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Fivewin Brasil

edutraini

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Everything posted by edutraini

  1. edutraini

    RPV

    Bom dia Alex Eu uso o rpv e com a versao nova eu nao tenho problemas de vez em quando em alguns windows principalmente o windows 7 ele da erro do rpv.ini ai o que faço apago a pasta rpv que esta no c:\users\usuario\appdata\roaming Ai ele cria de novo e volta a funcionar
  2. Bom dia pessoal Ja descobri o erro Como aversao antiga do fivewin o msgrun tinha 3 parametros e na versao nova tem 4 na verdade era erro de logica mesmo Obrigado
  3. Pessoal bom dia Troquei a minha versao do fivewin para 19 e quando mando executar qualquer funcao que tenha msgrun ele da o seguinte erro Error Descripition error Base/1004 Class 'LOGICAL' has no exported method HwND MsgRun("Aguarde !!! Relatorio Sendo Gerado ..",,{||imprime(oButrem[1]:Disable()) Pelo que entendi precisa colocar mais um parametro ?
  4. http://forums.fivetechsupport.com/viewtopic.php?f=6&t=37272&start=0&hilit=CALEX Bom dia Pessoal estou tentando usar esse nova classe Fwh19.05 - New Class TDockPnel para fazer a agenda Aonde consigo baixar o arquivo citas.dbf
  5. Bom dia pessoal agora teria uma rotina para comercializar de agenda tipo outlook aonde clico na data e coloco os compromissos
  6. Kapi nao consegui achar printonsheet mas a solucao consegui na propria propriedade da impressora opcoes avancadas em orientacao predefinida 180
  7. Bom dia Pessoal Tenho uma etiqueta feita em fast report aonde preciso antes de imprimir mudar na propriedade da impressora retrato 180 graus Tem alguma propriedade no fast para que possa ja configurar isso. Obrigado
  8. Bom dia Pessoal Existe alguma forma usando a classe tprint de mandar direto em uma impressora via ip
  9. Bom dia Pessoal Tenho um cliente com muitas maquinas com Linux e Windows O Pedido de vendas e gerado um arquivo em Rpv e salvo em uma pasta no servidor aonde uso uma ferramenta do Rpv que fica lendo essa pasta e mandando os pedidos para uma impressora instalada nessa ferramenta. Dessa forma nao preciso instalar a impressora em varias maquinas ficando somente em uma maquina Como o volume de pedidos aumentou muito essa ferramenta começa a travar com o volume de dados. Estou querendo substituir esse pedido de vendas em Rpv para classe print do fivewin t Sera que existe alguma forma de continuar trabalhando dessa forma pois nao consigo salvar um arquivo usando a class print do fivewin Não sei se consigo mandar imprimir direto em um ip Alguem poderia dar alguma ideia de solucao Obrigado a Todos
  10. So tenho uma resposta Espetacular Deus lhe pague so me a dica que oque vc fez para todos aprenderem
  11. fwn 16.8 bcc7 xharbour 123 e tambem usando o printer.prg e rpreview.prg que estao na pasta do fwh 168
  12. acabei de jogar essa dll na pasta e tambem nao foi
  13. Kapi segue o programa #define PAD_LEFT 0 #define PAD_RIGHT 1 #define PAD_CENTER 2 * DEFINE FONT oFont2 NAME "Arial" SIZE 0, -12 BOLD OF oPrn DEFINE FONT oFont3 NAME "Arial" SIZE 0, -11 BOLD OF oPrn DEFINE FONT oFont1 NAME "Arial" SIZE 0, -09 BOLD OF oPrn DEFINE FONT oFont NAME "Arial" SIZE 0, -10 BOLD OF oPrn DEFINE PEN oPen WIDTH 2 OF oPrn * mIMPRESSORA:="pedido" PRINT oPrn TO mImpressora NAME "Impressão Pedido de Vendas "+str(ped->nropedido,10) preview oPrn:SetPage(9) // A4 oPrn:SetPortrait() //Vertical vn_lin = 1 v_via = 1 vn_via = 1 PAGE do while vn_via <= vn_nrvias If subs(ped->hora,10,1) = "S" vTipo = "Reimpressao" Else vTipo = " " Endif oPrn:cmSay( VN_LIN, 05.1, vp_razao,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 01, "PED.VENDA "+str(PED->NROPEDIDO,6)+SPAC(10)+"DATA : "+dtoc(PED->DTPEDIDO)+SPAC(10)+"ATENDENTE : "+USU->USUARIO+SPAC(10)+"VIA : "+str(VN_VIA,3)+" "+vTipo,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 01, "--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 01, "CLIENTE : ",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 03.5, PED->NOMECLI+" - "+STR(PED->CODCLI,6),oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 01, "ENDERECO : ",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 