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frkiko

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    frkiko reacted to kapiaba in Workshop 32/64 bits.   
    http://forums.fivetechsupport.com/viewtopic.php?f=6&t=40081&sid=ff10aef016ca53a397ad896abdff4bc6
     
    Regards, saludos.
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    frkiko reacted to evertonlb in Envio de SMS - Pronto   
    Ai povo.. a coisa qdo aperta a gente tem que se virar né?? Agora além de programar durante as noites e meia madrugada, estou trabalhando numa Telecom.. 
    Temos uma solução bem legal pra envio de SMS, integra via API, e a ferramenta de envio conta com um CRM, qdo uma mensagem é enviada essa info vai pra uma time line, se quiser responder de dentro do "DisparoPro", pode ser feito com um box.. o lance vira um Chat praticamente. rsrsrsrsrsr  Não há custo algum de integração, claro.. a única coisa que vendemos são os SMS mesmo...  
    se alguém tem algum interesse ou dúvida, (49)99984-3663 WhatsApp
     
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    frkiko got a reaction from Valdir in Boas Festas   
    Legal....Ótimo Natal a todos. E um 2020 de muito sucesso. Abraços.
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    frkiko reacted to kapiaba in Código do benefício fiscal de ICMS na geração de NF-e a partir da Nota Técnica 2019.001   
    http://ajuda.nomus.com.br/support/solutions/articles/27000058336-1-código-do-benefício-fiscal-de-icms-na-geracão-de-nf-e-a-partir-da-nota-técnica-2019-001
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    frkiko reacted to edutraini in Mudança no Calculo Difal   
    DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES ENTRE CONTRIBUINTES (RPA)


     

     
    DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS NAS OPERAÇÕES ENTRE CONTRIBUINTES


     
    O fato gerador do diferencial de alíquotas, ocorre no momento da entrada no Estado de materiais ou bens, oriundos de outra unidade da Federação, destinados para uso, consumo ou ativo imobilizado de contribuinte do ICMS, ou seja, mercadorias que não serão objeto de saída subsequente.


     
    Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas a Substituição Tributária, em que há Convênio ou Protocolo vigente entre os Estados, é atribuída ao remetente da mercadoria a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS/ST devido ao Estado de destino da mercadoria.


     
    Caso a mercadoria seja destinada para uso, consumo ou ativo imobilizado, de contribuinte do ICMS, será atribuída ao remetente a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas.


     
    Assim para que a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas seja atribuída ao remetente da mercadoria, temos que preencher alguns requisitos:


     
    1° mercadoria ou bem, tem que ser destinado para uso, consumo ou ativo (porque caso seja destinada à comercialização, seria o recolhimento do ICMS/ST com a MVA);


     
    2° a mercadoria tem que estar sujeita a Substituição Tributária no Estado de destino;


     
    3° tem que ter Protocolo/Convênio vigente entre o Estado do remetente e o Estado de destino atribuindo a responsabilidade ao remetente pelo recolhimento do ICMS/ST.

    Sobre a forma de cálculo do diferencial de alíquotas nas operações entre contribuintes, após a publicação da Emenda Constitucional nº 87/2015, alguns Estados mudaram a forma de cálculo, gerando uma grande dúvida sobre a forma correta.


     
    Em virtude disto foi publicado o Convênio ICMS nº 52/2017, onde em sua cláusula décima quarta apresenta uma fórmula de cálculo do diferencial de alíquotas nas operações com mercadorias sujeitas a Substituição Tributária "por dentro", entretanto esta cláusula esta suspensa até a decisão final de ADI nº 5.866.

    Assim, apresentamos abaixo a forma de cálculo do diferencial de alíquotas para cada Estado:


     
    ACRE - Nos termos do P.arágrafo 1° do Artigo 97 do RICMS/AC, o diferencial de alíquotas será calculado conforme a fórmula "ICMS ST DIFAL

    = [(V oper - ICMS origem)/(1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)", onde:


     
    1 - "ICMS ST DIFAL" é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final deste Estado para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;


     
    li - "V oper" é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;


     
    Ili - "ICMS origem" é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de entrada; IV - "ALQ interna" é a alíquota interna deste Estado para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final;

    V - "ALQ interestadual" é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.


