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Fivewin Brasil

Jorge Andrade

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Everything posted by Jorge Andrade

  1. Valdir, não seria interessante o Gilmer tentar criar uma enquete no fórum com as seguintes quesões: 1 - Duas opções de fins de semana: 16 à 17/11 ou 23 à 24/11? 2 - Sugestões de palestrantes e assuntos a serem abordados? 3 - Sugestões / Indicações de patrocinadores ou doações? 4 - Sugestões de brindes com rateio do valor para sorteio, afim de incentivar as participações 5 - Etc.... []s,
  2. Fontes portal sped Brasilç. CONVÊNIO ICMS 88, DE 26 DE JULHO DE 2013 Altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 102, 128 e 199 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte: C O N V Ê N I O Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 38/13, de 23 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações: I - a cláusula sétima: "Cláusula sétima Nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente, deverá ser informado o número da FCI em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Parágrafo único. Nas operações subsequentes com os bens ou mercadorias referidos no caput, quando não submetidos a novo processo de industrialização, o estabelecimento emitente da NF-e deverá transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior."; II - a cláusula décima primeira: "Cláusula décima primeira Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para preenchimento da informação de que trata a cláusula sétima, deverá ser informado no campo "Dados Adicionais do Produto" (TAG 325 -infAdProd), por bem ou mercadoria, o número da FCI do correspondente item da NF-e, com a expressão: "Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI_______.". Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 11 de junho até o início de vigência deste convênio, em conformidade com as alterações realizadas no Convênio ICMS 38/13, nos termos da cláusula primeira. Cláusula terceira Fica adiado para o dia 1º de outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Parágrafo único. Fica dispensada também, até a data referida no caput, a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NFe) emitida para acobertar as operações a que se refere o Convenio ICMS 38/13. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. segue o link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=31/07/2013&jornal... Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Acre - Itamar Magalhães da Silva p/ Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Clóvis Agenor Rogge p/ Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casimiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Carlos Brandão p/ Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos Roberto Molim p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - José Clóvis Cabrera p/ Andrea Sandro Calabi, Sergipe - José de Oliveira Junior, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.
  3. Prezados clientes, Foi publicado hoje (30.07.2013) no Diário Oficial da União o Ajuste Sinief 15/2013, que cria um novo CST de Origem para as mercadorias com Conteúdo de Importação superior a 70%, possibilitando identificar pela CST qual o percentual a ser utilizado no cálculo do conteúdo de importação nas etapas posteriores, quando submetidas a processo de industrialização. Além da inclusão desse novo CST de Origem, foi alterada a descrição dos CSTs 0 e 3. Abaixo, demonstramos como fica a Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço, do Código de Situação Tributária (CST): · 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; · 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6; · 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; · 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento); · 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.249/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; · 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; · 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; · 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; · 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). O Ajuste Sinief 15/2013 entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013. Fonte: http://www.in.gov.br...talArquivos=156