03.5, PED->ENDERECO,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 01, "BAIRRO : ",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 03.5, PED->BAIRRO,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 13.5, "CEP : "+PED->CEP,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 01, "CIDADE : ",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 03.5, PED->CIDADE,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 13.5, "UF : "+PED->ESTADO,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 01, "CNPJ : ",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 03.5, PED->CGCCLI,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 13.5, "I.E./RG : "+PED->ESTADUALRG,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 01, "END.COBRANÇA : ",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 04.5, CLI->PRACAPGTO,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 01, "VENDEDOR : ",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 03.5, REP->NOME,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 13.5, "TELEFONE : "+PED->TELEFONE,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 01, "--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.4 cLocalEntre := alltrim(subs(ped->localentre,1,50)) cBairroEntrega := alltrim(subs(ped->localentre,52,40)) cCidadeEntrega := alltrim(subs(ped->localentre,93,40)) cUfEntrega := subs(ped->localentre,134,2) cCepEntrega := subs(ped->localentre,137,9) oPrn:cmSay( VN_LIN, 01, "LOCAL ENTREGA : ",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 08, cLocalEntre+" "+cBairroEntrega+" "+cCidadeEntrega+" "+cUfentrega+" "+cCepEntrega,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) If ped->TipoEntre = "R" mTipoEntre:="Retira" Else mTipoEntre:="Entrega" Endif oPrn:cmSay( VN_LIN, 14.5, "TIPO DE ENTREGA : "+mTipoEntre,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 01, "Item Uni Quantidade Codigo Descricao do Produto(Material) R$ Unitario Total Item ",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.2 oPrn:cmSay( VN_LIN, 01, "--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.4 * ImpRel:=2 vn_ipi=0 VN_FECCOT = "" VN_COT = 0 vn_item = 1 * Sele pedi dbsetorder(1) seek ped->nropedido Do While nropedido = ped->nropedido .and. .not. eof() if status = "C" skip loop Endif oPrn:cmSay( VN_LIN, 1.1, STR(VN_ITEM,3) ,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 1.9, PEDI->UNIDADE ,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 2.8, TRANS(PEDI->QUANTIDADE,"99999999.999"),oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 4.8, TRANS(PEDI->CODPROD,"99999999"),oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 6.3, PEDI->DESCRICAO+" "+PEDI->PEDITE,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 17.8, trans(pedi->precounit,"9,999,999.99"),oFont,,CLR_BLACK,,PAD_RIGHT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 20, trans(pedi->totitem,"9,999,999.99"),oFont,,CLR_BLACK,,PAD_RIGHT) vn_lin=vn_lin+0.4 skip Enddo oPrn:cmSay( VN_LIN, 01, "--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 0.8, "Observações : "+ped->obs1,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 15, "Vlr.Mercadoria : ",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_CENTER) oPrn:cmSay( VN_LIN, 20, trans(ped->vlrmercad,"9,999,999.99"),oFont,,CLR_BLACK,,PAD_RIGHT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 0.8, ped->obs2,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 15, "Vlr.Frete : ",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_CENTER) oPrn:cmSay( VN_LIN, 20, trans(ped->vlrfrete,"9,999,999.99"),oFont,,CLR_BLACK,,PAD_RIGHT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 0.8, ped->obs3,oFont1,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 15, "Desconto : ",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_CENTER) oPrn:cmSay( VN_LIN, 20, trans(ped->desconto,"9,999,999.99"),oFont,,CLR_BLACK,,PAD_RIGHT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 0.8, ped->obs4,oFont1,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 15, "Devolucao : ",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_CENTER) oPrn:cmSay( VN_LIN, 20, trans(ped->devolucao,"9,999,999.99"),oFont,,CLR_BLACK,,PAD_RIGHT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 