     
    ALAGOAS - Cálculo "por dentro" nos termos do Comunicado SRE nº 20/2015. Necessário ressaltar que o cálculo indicado neste Comunicado se aplica tanto para a antecipação, como também para o diferencial de alíquotas, conforme previsto no Artigo 1º,_P.arágrafo 4° da Lei nº 6.474/2004.


     
    DAR: código é 5007-5 (FECOEP - ICMS DIFAL - CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE)


     
    GNRE: 10012-9 (FECOEP - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação) Segue link para acesso ao Comunicado, onde é apresentado exemplo de cálculo:

    httP.s://www.legisweb.com.br/assinante/bancodedados/legislacao/visualizar/?abr=2&estado=2&tipo=31&ano=2015&id=315008


     
    AMAPÁ - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos  a  interestadual  sobre  a  base  de cálculo do ICMS próprio, conforme artigQ.jj_,_§ 1° Anexo Ido RICMS/AP - Decreto nº 2.269/1998.


     
    AMAZONAS - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação na unidade federada de origem acrescida dos valores do frete e de outras despesas transferidas ao adquirente, conforme § 7° do artigo 12 e incisos IX e X do artigo 13 do RICMS/AM.


     
    BAHIA - Cálculo "por dentro", conforme exemplo abaixo extraido do Parecer nº 30.280/2016:


     
    Considerando que o valor total da Nota Fiscal já contempla o ICMS incidente da operação interestadual (R$ 1.000,00), para apuração da base de cálculo do DIFAL deverá ser extraido o valor do imposto interestadual (7%), em seguida, deverá ser acrescido o imposto da operação interna da Bahia (18%):


     
    Valor total da nota R$ 1.000,00;

     
    Extração do ICMS Interestadual - R$ 1.000,00 x 0,93 = R$ 930,00; Base de Cálculo para DIFAL- R$ 930,00/0,82 = R$ 1.134,14;

    Difal - (R$ 1.134,14 X 18%) - R$ 70,00 (ICMS interestadual) = R$ 134,14.


     
    Caso o remetente seja optante pelo Regime Simples Nacional, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, orienta através do Perguntas e Respostas publicado em sua página, uma forma diferenciada para o cálculo do diferencial de alíquotas, independente do Regime do Tributação do destinatário, levando em consideração o valor indicado pelo remetente no campo "informações complementares, assim sugerimos a leitura do Comentário o qual segue link:


     
    htt12s://www.legisweb.com.br/assinante/bancodedados/comentarios/visualizar/?area=2&assunto=11&estado=5&cat=1&id=671O


     
    CEARÁ - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação sobre o qual foi cobrado o ICMS no Estado de origem, conforme artigo 25, inciso XI e artigo 589 do RICMS/CE.


     
    DISTRITO FEDERAL - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação, conforme artigo 34, inciso IX do RICMS/DF.


     
    ESPIRITO SANTO - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação , conforme artigo 63, inciso XI do RICMS/ES.


     
    GOIÁS - No Estado de Goiás há previsão de cálculo "por dentro" do diferencial de alíquotas, nos termos do Artigo 65, inciso Ili do RCTE/GO, inclusive caso se trate de diferencial de alíquotas a título de Substituição Tributária, conforme previsto no Artigo 39,_12arágrafo 2° e Artigo 51,J! do Anexo VIII do RCTE/GO.

    MARANHÃO - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação sobre o qual foi cobrado o imposto no Estado de origem, conforme artigo 15, inciso XIV do RICMS/MA.


     
    MATO GROSSO - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação ou prestação sobre o qual incidiu o ICMS próprio, conforme artigo 81, inciso Ili do RICMS/MT.


     
    MATO GROSSO DO SUL - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo  será  normal,  alíquota  interna  menos a  interestadual sobre o valor da operação, conforme artigo 17, inciso 1, alínea "h" do RICMS/MS, c/c Decreto Nº 15007 DE 24/05/2018.