  4. Esquecemos de um detalhe importante. E a copa? Melhor correr com esta enquete, senão vmaos dar novamente com os burros n'água. []s,
  5. Não é isso Fladimir, é que existem produtos, classes e outros aqui no fórum, embora pagos, que vc pode utilizar, então o fato de fornecer uma solução fora deste fórum é que eu não acho decente, porém, pior é deixar vc sem resposta. Mas caso queira uma solução daqui do fórum, procure o Gilmer, acredito que ele deva ter a solução pra vc. []s,
  6. Eu sei do que vc gostou seu safado, hahaha, fui quando eu citei a BOITE. ahahahahah (Brincadeira). Valdir, Estamos em agosto praticamente, o mais importante é definir a data, pela sua sugestão seria em 2014? Então dá pra pesquisar organizadores, definir o mes, e pelo que percebi, é interessante a segunda quinzena, pois ínicio de mes é semrpe complicado, levando-se em conta o período fiscal dos clientes. Seria difícil para o Gilmer abrir um tópico/enquete, com as questões essenciais, pois assim já íriamos medir o interesse dos participantes e as necessidades da maioria, pois acredito que financeiramente a participação não será problema, inclusive, a arrecadação deve encerrar no mínimo 3 meses antes da data do evento, afim de evitar contra-tempos. []s,
  7. Valdir, eu apenas peguei a sua lista e destaquei as pessoas que responderam, pois o fato delas terem sido citadas por vc, com certeza são pessoas que devem gozar de seu apreço. Tenho certeza que vc esperava alguma manifestação e o fato de serem citadas, mesmo que não tenha sido a sua intenção não deixa de ser uma seleção, então, aproveitei para cutucar e saber as opiniões dos citados e jamais polemizar. Em relação a sugestões, não tem muito a acrescentar, nem fazer mágica, tirar solução da cartola ou pulo do gato, deve-se realmente discutir a realidade, rever e corrigir erros do passado, aproveitar o que foi de bom, conforme citado (Desempenho e organização do Herbeson e Cacau), inclusive o encontro organizado pelo Vítor, pois não foi culpa dele o problema que ocorreu, eu até diria que foi excesso de confiança e falta de coragem nossa em cobrar, nem tanto pelo valor, mas pela confiança depositada, que inclusive, prejudicou e favoreceu a não realização do encontro do ano passado, embora acredito que ocorreram alguns encontros regionais entre alguns pares, que não deixa de ser legitímo, já que o nacional deu com os burros n'água. A idéia do Kleyber é muito boa, principalmente por trazer o Linares e por sabermos os seus custos com antecedência (Deslocamento, hospepedagem e refeições), acredito que ninguém vai levá-lo a uma BOITE, então, val algumas perguntas: 1 - O Linares será convidado? 1.1 - Sim. Quem define as datas, o fórum ou ele? 1.2 - Não. O fórum define as datas? 2 - Vamos contratar um organizador de eventos profissional? 2.1 - Sim, quem define o local, o fórum ou organizador? 2.2 - Não, o fórum escolherá um organizador e definirá o local por sugestões e votação? 3 - Haverá limite de participantes? 3.1 - Sim. Quantos? 3.2 - Não. Que venham todos. 4 - Quais os temas serão abordados? Definido por sugestões no fórum. 5 - O fórum ou algum membro tem peso de markenting para conseguir patrocinadores? 6 - É interessante a criação de uma conta do fórum para arrecadação de doações e recebimentos das participações? 7 - Os participantes não residentes no local do evento terão algum incentivo? Deslocamento, desconto de hospedagem, refeições e etc... Apenas algumas perguntas?
  8. Não é certo eu fornecer esta dica aqui, peço desculpas aos membros, mas como a intenção é ajudar, então, dê uma olhada no projeto ACBR, acho que vc vai conseguir resposta lá. []s,
  9. Opa, aumentou a lista, é só dar uma cutucadinha que a turma sai da toca, ainda mais com o nosso frio de sampa, aí é froid sair mesmo!!!
  10. Everton Boa tarde Por favor, se não for incômodo, pode enviar pra mim tb. fnlinf@hotmail.com []s,
  11. Valdir, kd a manisfetação da galera que vc citou, exceto alguns destacados: José Carlos, Vitor, Gilmer, Vailton, Manoel Clipper, Kleyber, Kapiaba, Paulo Araújo, Evandro, Vagner, Cacau, Herberson, Tião, Cleber Conde.