0.8, ped->obs5,oFont1,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 15, "Tot.Pedido : ",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_CENTER) oPrn:cmSay( VN_LIN, 20, trans(ped->totpedido,"9,999,999.99"),oFont,,CLR_BLACK,,PAD_RIGHT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 01, "--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.4 oPrn:cmSay( VN_LIN, 01," FORMA PAGTO "+ " Nro Dias "+" Vencto "+" Valor ",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) vn_lin = vn_lin +0.4 * Sele FIN dbsetorder(1) seek ped->nropedido do while Nropedido = ped->NroPedido .and. .not. eof() sele pgt dbsetorder(1) seek fin->cp sele fin oPrn:cmSay( VN_LIN, 01, pgt->descricao,oFont,,CLR_BLACK,,PAD_LEFT) oPrn:cmSay( VN_LIN, 08, str(fin->nrodias,3),oFont,,CLR_BLACK,,PAD_CENTER) oPrn:cmSay( VN_LIN, 10, dtoc(fin->datavencim),oFont,,CLR_BLACK,,PAD_CENTER) oPrn:cmSay( VN_LIN, 13.8, trans(fin->valordupli,"9,999,999.99"),oFont,,CLR_BLACK,,PAD_RIGHT) vn_lin = vn_lin +0.4 skip Enddo vn_via = vn_via + 1 if vn_via = 2 .and. mItens > 7 ENDPAGE PAGE VN_LIN=1 Else Do while mItens <= 13 oPrn:cmSay( VN_LIN, 01," ",oFont,,CLR_BLACK,,PAD_CENTER) vn_lin = vn_lin +0.4 mItens := mItens + 1 Enddo *ENDPAGE Endif Enddo ENDPRINT return nil
  14. Bom dia, Pessoal Estou tentando imprimir um pedido de venda usando o print e na minha maquina aparece o preview ja na maquina do cliente aparece o preview em branco ou seja nao aparece a impressao Aonde estou errando sera que estou esquecendo de algum arquivo Segue os comando DEFINE FONT oFont2 NAME "Arial" SIZE 0, -12 BOLD OF oPrn DEFINE FONT oFont3 NAME "Arial" SIZE 0, -11 BOLD OF oPrn DEFINE FONT oFont1 NAME "Arial" SIZE 0, -09 BOLD OF oPrn DEFINE FONT oFont NAME "Arial" SIZE 0, -10 BOLD OF oPrn DEFINE PEN oPen WIDTH 2 OF oPrn * mIMPRESSORA:="pedido" PRINT oPrn TO mImpressora NAME "Impressão Pedido de Vendas "+str(ped->nropedido,10) preview oPrn:SetPage(9) // A4 oPrn:SetPortrait() //Vertical
  15. Boa tarde Jorge Quando o cliente faz 2 via do boleto pelo site do Itau o Banco gera um outro boleto com outra numeração Eu Liguei no banco perguntando Eles me falaram ao gerar a 2 via eles baixam o original gerando um outro boleto Porisso a minha duvida quando eu gerar essa 2 via pelo sistema tenho que fazer a mesma coisa e deposi gerar uma remessa baixando o original e dando entrada em um novo ou como faço de outros bancos simplesmente gero o mesmo boleto com novo vencimento
  16. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES ENTRE CONTRIBUINTES (RPA) DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS NAS OPERAÇÕES ENTRE CONTRIBUINTES O fato gerador do diferencial de alíquotas, ocorre no momento da entrada no Estado de materiais ou bens, oriundos de outra unidade da Federação, destinados para uso, consumo ou ativo imobilizado de contribuinte do ICMS, ou seja, mercadorias que não serão objeto de saída subsequente. Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas a Substituição Tributária, em que há Convênio ou Protocolo vigente entre os Estados, é atribuída ao remetente da mercadoria a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS/ST devido ao Estado de destino da mercadoria. Caso a mercadoria seja destinada para uso, consumo ou ativo imobilizado, de contribuinte do ICMS, será atribuída ao remetente a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas. Assim para que a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas seja atribuída ao remetente da mercadoria, temos que preencher alguns requisitos: 1° mercadoria ou bem, tem que ser destinado para uso, consumo ou ativo (porque caso seja destinada à comercialização, seria o recolhimento do ICMS/ST com a MVA); 2° a mercadoria tem que estar sujeita a Substituição Tributária no Estado de destino; 3° tem que ter Protocolo/Convênio vigente entre o Estado do remetente e o Estado de destino atribuindo a responsabilidade ao remetente pelo recolhimento do ICMS/ST. Sobre a forma de cálculo do diferencial de alíquotas nas operações entre contribuintes, após a publicação da Emenda Constitucional nº 87/2015, alguns Estados mudaram a forma de cálculo, gerando uma grande dúvida sobre a forma correta. Em virtude