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  1. Portaria CAT 08-2018 SEFAZ/SP Obrigatoriedade de SAT Fiscal Reserva As empresas que realizam a emissão de cupom fiscal eletrônico (CF-e) através do SAT Fiscal, deverão ter um SAT Reserva Ativado para atender a mudança na Lei, que agora exige um equipamento reserva ativado para contingência. Caso a empresa não possua um SAT Reserva Ativado, será necessário a aquisição de outro equipamento para atender essa exigência da SEFAZ. Abaixo espelho da CAT 08, de 06/02/2018. Portaria CAT 08, de 06-02-2018 (DOE 07-02-2018) Altera a Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, de 13-03-2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 25 da Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012: “Artigo 25 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Link da informação no Diário Oficial: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2018/executivo%2520secao%2520i/fevereiro/07/pag_0045_C8O154QJGOSVRe5STGHCJHV6T8R.pdf&pagina=45&data=07/02/2018&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100045 Link da informação na Secretaria da Fazenda: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
  2. Amiguinhos, Vinha eu caminhando saltitante pelo bosque dos cálculos de impostos quando num momento de envio do .XML fui barrado porque o calculo do total não batia. O valor em questão é R$ 54,6312. A função round() do Harbour que uso me retorna para 2 dígitos o valor de R$ 54,63. No ACBr, eu jogo os valores todos com 4 dígitos pois ele se encarrega de cortar ou arredondar e também dá R$ 54,63. Mas o SEFAZ, lobo maldito, insiste em assoprar o valor de R$ 54,64. Pombas, eu sempre usei a técnica de arredondar de trás para frente caso encontrasse algum 5. Mas segundo o https://pt.wikipedia.org/wiki/Arredondamento eu tô no bosque errado. Tudo bem que meu Harbour é velhinho, mas... Harbour Compiler Alpha build 45.0 (Flex) Copyright 1999-2005, http://www.harbour-project.org/
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