     

     
    MINAS GERAIS - No Estado de Minas Gerais há previsão de cálculo "por dentro", nos termos do Artigo 43,_12arágrafo 8°, inciso I do RICMS/MG. Vejamos as fórmulas:


     
    (BC destacada na NF - aliq interestadual do ICMS aplicada = valor da operação sem ICMS) [Valor da operação sem ICMS / (1 - aliq interna de Minas Gerais)= BC do diferencial]

    (BC do diferencial x aliq interna de MG = ICMS interno)


     
    (ICMS interno - ICMS destacado na NF = diferencial de alíquotas) Vejamos um exemplo utilizando as fórmulas acima:

    Informações constantes na NF:


     
    BC 1.000,00


     
    Aliq interestadual 12%


     
    ICMS interestadual 120,00


     
    Informações internas e cálculo do diferencial:


     
    Aliq interna 18%


     
    (BC destacada na NF - aliq interestadual do ICMS aplicada = valor da operação sem ICMS) 1.000,00 - 12% = 880,00

    [Valor da operação sem ICMS / (1 - aliq interna de Minas Gerais)= BC do diferencial] 880,00 / (1 - 18%) = BC do diferencial

    880,00 / 0,82 = 1.073,17


     
    (BC do ICMS do diferencial x aliq interna de MG = ICMS interno) 1.073,17 X 18% = 193,17

    (ICMS interno - ICMS destacado na NF = diferencial de alíquotas) 193,17-120,00 = 73,17

    PARÁ- No Estado do Pará há previsão de cálculo "por dentro", nos termos do Artigos 6° e 7° da Lei nº 8.315/2015.


     
    Para fins de cálculo do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, deverão ser observados os seguintes procedimentos:


     
    a) da base de cálculo será excluída a parcela relativa ao próprio imposto, apurado com a aplicação da alíquota interestadual;

     
      ao valor obtido na forma da letra "a", será incluído o montante do próprio imposto, considerando a alíquota interna do Estado do Pará, estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço;


     
    c) sobre o valor obtido na forma da letra "b" será aplicada a alíquota interna estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço;


     
    d)  o valor imposto devido corresponderá à diferença positiva entre o valor obtido na forma da letra "c" e a parcela relativa ao imposto de que trata a letra "a".

    Segue link de Comentário com exemplo de cálculo:


     
    htt1:1s://www.legisweb.com.br/assinante/bancodedados/comentarios/visualizar/?area=2&assunto=11&estado=14&cat=1&id=6729


     
    PARAIBA - A legislação do Estado da Paraíba determina que o cálculo do diferencial de alíquotas será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação, conforme inciso X e 1:1arágrafos 1 º e 3º do art. 14 do RICMS/PB.


     
    PARANÁ- Na legislação do Estado do Paraná há previsão de cálculo "por dentro", conforme Art. 8º,_1:1arágrafo 12 do RICMS/PR c/c Consulta nº 008/2017.


     
    Para fins de cálculo do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, deverão ser observados os seguintes procedimentos:


     
    a) do valor da operação informado no documento fiscal, excluir o montante do imposto correspondente à alíquota interestadual;


     
      ao valor obtido na forma da alínea "a", incluir o montante do imposto calculado pela alíquota interna estabelecida para a mercadoria na operação com o consumidor final;


     
    c) sobre o valor obtido na forma da alínea "b", aplicar a alíquota interna estabelecida para a mercadoria na operação com o consumidor final;


     
    d)  o imposto devido corresponderá à diferença entre o valor obtido na forma da alínea "c" e aquele devido à unidade federada de origem relativo à operação interestadual.


     
    Segue exemplo de cálculo, considerando:


     
    Valor da operação: R$ 2.000,00 Alíquota interestadual: 12%

    Alíquota interna 18%


     
    Valor do ICMS próprio: R$ 240,00


     
    *Para encontrar a base de cálculo, conforme indicado na alínea "a" acima vamos excluir o valor do ICMS próprio: R$ 2.000,00 - R$ 240,00 = R$ 1.760,00

    *Para localizar a base de cálculo do diferencial de alíquotas, do valor encontrado vamos incluir a alíquota interna prevista para a mercadoria no Estado do Paraná, conforme indicado na alínea "b" acima:


     
    R$ 1.760,00 /0.82 = R$ 2.146,34 (neste caso utilizamos o divisor de 0.82 pois no nosso exemplo a alíquota interna é de 18%, caso a alíquota interna fosse de 20% o divisor seria de 0.80 e assim sucessivamente).