disto foi publicado o Convênio ICMS nº 52/2017, onde em sua cláusula décima quarta apresenta uma fórmula de cálculo do diferencial de alíquotas nas operações com mercadorias sujeitas a Substituição Tributária "por dentro", entretanto esta cláusula esta suspensa até a decisão final de ADI nº 5.866. Assim, apresentamos abaixo a forma de cálculo do diferencial de alíquotas para cada Estado: ACRE - Nos termos do P.arágrafo 1° do Artigo 97 do RICMS/AC, o diferencial de alíquotas será calculado conforme a fórmula "ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem)/(1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)", onde: 1 - "ICMS ST DIFAL" é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final deste Estado para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual; li - "V oper" é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros; Ili - "ICMS origem" é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de entrada; IV - "ALQ interna" é a alíquota interna deste Estado para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final; V - "ALQ interestadual" é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação. ALAGOAS - Cálculo "por dentro" nos termos do Comunicado SRE nº 20/2015. Necessário ressaltar que o cálculo indicado neste Comunicado se aplica tanto para a antecipação, como também para o diferencial de alíquotas, conforme previsto no Artigo 1º,_P.arágrafo 4° da Lei nº 6.474/2004. DAR: código é 5007-5 (FECOEP - ICMS DIFAL - CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE) GNRE: 10012-9 (FECOEP - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação) Segue link para acesso ao Comunicado, onde é apresentado exemplo de cálculo: httP.s://www.legisweb.com.br/assinante/bancodedados/legislacao/visualizar/?abr=2&estado=2&tipo=31&ano=2015&id=315008 AMAPÁ - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre a base de cálculo do ICMS próprio, conforme artigQ.jj_,_§ 1° Anexo Ido RICMS/AP - Decreto nº 2.269/1998. AMAZONAS - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação na unidade federada de origem acrescida dos valores do frete e de outras despesas transferidas ao adquirente, conforme § 7° do artigo 12 e incisos IX e X do artigo 13 do RICMS/AM. BAHIA - Cálculo "por dentro", conforme exemplo abaixo extraido do Parecer nº 30.280/2016: Considerando que o valor total da Nota Fiscal já contempla o ICMS incidente da operação interestadual (R$ 1.000,00), para apuração da base de cálculo do DIFAL deverá ser extraido o valor do imposto interestadual (7%), em seguida, deverá ser acrescido o imposto da operação interna da Bahia (18%): Valor total da nota R$ 1.000,00; Extração do ICMS Interestadual - R$ 1.000,00 x 0,93 = R$ 930,00; Base de Cálculo para DIFAL- R$ 930,00/0,82 = R$ 1.134,14; Difal - (R$ 1.134,14 X 18%) - R$ 70,00 (ICMS interestadual) = R$ 134,14. Caso o remetente seja optante pelo Regime Simples Nacional, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, orienta através do Perguntas e Respostas publicado em sua página, uma forma diferenciada para o cálculo do diferencial de alíquotas, independente do Regime do Tributação do destinatário, levando em consideração o valor indicado pelo remetente no campo "informações complementares, assim sugerimos a leitura do Comentário o qual segue link: htt12s://www.legisweb.com.br/assinante/bancodedados/comentarios/visualizar/?area=2&assunto=11&estado=5&cat=1&id=671O CEARÁ - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação sobre o qual foi cobrado o ICMS no Estado de origem, conforme artigo 25, inciso XI e artigo 589 do RICMS/CE. DISTRITO FEDERAL - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação, conforme artigo 34, inciso IX do RICMS/DF. ESPIRITO SANTO - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação , conforme artigo 63, inciso XI do RICMS/ES. GOIÁS - No Estado de Goiás há previsão de cálculo "por dentro" do diferencial de alíquotas, nos termos do Artigo 65, inciso Ili do RCTE/GO, inclusive caso se trate de diferencial de alíquotas a título de Substituição Tributária, conforme previsto no Artigo 39,_12arágrafo 2° e Artigo 51,J! do Anexo VIII do RCTE/GO. MARANHÃO - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação