunicado incluimos a integra da Portaria CAT 17/1999, legislação que disciplina e regula os procedimentos a que se obriga a empresa para aplicar o direito ao ressarcimento. Reiteramos que a falta desta providencia fará com que a empresa pague icms em duplicidade. O primeiro pagamento é feito pela empresa por ocasião da compra das mercadorias. (normal) O segundo pagamento é feito pela empresa por ocasião da venda dessas mercadorias para Contribuintes de Outros Estados, ocasião em que a empresa se obriga de destacar o Icms conforme a aliquota do Estado do destinatário. (duplicidade) Quando ocorre esta situação, a empresa que possui sofware que registra e demonstra suas operações com substituição tributária do icms, possui controle e apuração do valor do direito de ressarcimento, conforme gravados na planilha modelo 1, na planilha modelo 2, e na planilha modelo 3, constantes no final da Portaria Cat 17/1999. Para regularizar solicitamos que este e-mail seja enviado ao programador ou à empresa de software que dá suporte ao sistema utilizado pela empresa. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Vitor Reis Posted June 7, 2011 Author Report Share Posted June 7, 2011 alguem sabe alguma coisa sobre essa materia... vitor s.b.c. Comunicado - Ressarcimento de icms Seguem em anexo comunicado e legislação que tratam sobre as providencias das empresas que comercializam mercadorias sujeitas a substituição tributária do ICMS, na condição de contribuintes substituidos, para o ressarcimento do imposto que possa ser pago em duplicidade. Neste comunicado incluimos a integra da Portaria CAT 17/1999, legislação que disciplina e regula os procedimentos a que se obriga a empresa para aplicar o direito ao ressarcimento. Reiteramos que a falta desta providencia fará com que a empresa pague icms em duplicidade. O primeiro pagamento é feito pela empresa por ocasião da compra das mercadorias. (normal) O segundo pagamento é feito pela empresa por ocasião da venda dessas mercadorias para Contribuintes de Outros Estados, ocasião em que a empresa se obriga de destacar o Icms conforme a aliquota do Estado do destinatário. (duplicidade) Quando ocorre esta situação, a empresa que possui sofware que registra e demonstra suas operações com substituição tributária do icms, possui controle e apuração do valor do direito de ressarcimento, conforme gravados na planilha modelo 1, na planilha modelo 2, e na planilha modelo 3, constantes no final da Portaria Cat 17/1999. Para regularizar solicitamos que este e-mail seja enviado ao programador ou à empresa de software que dá suporte ao sistema utilizado pela empresa. Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Vitor Reis Posted June 9, 2011 Author Report Share Posted June 9, 2011 ninguem me ajuda ? vitor Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
lecojales Posted June 10, 2011 Report Share Posted June 10, 2011 Bom dia. A empresa em questão é simples nacional ou regime normal? A NF é Eletrônica ou comum? Leco Jales Five PPC Harbour 1.0.1 - 1999-2008 Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Vitor Reis Posted June 10, 2011 Author Report Share Posted June 10, 2011 empresa regime normal.. e é nf-e vitor Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
Vitor Reis Posted June 10, 2011 Author Report Share Posted June 10, 2011 queria saber de quem é a responsabilidade de atender essa legislacao.. se é meu software que só emite nf-e ou se é do contador vitor Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
netsys Posted June 11, 2011 Report Share Posted June 11, 2011 OI Vitor , tudo bem? Olha, não sou tributarista, mas veja o link abaixo (tópico 3.4): http://www.regedor.net/fiquepordentro_detalhes.php?id=24 Pelo que entendo, depois que o "monstro" da Substituição Tributária foi generalizado para muitos produtos, acabou esse negócio de ressarcimento, salvo em situações muito especiais. A legislação da ST é a coisa mais IRRACIONAL DO MUNDO!. Como já foi colocado aqui pelos colegas, à s vezes, um mesmo produto pode ter 6 ou 7 situações diferentes, dependendo do estado de origem / destino, tipo de cliente (consumidor, revenda, não contribuinte) e ainda dos "maledetos" convênios especiais entre estados, etc.... Acho que é resposabilidade do contador apurar eventuais ressarcimentos de imposto pago a maior. Seu sistema deve suportar todas as operações possÃveis, agora, parece que estão querendo empurrar essa "bucha" para você controlar. Espero ter ajudado Abraços Alberto Zamai Vip Netsystem - SP Fwh 2.6 + xHarbour Quote Link to comment Share on other sites More sharing options...
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