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Fivewin Brasil

Jorge Andrade

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Everything posted by Jorge Andrade

  1. Luiz, pq vc não pega o arquivo, importa para o programa do sefaz e faz um teste? []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  2. Comercialmente tem uma pessoa aqui no forum que ministra cursos, talvez ele possa te ajudar, como foi citado em outras respostas, que vc pode fazer um "bem bolado" com algum programador local, então, existe esta alternativa. []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  3. Acho que, quem usa hoje DATACENTER o acesso ao BD por IP, deve ter a sua resposta, acredito até que aqui no forum deva ter alguma discurssão sobre o assunto. []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  4. Complemento: Escrituração Fiscal Digital - EFD-Contribuições (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta) - Alteração Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para indicar que, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado estarão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Antes da alteração, a obrigatoriedade de entrega desta obrigação era aplicada para os fatos gerados ocorridos a partir de 1º de julho de 2012. Para mais informações, veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012. Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  5. e vc acha que fico como? depois de ralar meses, finais de semana sem farra e de repente eles fazem isso, bom para os amigos que ainda estão desenvolvendo. Lembro que estive tempos atrás numa reunião em Salvador sobre o SPED PIS/COFINS (Lucro real), com lan house's e contabilidades, e eles queriam definir/homologar sistemas para apresentar ao SEFAZ e ao mesmo tempo iam solicitar prorrogação e quando eu manifestei este seu sentimento, quase apanhei. ahahahaha []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  6. Pessoal Acho que deram mum refresco, parece que vão prorrogar mesmo pra janeiro/2013. []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  7. Pessoal Acho que deram mum refresco, parece que vão prorrogar mesmo pra janeiro/2013. []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  8. Pessoal, não uso a classe do gilmer, mas parece que há uma tremenda confusão, com esta situação. Como ele mesmo explicou, houve alrerações somente nos schemas de consulta da nfe que por sua vez, influi diretamento no retorno desta, então na verdade altera-se internamente os schemas ConsSitNFe_v2.00.xsd e retConsSitNFe_v2.00.xsd o "leiauteConsSitNFe_v2.00.xsd" para "leiauteConsSitNFe_v2.01.xsd" Como podem ver, foi submetido externamente o leiauteConsSitNFe_v2.01.xsd, então este deve ser alterado o schema leiauteConsSitNFe_v2.00.xsd para retConsSitNFe_v2.01.xsd []s Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  9. Crisvam, antes de vc citar qual aplicação vc usa para essa emissão, se for o aplicativo do governo não dá, terá problemas com a base de dados. []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  10. Sérgio Não sei como é a sua rotina de leitura de xml, mas com certeza vc está usando algo que capture exatamente o conteúdo da tag ou seja conteúdo, então pouco importa o tamanho, o importante é que a sua base tenha esta informação para comparação, os casos ambíguos, acredito que vc possa driblar com mais alguma informação do produto, tal como concatenar o cnpj do emitente e etc... []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  11. Não tenho certeza Kapi, mas o mesmo carinha que dá a mensagem de disco cheio no windows, recebe esta informação das configurações gerais, lá deve ter um tamanho mínimo aceitável, só precisa saber onde é. []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  12. Oscar Bom dia Se vc usar o ACBR na verdade vc tem que gerar um arquivo INI conforme o layout disponível no site e após o evento ser autorizado, é gerado o xml autorizado na pasta que vc determinou como resposta. []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  13. Isso, eu mesmo gero o arquivo inteiro, sem conversão. []s Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  14. Pq vc não trabalha diretamente com o ano, já que vc sabe que sempre será data + 1 ano - 1 menos 1 dia, então some primeiro o ano e depois subtraia da data 1 dia. []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  15. Kapi tenho certeza absoluta, só preciso achar um XML com a informação de denegado pra te mostrar. O XML que vc enviou e que foi denegado é o que vale, desde de que tenha o recibo anexado nele, e mesmo que o recibo esteja fora em arquivo separado, este não deixa de ter a sua