sobre o qual foi cobrado o imposto no Estado de origem, conforme artigo 15, inciso XIV do RICMS/MA. MATO GROSSO - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação ou prestação sobre o qual incidiu o ICMS próprio, conforme artigo 81, inciso Ili do RICMS/MT. MATO GROSSO DO SUL - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação, conforme artigo 17, inciso 1, alínea "h" do RICMS/MS, c/c Decreto Nº 15007 DE 24/05/2018. MINAS GERAIS - No Estado de Minas Gerais há previsão de cálculo "por dentro", nos termos do Artigo 43,_12arágrafo 8°, inciso I do RICMS/MG. Vejamos as fórmulas: (BC destacada na NF - aliq interestadual do ICMS aplicada = valor da operação sem ICMS) [Valor da operação sem ICMS / (1 - aliq interna de Minas Gerais)= BC do diferencial] (BC do diferencial x aliq interna de MG = ICMS interno) (ICMS interno - ICMS destacado na NF = diferencial de alíquotas) Vejamos um exemplo utilizando as fórmulas acima: Informações constantes na NF: BC 1.000,00 Aliq interestadual 12% ICMS interestadual 120,00 Informações internas e cálculo do diferencial: Aliq interna 18% (BC destacada na NF - aliq interestadual do ICMS aplicada = valor da operação sem ICMS) 1.000,00 - 12% = 880,00 [Valor da operação sem ICMS / (1 - aliq interna de Minas Gerais)= BC do diferencial] 880,00 / (1 - 18%) = BC do diferencial 880,00 / 0,82 = 1.073,17 (BC do ICMS do diferencial x aliq interna de MG = ICMS interno) 1.073,17 X 18% = 193,17 (ICMS interno - ICMS destacado na NF = diferencial de alíquotas) 193,17-120,00 = 73,17 PARÁ- No Estado do Pará há previsão de cálculo "por dentro", nos termos do Artigos 6° e 7° da Lei nº 8.315/2015. Para fins de cálculo do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, deverão ser observados os seguintes procedimentos: a) da base de cálculo será excluída a parcela relativa ao próprio imposto, apurado com a aplicação da alíquota interestadual; ao valor obtido na forma da letra "a", será incluído o montante do próprio imposto, considerando a alíquota interna do Estado do Pará, estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço; c) sobre o valor obtido na forma da letra "b" será aplicada a alíquota interna estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço; d) o valor imposto devido corresponderá à diferença positiva entre o valor obtido na forma da letra "c" e a parcela relativa ao imposto de que trata a letra "a". Segue link de Comentário com exemplo de cálculo: htt1:1s://www.legisweb.com.br/assinante/bancodedados/comentarios/visualizar/?area=2&assunto=11&estado=14&cat=1&id=6729 PARAIBA - A legislação do Estado da Paraíba determina que o cálculo do diferencial de alíquotas será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação, conforme inciso X e 1:1arágrafos 1 º e 3º do art. 14 do RICMS/PB. PARANÁ- Na legislação do Estado do Paraná há previsão de cálculo "por dentro", conforme Art. 8º,_1:1arágrafo 12 do RICMS/PR c/c Consulta nº 008/2017. Para fins de cálculo do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, deverão ser observados os seguintes procedimentos: a) do valor da operação informado no documento fiscal, excluir o montante do imposto correspondente à alíquota interestadual; ao valor obtido na forma da alínea "a", incluir o montante do imposto calculado pela alíquota interna estabelecida para a mercadoria na operação com o consumidor final; c) sobre o valor obtido na forma da alínea "b", aplicar a alíquota interna estabelecida para a mercadoria na operação com o consumidor final; d) o imposto devido corresponderá à diferença entre o valor obtido na forma da alínea "c" e aquele devido à unidade federada de origem relativo à operação interestadual. Segue exemplo de cálculo, considerando: Valor da operação: R$ 2.000,00 Alíquota interestadual: 12% Alíquota interna 18% Valor do ICMS próprio: R$ 240,00 *Para encontrar a base de cálculo, conforme indicado na alínea "a" acima vamos excluir o valor do ICMS próprio: R$ 2.000,00 - R$ 240,00 = R$ 1.760,00 *Para localizar a base de cálculo do diferencial de alíquotas, do valor encontrado vamos incluir a alíquota interna prevista para a mercadoria no Estado do Paraná, conforme indicado na alínea "b" acima: R$ 1.760,00 /0.82 = R$ 2.146,34 (neste caso utilizamos o divisor de 0.82 pois no nosso exemplo a alíquota interna é de 18%, caso a alíquota interna fosse de 20% o divisor seria de 0.80 e assim sucessivamente). *Encontrada a base de cálculo, vamos multiplicar pela alíquota interna, conforme previsto na alínea "c" acima: R$ 2.146,34 X 18% = R$ 386,34 *Por fim, do valor encontrado, vamos diminuir o valor do ICMS próprio, conforme indicado na alínea "d" acima: R$ 386,34 - R$ 240,00 = R$ 146,34 Logo, o valor do diferencial de alíquotas será de R$ 143,34. PERNAMBUCO - Na legislação do Estado de Pernambuco há previsão de cálculo "por dentro", conforme incisos X e XI do art. 12 da Lei nº 15.730/2016. Para fins de cálculo do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, deverão ser observados os seguintes procedimentos: a) do valor da operação na UF de origem, exclui-se o respectivo ICMS e; ao valor assim obtido devem-se somar os valores referentes ao IPI (se houver), a seguro, juros, demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição e o frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado; c) ao valor encontrado inclui-se o montante equivalente ao imposto devido na operação interna; Segue exemplo , considerando: Valor da operação: R$ 2.000,00 Alíquota interestadual: 7% Alíquota interna 18% Valor do ICMS próprio: R$ 140,00 *Para encontrar a base de cálculo, conforme indicado na alínea "a" acima vamos excluir o valor do ICMS próprio: R$ 2.000,00 - R$ 140,00 = R$ 1.860,00 *Para localizar a base de cálculo do diferencial de alíquotas, do valor encontrado vamos incluir a alíquota interna prevista para a mercadoria no Estado de Pernambuco, conforme indicado na alínea "c" acima: R$ 1.860,00 /0.82 = R$ 2.268,29 (neste caso utilizamos o divisor de 0.82 pois no nosso exemplo a alíquota interna é de 18%, caso a alíquota interna fosse de 20% o divisor seria de 0.80 e assim sucessivamente). PIAUI - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor total da operação, conforme artigo 22, inciso XII do RICMS/PI. RIO DE JANEIRO - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação, conforme artigo 4º,.Y!, do Livro 1, do RICMS/RJ. RIO GRANDE DO NORTE - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação, conforme Artigo 69, inciso XIII e artigo 82 do RICMS/RN. RIO GRANDE DO SUL - Há previsão de cálculo "por dentro", conforme Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título 1, CaJ;iítulo Ili, Seção 10.1, consta o cálculo do diferencial de alíquotas por dentro, o qual será apresentado a seguir. Antes de apresentar o cálculo por dentro, temos como objetivo enfatizar que a SEFAZ/RS já esclareceu tal situação e orienta que o cálculo do diferencial de alíquotas, será por dentro, ainda que recolhido pelo remetente a título de Substituição Tributária, através do informativo localizado no link. Segue abaixo o exemplo de cálculo, considerando: Valor da operação: R$ 1.000,00 Alíquota interestadual: 12% Logo, ICMS de origem: R$ 120,00 Alíquota interna: 18% ICMS devido ={ [(1.000 - 120)/(1- 0.18)] x O,18} - 120,00 ICMS devido = {[ 880,00/ 0.82 ] X O,18} - 120,00 ICMS devido= [1.073,17 X O,18] - 120,00 ICMS devido= 193,17 - 120,00 ICMS devido = R$ 73,17 RONDÔNIA- Há previsão de cálculo "por dentro", nos termos do Artigo 16 e Artigo 17, inciso li, alínea "c" do RICMS/RO. Integra a base de cálculo o montante relativo à diferença de alíquota interna utilizada neste Estado e a interestadual aplicável no Estado de origem, quando devido. RORAIMA - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação sobre o qual foi cobrado o ICMS no Estado de origem, conforme artigo 29, inciso XI do RICMS/RR. SANTA CATARINA - Nos termos do Artigo 19,_J;iarágrafo 7°, do Anexo 3 do RICMS/SC, a base de cálculo do imposto devido será o valor da operação interestadual adicionado imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na legislação tributaria do Estado de Santa Catarina para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual. Ou seja, a base de cálculo do diferencial de alíquotas será "por dentro", conforme exemplo abaixo: Valor da operação com ICMS: R$ 100,00 Alíquota interestadual: 12% Alíquota interrna: 