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Tributação


Luiz Fernando

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Colegas deixa eu ver se alguém pode me ajudar, é sobre o MVA Margem de Valor Agregado, tenho uma rotina no sistema que funciona certinho, todas empresa que trabalho existe uma porcentagem passada pelo contador aonde utilizo para fazer o calculo, mais agora tenho um cliente novo que é uma industria de sorvete e o contador me passou uma tabela em valores fixo(R$ para cada item) para o calculo do MVA e nao uma porcentagem, procurei na net e nao consegui achara nada, para colcoar esta rotina no sistema ate que não é dificil mais será que procede esta informação...

Obrigado

Luiz Fernando

msn: empresoft@globo.com

skype:empresoft

empresoft@globo.com

FWH 8.04,XHARBOUR 1.1,PELES,XDEV,VLIB,ADS 8.1

FWH 9.12,XHARBOUR 1.2,ADS 9.0

Editado por - empresoft on 03/08/2010 16:27:53

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Colegas deixa eu ver se alguém pode me ajudar, é sobre o MVA Margem de Valor Agregado, tenho uma rotina no sistema que funciona certinho, todas empresa que trabalho existe uma porcentagem passada pelo contador aonde utilizo para fazer o calculo, mais agora tenho um cliente novo que é uma industria de sorvete e o contador me passou uma tabela em valores fixo(R$ para cada item) para o calculo do MVA e nao uma porcentagem, procurei na net e nao consegui achara nada, para colcoar esta rotina no sistema ate que não é dificil mais será que procede esta informação...

Obrigado

Luiz Fernando

msn: empresoft@globo.com

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Editado por - empresoft on 03/08/2010 16:27:53

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Se eu estiver errado, por favor me corrijam, mas basicamene o MVA muda conforme a classificação do produto e leva em consideração a UF de destino da mercadoria, mas sempre é expresso em margem percentual.

Veja um exemplo neste link:

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/protocoloicms230_2009.htm

Ele lista a classificação do lado esquerdo e a margem na ultima coluna do lado direito. Se mudar o preço do produto, óbvio o valor final também mudará.

Espero ter ajudado.

assinatura.jpg

Editado por - vailtom on 03/08/2010 17:10:47

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citação:

Se eu estiver errado, por favor me corrijam, mas basicamene o MVA muda conforme a classificação do produto e leva em consideração a UF de destino da mercadoria, mas sempre é expresso em margem percentual.

Veja um exemplo neste link:

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/protocoloicms230_2009.htm

Ele lista a classificação do lado esquerdo e a margem na ultima coluna do lado direito. Se mudar o preço do produto, óbvio o valor final também mudará.

Espero ter ajudado.

Editado por - vailtom on 03/08/2010 17:10:47


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Ola Vailton é exatamente isto, tenho todos tratamento necesssario dentro do sistema para vendas dentro e fora do estado, mais o que pega neste cliente que o contador não me passa a margem e sim o valor final para o calculo:

Ex.de como uso atualmente:


valor_icms:=total_do_produto*(aliquota_de_destino/100)

.

.

base_substituicao:=total_do_produto+(total_do_produto*(porcentagem_do_mva/100))

.

.

icms_substituição:=(base_substituicao*(aliquota_de_origem/100))-valor_icms)

id=code>id=code>

agora neste cliente segundo o contador, eu nao tenho a porcentagem_do_mva, e sim o valor final do produto...

Meu cliente vende a R$ 4,87

Preço do MVA que será usado para calculo da substituicao R$ 5,50

o duro é perder tempo em criar paramnetros novos para o calculo desta forma, e na verdade o contador estiver enganado,por isto queria saber se alguém usa desta segunda forma mencioanda aqui.

Obrigado

Luiz Fernando

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para calculo da substituição tributaria, o mais comum é o MVA/IVA, porém, pode ser sim usado o

Preço de pauta, ou ainda o preços máximo ao consumidor quem determina uma forma ou outra é o governo de acordo com o produto, em alimentos é comum usar o preço de pauta, não sei se é o caso do sorvete.

Atenilto Marinho

São Paulo - SP

(11)- 9502-1575

FW8.1+xHarbour 1.0

atenilto@click21.com.br

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citação:

para calculo da substituição tributaria, o mais comum é o MVA/IVA, porém, pode ser sim usado o

Preço de pauta, ou ainda o preços máximo ao consumidor quem determina uma forma ou outra é o governo de acordo com o produto, em alimentos é comum usar o preço de pauta, não sei se é o caso do sorvete.

Atenilto Marinho

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(11)- 9502-1575

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Atenildo obrigado pela resposta, mais pesquisando na internet realmente vi que existe estes caso sim,de valores pre-fixado...pelo menos faço os devido ajuste no sistema sabendo que vai ser util nao somente para este cliente como para futuros que aparecer...

vou deixar um link de um arquivo PDF que achei na net sobre Substituição Tributaria, achei muito bom o material...

http://www.4shared.com/document/MidZDamc/substituicaotributariaicms.html

Abraços

Luiiz Fernando

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