validade visto que a chave de acesso estará como denegada no sefaz e seu conteúdo, não terá validade, exceto os dados obrigatórios de controle do sefaz como chave de acesso e etc... Lembre-se que nos SPED's, quando as notas são canceladas, inutilizadas ou denegadas, vc informa somente as informações obrigatórioas conforme abaixo: |C100|1|0||55| 02 - cancelada |1|4232| |C100|1|0||55| 04 - denegada |1|4320| |C100|1|0||55| 05 - inutilizada |1|2178| e mas a chave de acesso e demais campos em branco. Sobre a classe do gilmer, não a uso, pois ainda nem migrei meus sistemas, então faço a geração do XML direto. Veja seu email. []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  16. Pessoal Acho que vcs estão fazendo confusão de situações, a nota denegada como muitos já falaram aqui, ela não foi aceita e por isso, o xml enviado e denegado ao SEFAZ, deve conter o recibo de entrega/retorno como denegada, portanto, este é o XML válido, mesmo pq, como muitos já salientaram aqui, esta nota existe e fiscalmente para o SEFAZ estará com seu código de situação = 04, que com certeza irá evoluir para demais obrigações. Verifiquem o final do XML que encontrará o recibo/protocolo de retorno, caso, seus xml's não tenham estas informações, isso significa que estes retorno/protocolo estão somente em arquivos separados, quando na verdade deve fazer parte do xml processado pelo sefaz. []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  17. Boa noite amigo, Sem o arquivo na mão fica dificil, porém, o único dado visível que vc não está informando são as contas contábeis COD_CTA (Campo 37), como eu sempre informei este campo desde o meu primeiro SPED, não sei se a falta do mesmo estaria provocando este erro/advertência. []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  18. Boa noite amigo, Não sei se é isso que vc está perguntando, porém segue uma informação: Para fazer o teste, ou seja, enviar uma nota em homologação, basta alterar os flag's/tag's: tpAmb = 1 para tpAmb = 2 e tpEmis = 1 para tpEmis = 2-5, conforme o tipo de contingência que vc deseja, isso, qdo da geração do arquivo e enviá-lo para o ambiente gerado. []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  19. Gostei da resposta Vailton, mais ainda o termo POLINÔMIO, quando eu tiver um filho, dar-lhei o nome de POLONÔMIO. Brincadeira amigo, ahahahahaha []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  20. Amigos acho que vcs estão fazendo uma pequena confusão, o Alain, está em dúvida sobre o SPED PIS/COFINS que se dividiu em dois, fazendo que com. os clientes que contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas - Bloco P, usa-se o um validador (SPED CONTRIBUIÇÕES) e para quem não contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas - Bloco P (SPED PIS/COFINS-PVA), portanto existe a diferença entre eles, basta consultar o contador para verificar onde seus clientes se encaixam. []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  21. Amigo, sei que não é a solução definitiva, mas, pra vc não perder o que já fez e ter um tempo de refresco pra migrar ou desenvolver algo compatível, verifique como criar uma máquina virtual neste equipamento e instale o sistema que vc precisa para rodar o programa sem que prejudique o desempenho. []s, Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  22. < desculpe, devia ter colcoado ao menos por extenso, ST = Substituição tributária. []s Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  23. Vítor Não sei dizer sobre o recurso que vc está usando, mas no layout de cobrança cnab 400, não sei se existe campo de mensagem que saia no boleto, exceto carteira específica, ou seja, certeira de cobrança mensagem. Acho que somente as instruções, se ao menos eu soubesse que carteira vc está usando, até poderia te ajudar. Agora se for carteira simples cujo boleto com impressão do boleto pelo ciente, daí vc tem 9 mensagens de 70 bytes. []s Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  24. Era pra ser em dicas, mas deu errno no envio. Regras gerais de parametrização de produtos - Nfe / Sped's Em regime ST Entrada - Produtos - revenda Cfop 5.102 -> 1.403 - cst = 00/10/60 - icms zerado Cfop 6.102 -> 2.403 - cst = 00/10/60 - icms zerado Na entrada - Produtos - Uso/Consumo/Insumos Interna - Cfop 5.102 -> 1.556 / 1.407 - cst = 00/40 - icms zerado Externa - Cfop 6.102 -> 2.556 / 2.407 - cst = 00/40 (Obs: 2.556, passível de diferença de alíquota) - icms zerado Obs: Exceto casos que permitido pela UF se credite/beneficie do icms . Devolução de entrada - revenda Interna - Cfop 5.411/5.202 - Com as mesmas caracteristicas da entrada Externa - Cfop 6.411/6.202 - Com as mesmas