17% Do valor da operação vamos excluir o ICMS da operação própria: R$ 100,00 X 0,88 (100 - alíquota interestadual) = R$ 88,00 Do valor encontrado vamos incluiir "por dentro" alíquota interna de Santa Catarina: R$ 88,00/0,83 (100 - alíquota interna)= R$ 106,02 Uma vez encontrada a base de cálculo (R$ 106,02), vamos multiplicar pela alíquota interna: R$ 106,02 X 17% = R$ 18,02 E para encontrar o valor do diferencial de alíquotas, vamos deduzir o ICMS próprio da operação: R$ 18,02 - R$ 12,00 = R$ 6,02 SÃO PAULO - Foi publicado o Comunicado CAT nº 23/2017 orientando o cálculo do diferencial de alíquotas "por dentro", entretanto este Comunicado é baseado na cláusula décima guarta do Convênio ICMS nº 52/2017. Logo o Comunicado do Estado de São Paulo também perdeu seus efeitos, desta forma o cálculo do diferencial de alíquotas para o Estado de São Paulo será normal, alíquota interna menos interestadual sobre o valor da operação, nos termos do Artigo 37, inciso VI do RICMS/SP. SERGIPE - Há previsão de cálculo "por dentro", nos termos do Artigo 23, inciso V do RICMS/SE e Portaria SEFAZ nº 367/2016. TOCANTINS - Há previsão de cálculo "por dentro", nos termos do Artigo 22, inciso XV do RICMS/TO e Instrução Normativa SEFAZ nº 1/2016.
  17. Estive olhando todas as normas tecnica de todos os estados o caculo do difal e por dentro e tudo diferente um Estado para o outro So no Brasil Deus me livre BAHIA - Cálculo "por dentro", conforme exemplo abaixo extraido do Parecer nº 30.280/2016: Considerando que o valor total da Nota Fiscal já contempla o ICMS incidente da operação interestadual (R$ 1.000,00), para apuração da base de cálculo do DIFAL deverá ser extraido o valor do imposto interestadual (7%), em seguida, deverá ser acrescido o imposto da operação interna da Bahia (18%): Valor total da nota R$ 1.000,00; Extração do ICMS Interestadual - R$ 1.000,00 x 0,93 = R$ 930,00; Base de Cálculo para DIFAL- R$ 930,00/0,82 = R$ 1.134,14; Difal - (R$ 1.134,14 X 18%) - R$ 70,00 (ICMS interestadual) = R$ 134,14. Caso o remetente seja optante pelo Regime Simples Nacional, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, orienta através do Perguntas e Respostas publicado em sua página, uma forma diferenciada para o cálculo do diferencial de alíquotas, independente do Regime do Tributação do destinatário, levando em consideração o valor indicado pelo remetente no campo "informações complementares, assim sugerimos a leitura do Comentário o qual segue link:
  18. Bom dia, Pessoal So para lembrar pois tive problemas em um cliente que vendeu para a Bahia Agora alguns estados o calculo do Difal e por dentro conforme norma tecnica
  19. Boa tarde, Pessoal Tenho um cliente que gera o boleto do Itau pelo meu sistema e no final do dia mando a remessa para registro Tudo funcionando perfeitamente Agora o cliente quer fazer a 2 via do boleto pelo sistema Eu percebi que quando vc gera a 2 via pelo site do itau ele gera outro boleto com outra Numeração Alguem poderia me dar alguma dica de como gerar essa 2 via pelo sistema e se tambem tenho que registrar 2 via do boleto.
  20. kapi boa tarde Obrigado por ter enviado vou testar
  21. Boa tarde, Pessoal Eu usava esse endereco para consultar um nota fiscal pela chave no portal da fazenda e agora da erro não abre mais oActivex:Navigate2("https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaResumoCompletaAntiga.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=") Existe algum outro endereco que possa consultar a nfe
  22. Bom dia Pessoal alguns dias atras eu postei um tema para buscar cliente no cadastro da receita pelo CNPJ Funcionou perfeitamente, obrigado a todos. Agora esse mesmo cliente quer buscar os dados do Produto pelo Codigo de Barra sera que existe algum lugar para pegar isso
  23. Bom dia, Pessoal Tem como imprimir usando o printer direto em uma impressora usando endereco de ip
  24. Bom dia, Pessoal Eu consigo gerar um arquivo txt usando os comando do Printer A ideia e jogar um arquivo do Pedido de Venda em uma determinada pasta, para que um servidor de impressao capture e jogue na impressora selecionada no servidor de impressao
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