     
    *Encontrada a base de cálculo, vamos multiplicar pela alíquota interna, conforme previsto na alínea "c" acima: R$ 2.146,34 X 18% = R$ 386,34

    *Por fim, do valor encontrado, vamos diminuir o valor do ICMS próprio, conforme indicado na alínea "d" acima: R$ 386,34 - R$ 240,00 = R$ 146,34

    Logo, o valor do diferencial de alíquotas será de R$ 143,34.


     
    PERNAMBUCO - Na legislação do Estado de Pernambuco há previsão de cálculo "por dentro", conforme incisos X e XI do art. 12 da Lei nº 15.730/2016.


     
    Para fins de cálculo do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, deverão ser observados os seguintes procedimentos:


     
    a)   do valor da operação na UF de origem, exclui-se o respectivo ICMS e;


     
        ao valor assim obtido devem-se somar os valores referentes ao IPI (se houver), a  seguro,  juros, demais importâncias  pagas,  recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição e o frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado;


     
    c)   ao valor encontrado inclui-se o montante equivalente ao imposto devido na operação interna; Segue exemplo , considerando:

    Valor da operação: R$ 2.000,00 Alíquota interestadual: 7%

    Alíquota interna 18%


     
    Valor do ICMS próprio: R$ 140,00


     
    *Para encontrar a base de cálculo, conforme indicado na alínea "a" acima vamos excluir o valor do ICMS próprio:

     
    R$ 2.000,00 - R$ 140,00 = R$ 1.860,00


     
    *Para localizar a base de cálculo do diferencial de alíquotas, do valor encontrado vamos incluir a alíquota interna prevista para a mercadoria no Estado de Pernambuco, conforme indicado na alínea "c" acima:


     
    R$ 1.860,00 /0.82 = R$ 2.268,29 (neste caso utilizamos o divisor de 0.82 pois no nosso exemplo a alíquota interna é de 18%, caso a alíquota interna fosse de 20% o divisor seria de 0.80 e assim sucessivamente).


     
    PIAUI - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor total da operação, conforme artigo 22, inciso XII do RICMS/PI.


     
    RIO DE JANEIRO - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo  será normal,  alíquota  interna menos  a  interestadual  sobre  o valor da operação, conforme artigo 4º,.Y!, do Livro 1, do RICMS/RJ.


     
    RIO GRANDE DO NORTE - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação, conforme Artigo 69, inciso XIII e artigo 82 do RICMS/RN.

    RIO GRANDE DO SUL - Há previsão de cálculo "por dentro", conforme Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título 1, CaJ;iítulo Ili, Seção 10.1, consta o cálculo do diferencial de alíquotas por dentro, o qual será apresentado a seguir.


     
    Antes de apresentar o cálculo por dentro, temos como objetivo enfatizar que a SEFAZ/RS já esclareceu tal situação e orienta que o cálculo do diferencial de alíquotas, será por dentro, ainda que recolhido pelo remetente a título de Substituição Tributária, através do informativo localizado no link.

    Segue abaixo o exemplo de cálculo, considerando:


     

     
    Valor da operação: R$ 1.000,00 Alíquota interestadual: 12%

    Logo, ICMS de origem: R$ 120,00 Alíquota interna: 18%

    ICMS devido ={ [(1.000 - 120)/(1- 0.18)] x O,18} - 120,00 ICMS devido = {[ 880,00/ 0.82 ] X O,18} - 120,00

    ICMS devido= [1.073,17 X O,18] - 120,00


     
    ICMS devido= 193,17 - 120,00


     
    ICMS devido = R$ 73,17


     
    RONDÔNIA- Há previsão de cálculo "por dentro", nos termos do Artigo 16 e Artigo 17, inciso li, alínea "c" do RICMS/RO.


     
    Integra a base de cálculo o montante relativo à diferença de alíquota interna utilizada neste Estado e a interestadual aplicável no Estado de origem, quando devido.


     
    RORAIMA - Não há previsão de cálculo "por dentro", ou seja, o cálculo será normal, alíquota interna menos a interestadual sobre o valor da operação sobre o qual foi cobrado o ICMS no Estado de origem, conforme artigo 29, inciso XI do RICMS/RR.