  12. Achei interessante Kleyber, mas a galera já anda se queimando por gastos e muitos não participam por achar esses gastos com deslocamentos, hospedagem, refeições e etc... Que seria este caso "3. Solo teneis que cubrir los gastos del viaje: avión, un lugar donde dormir, y comidas", de qualquer maneira, é uma boa maneira de fazer com que o papa venha até nós. Independente do que for feito, Mergulho dentro. []s,
  13. Amigo, entre no site da IBPT e lá terá todas as respostas de que precisa. []s,
  14. Ih Oscar, acho que vc errou de fórum, essas questões não seria neste http://www.projetoacbr.com.br/forum/, mas vou tentar te esclarecer. Não sei te dizer o que foi alterado/implementado, mas posso te adiantar as suas questões acima: 1) Ainda preciso modificar para RAVECB antes de imprimir um evento (carta de correção e cancelamento)? R. Continua sim, porém vc já pode gerar a carta direto em PDF, sem a necessidade de simular a impressão para depois gravar em pdf, já em relação ao cancelamento, no ACBR, sempre houve a possibilidade de vc imprimir a chancela de CANCELADA em destaque no corpo da nota qdo vc consulta o xml original, pois ele grava o protocolo de homologação do cancelamento no xml, substituindo o de autorização. 2) Possibilita a criação e envio de PDF para o e-mail do cliente? R. Sim, vc sabe que ao vc enviar o arquivo xml pelo comando enviar email, este envia o PDF junto, mas vc pode gerar o pdf e enviar em tempo. Atualmente está disponível aos usuário Sac a versão 0.7.12.0. []s,
  15. O link das tabelas como pode ver é pra pis-cofins, é federal, a de icms, que é a que vc procura, vc encontrará algumas no linka do sped e nos portais estaduais. []s,
  16. No portal do sítio sped. http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm Tabelas: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/tabela-codigos/tabelas-de-codigos.htm []s,
  17. Na nota técnica diz que opcional, ou estou falando nota técnica diferente? 26/04/2013 - Atenção: Publicada Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação, visando a divulgação das orientação técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, Esta Nota Técnica trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue: · Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada; []s,
  18. Mano, demo tenho certeza que não existe, mas com os manuais e tabelas, vc conseguirá gerar o arquivo. []s,
  19. Ih JoãoSolution, aí ele perde a finalidade, pq este padrão foi criado para ser um documento portátil digital, sem edição, então, vc pode até converter, mas se vc conseguir editá-lo, deixa de ser um pdf. []s,
  20. NF-e - Publicada a NT 2013/003- Jorge CamposNF-e Exibir tópicos Pessoal, Novidades sobre a Lei de Transparência - lei 12.741 - impostos no documento fiscal e regra 01. Resumo O Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12. Esta Nota Técnica trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue: · Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada; · Redução da quantidade máxima de ocorrências dos documentos referenciados, incluindo validações sobre estas ocorrências; · Validação das chaves dos documentos referenciados; · Rejeição do Pedido de Cancelamento para NF-e com Conhecimento de Transporte Eletrônico; · Ampliação da faixa de números do Pedido de Inutilização, conforme solicitação das empresas. Prazo para entrada em vigência das alterações: · Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13; · Ambiente de Produção: 01/06/13. abraços Atenção: Publicada Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação, visando a divulgação das orientação técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, conforme disposto na Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência), entre outras orientações. (NT2013/003 e PL006r)
  21. Amigo, não sei se vai te ajudar, mas vou explanar pra vc o conceito de um banco de dados relacional. Se vc for utilizar MySql, Oracle, Postgree, SqlServer, Db2 e outros, vc conecta ao banco de dados (BD ou DB) e as tabelas estarão a sua disposição para o que vc precisar, ou seja, consultar, inserir, deletar e etc..., portanto é completamente o inverso das bases não relacional, em que vc abre um arquivo (Tabelas) por arquivo para ter acesso aos registros. []s,
  22. Yury Vc ainda continua com o problema, mesmo depois de tantas informações? Então vou perguntar, vc simulou este problema em outro ambiente? Ou seja, copiar todas as informações deste cliente e fazer os testes? []s,
  23. Uia, se for ar-rentino vai ser bom, pq teremos o papa o meu xará Ro-rre (Jorge) pra abençoar o baguio. rs. []s,
  24. Ih amigo, "desassociou" se é que existe esta palavra (rs), virou "torre de babel" ninguém se entendia, "cabeça de bacalhau" todos sabem que existe, mas ninguém vê, fumaça dissipou-se ou então deve estar entre alguns pares na surdina. []s,
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