caracteristicas da entrada Saída - Produtos - revenda Interna - Cfop 5.405 -> cst = 00/60 - Icms zero na saída Externa - Cfop 6.102 -> cst = 00 (Pessoa júridica com inscrição - contribuinte - Alíquota de destino) Externa - Cfop 6.108 -> cst = 00/60 (Pessoa física - não contribuinte - Alíquota interna - Icms zero na saida ou destaque informativo) Externa - Cfop 6.404 -> cst = 00/60 (Pessoa jurídica sem inscrição - não contribuinte - Alíquota interna - Icms zero na saida ou destaque informativo) Devolução de Saída (Emissão própria) Cfop 2.411/1.202 revenda - Com as mesmas caracteristicas da saída Cfop 2.411/2.202 revenda - Com as mesmas caracteristicas da saída Sem ST Na entrada - Produtos - revenda Cfop 5.102 -> 1.102 - cst = 00 Cfop 6.102 -> 2.102 - cst = 00 Na entrada - Produtos - Uso/Consumo/Insumos Interna - Cfop 5.102 -> 1.556 / 1.407 - cst = 00/40 Externa - Cfop 6.102 -> 2.556 / 2.407 - cst = 00/40 (Obs: 2.556, passível de diferença de alíquota) Devolução de entrada - revenda Interna - Cfop 5.202 - Com as mesmas caracteristicas da entrada Externa - Cfop 6.202 - Com as mesmas caracteristicas da entrada Na saída - Produtos - revenda Interna - Cfop 5.102 -> cst = 00 (Alíquota interna) Externa - Cfop 6.102 -> cst = 00 (Pessoa júridica com inscrição - contribuinte - Alíquota de destino) Externa - Cfop 6.108 -> cst = 00 (Pessoa física ou jurídica sem inscrição - Alíquota interna) Externa - Cfop 6.102 e/ou 6.108 -> cst = 00 (Pessoa jurídica sem inscrição - não contribuinte - Alíquota interna) Devolução de Saída (Emissão própria) Cfop 2.411/1.202 revenda - Com as mesmas caracteristicas da saída Cfop 2.411/2.202 revenda - Com as mesmas caracteristicas da saída Obsevações: Regime de enquadramento empresa Regime tributário do produto Aplicação de alíquotas conforme regras da UF e/ou produto Produtos com redução da base de cálculo cst 20/70 - Ver alíquota da UF. id=blue> Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
  25. Era pra ser em dicas, mas deu errno no envio. Regras gerais de parametrização de produtos - Nfe / Sped's Em regime ST Entrada - Produtos - revenda Cfop 5.102 -> 1.403 - cst = 00/10/60 - icms zerado Cfop 6.102 -> 2.403 - cst = 00/10/60 - icms zerado Na entrada - Produtos - Uso/Consumo/Insumos Interna - Cfop 5.102 -> 1.556 / 1.407 - cst = 00/40 - icms zerado Externa - Cfop 6.102 -> 2.556 / 2.407 - cst = 00/40 (Obs: 2.556, passível de diferença de alíquota) - icms zerado Obs: Exceto casos que permitido pela UF se credite/beneficie do icms . Devolução de entrada - revenda Interna - Cfop 5.411/5.202 - Com as mesmas caracteristicas da entrada Externa - Cfop 6.411/6.202 - Com as mesmas caracteristicas da entrada Saída - Produtos - revenda Interna - Cfop 5.405 -> cst = 00/60 - Icms zero na saída Externa - Cfop 6.102 -> cst = 00 (Pessoa júridica com inscrição - contribuinte - Alíquota de destino) Externa - Cfop 6.108 -> cst = 00/60 (Pessoa física - não contribuinte - Alíquota interna - Icms zero na saida ou destaque informativo) Externa - Cfop 6.404 -> cst = 00/60 (Pessoa jurídica sem inscrição - não contribuinte - Alíquota interna - Icms zero na saida ou destaque informativo) Devolução de Saída (Emissão própria) Cfop 2.411/1.202 revenda - Com as mesmas caracteristicas da saída Cfop 2.411/2.202 revenda - Com as mesmas caracteristicas da saída Sem ST Na entrada - Produtos - revenda Cfop 5.102 -> 1.102 - cst = 00 Cfop 6.102 -> 2.102 - cst = 00 Na entrada - Produtos - Uso/Consumo/Insumos Interna - Cfop 5.102 -> 1.556 / 1.407 - cst = 00/40 Externa - Cfop 6.102 -> 2.556 / 2.407 - cst = 00/40 (Obs: 2.556, passível de diferença de alíquota) Devolução de entrada - revenda Interna - Cfop 5.202 - Com as mesmas caracteristicas da entrada Externa - Cfop 6.202 - Com as mesmas caracteristicas da entrada Na saída - Produtos - revenda Interna - Cfop 5.102 -> cst = 00 (Alíquota interna) Externa - Cfop 6.102 -> cst = 00 (Pessoa júridica com inscrição - contribuinte - Alíquota de destino) Externa - Cfop 6.108 -> cst = 00 (Pessoa física ou jurídica sem inscrição - Alíquota interna) Externa - Cfop 6.102 e/ou 6.108 -> cst = 00 (Pessoa jurídica sem inscrição - não contribuinte - Alíquota interna) Devolução de Saída (Emissão própria) Cfop 2.411/1.202 revenda - Com as mesmas caracteristicas da saída Cfop 2.411/2.202 revenda - Com as mesmas caracteristicas da saída Obsevações: Regime de enquadramento empresa Regime tributário do produto Aplicação de alíquotas conforme regras da UF e/ou produto Produtos com redução da base de cálculo cst 20/70 - Ver alíquota da UF. id=blue> Jorge Andrade "Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida"
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