     
    SANTA CATARINA - Nos termos do Artigo 19,_J;iarágrafo 7°, do Anexo 3 do RICMS/SC, a base de cálculo do imposto devido será o valor da operação interestadual adicionado imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na legislação tributaria do Estado de Santa Catarina para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual.


     
    Ou seja, a base de cálculo do diferencial de alíquotas será "por dentro", conforme exemplo abaixo: Valor da operação com ICMS: R$ 100,00

    Alíquota interestadual: 12%


     
    Alíquota interrna: 17%


     
    Do valor da operação vamos excluir o ICMS da operação própria:


     
    R$ 100,00 X 0,88 (100 - alíquota interestadual) = R$ 88,00


     
    Do valor encontrado vamos incluiir "por dentro" alíquota interna de Santa Catarina: R$ 88,00/0,83 (100 - alíquota interna)= R$ 106,02

    Uma vez encontrada a base de cálculo (R$ 106,02), vamos multiplicar pela alíquota interna: R$ 106,02 X 17% = R$ 18,02

    E para encontrar o valor do diferencial de alíquotas, vamos deduzir o ICMS próprio da operação: R$ 18,02 - R$ 12,00 = R$ 6,02

    SÃO PAULO - Foi publicado o Comunicado CAT nº 23/2017 orientando o cálculo do diferencial de alíquotas "por dentro", entretanto este Comunicado é baseado na cláusula décima guarta do Convênio ICMS nº 52/2017. Logo o Comunicado do Estado de São Paulo também

     
    perdeu seus efeitos, desta forma o cálculo do diferencial de alíquotas para o Estado de São Paulo será normal, alíquota interna menos interestadual sobre o valor da operação, nos termos do Artigo 37, inciso VI do RICMS/SP.


     
    SERGIPE - Há previsão de cálculo "por dentro", nos termos do Artigo 23, inciso V do RICMS/SE e Portaria SEFAZ nº 367/2016.


     
    TOCANTINS - Há previsão de cálculo "por dentro", nos termos do Artigo 22, inciso XV do RICMS/TO e Instrução Normativa SEFAZ nº 1/2016.

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    frkiko reacted to jfaguiar in FlexDoc   
    Às vezes me esqueço e coisas que eu lembrei que eu havia esquecido, mas nunca, jamais esquecerei da parceria "Dr. Gilmer e Flexdocs" no que diz respeito à NF-e e NFS-e. O Gilmer é o que podemos entender como "o pequeno notável !",  kkk salvou muitos Clippeiros que estavam desnorteados. Vlw. Vlw Kapiaba, grande colaborador, Vlw muitos outros de fórum que são importantíssimos na minha carreira de programador de computador. Não sou empresário, sou programador de computador, a empresa é só um CNPJ. Sou o João Programador. 
     
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    frkiko reacted to emotta in Busca dados do Cliente   
    esse é o espirito da comunidade.... um da inicio, outro melhora e outro melhora ainda mais !!! excelente
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    frkiko reacted to edutraini in Consulta Cnpj   
    Kapi obrigado esses links que vc passou e somente para estado do RS
    Descobri que mudou para https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/BPE/CCC
    Esse link consulta todos os estados e bem interessante pois alem disso mostra todo historico de mudanças que a empresa ja passou 
    Exemplo as vezes o cliente ia tira uma nota e a nota era rejeitada referente a Inscricao Estadual 
    Nesse link eu consigo on line saber se a inscricao foi cancelada 
    Ja aconteceu de nem o cliente saber que inscricao foi cancelada 
    Ja no sintegra as vezes demora alguns dias para eles atualizarem
     
     
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    frkiko reacted to kapiaba in Papel Oficio 2   
    Eu respondo:
     
    Carta 216 × 279 próxima ao A4
    Ofício 216 × 356 próxima ao A4
    Ofício 2 216 × 330 próxima ao A4
    Ofício 9 215 × 315 próxima ao A4
    Tabloide 279 × 432 próxima ao A3
     
    É o Folio. 216 x 330.
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    frkiko reacted to kapiaba in RMAIL.PRG Enviador de Emails Nova Versão   
    Nova versão, agora funcionando com gmail.com, yahoo.com, bol.com.br, uol.com.br, terra.com.br, etc.

    Abs.
    http://www.pctoledo.com.br/forum/viewtopic.php?f=2&t=16294
     
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    frkiko reacted to oribeiro in HashCSRT   
    Valdir,
    Cheguei no resultado com a ajuda do João.
    // CRIAR HashCSRT // wCSRT := "G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO" wChave := "41180678393592000146558900000006041028190697" codigo := wCSRT + wChave codigo1 := hb_sha1(codigo, .T.) codigo2 := HB_Base64encode(codigo1, Len(codigo1)) Msginfo( codigo1+chr(13)+chr(13)+"Modelo: aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw="+chr(13)+chr(13)+"Gerado: "+codigo2, "HB_base64encode() -> Tamanho: "+str(len(codigo2)) )  
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    frkiko reacted to Valdir in HashCSRT   
    Oi Frkiko...
    Essa função só está presente a partir das Versões mais recentes. Se não me engano, a partir de 2016.
     
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    frkiko reacted to gilmer in Erro 999 (Resolvido)   
    Bom Dia,
        Exite a vonfeutil2g.log que pode ser analisado e também na pasta nfe_util da dll tem uma pasta que a dll gera log. 
     
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    frkiko reacted to kapiaba in Interfaces feitas usando Fivewin   
    Não entendi muito bem o que queres na real, já que usas Mini...Nãoçayoque?? kkkkkkkkkkkk
     
    Veja se é isso:
     
    http://forums.fivetechsupport.com/viewtopic.php?p=119494#p119494
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    frkiko reacted to kapiaba in LogOff ao fechar o sistema (resolvido)   
    #Include "FiveWin.ch" Function ShutDown_Main()    IF .NOT. MsgYesNo( "LogOff Windows?", "ShutDown Windows" )       RETURN NIL    ENDIF                                                                        WINEXEC( "SHUTDOWN /L" ) Return Nil // Fim  
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    frkiko reacted to Jorge Andrade in NFCe e NFe 2019: Alterações para abril   
    NFCe e NFe 2019: Alterações para abril
      Conteúdo do Artigo
    Responsável Técnico Local de Retirada e Entrega Mensagem de Interesse da SEFAZ Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade FCP no Grupo de Repasse do ICMS ST Motivo de Isenção da ANVISA Quadro Transportador no DANFE Novas Rejeições Publicações relacionadas Tempo de leitura: 4 minutos Confira as alterações para a NFCe e NFe em 2019
     
    No dia 02 de Janeiro foi publicada a primeira Nota Técnica do ano com várias alterações previstas para NFe e NFCe. A Nota Técnica 2018.005 traz novos campos, novas rejeições, alterações na especificação do DANFE e mudanças nos retornos enviados pela Sefaz.
    As modificações devem estar disponíveis no ambiente de homologação até dia 25 de Fevereiro.  Já a entrada em produção, está prevista para 29 de abril.
     
     
    Responsável Técnico
    A Nota Técnica trouxe um novo conceito de responsabilização da emissão das notas fiscais. Trata-se do Responsável Técnico, a empresa responsável pela transmissão do documento para a Sefaz. Consideram-se responsável técnico empresas que são:
    Desenvolvedora do sistema de emissão; ou Empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão. Para ler mais sobre os novos campos aqui.
     
     
    Local de Retirada e Entrega
    Outra mudança é a inclusão de informações no local de retirada ou o local de entrega. Porém, até agora são informados apenas o CNPJ/CPF e o endereço do local de retirada (quando o endereço é diferente do endereço do remetente) ou do local de entrega (quando o endereço é diferente do endereço do destinatário).
     
    A partir da vigência da norma, será necessário informar mais dados do Expedidor e do Recebedor. Leia mais sobre os novos campos e as alterações no DANFE aqui.
     
     
    Mensagem de Interesse da SEFAZ
    Além disso, a norma ainda alterou o grupo de informações do Protocolo de Resposta da Sefaz (protNFe) para incluir informações de interesse da Secretaria.
    Agora os retornos da Sefaz podem ter também os seguintes campos:
    Código da Mensagem (cMsg) Mensagem da Sefaz para o emissor (xMsg) Este novo grupo é opcional, mas provavelmente será adotado por alguns estados de acordo com algumas operações. Em definição futura, a mensagem poderá ser tanto de interesse do Emitente, quanto de ambos Emitente e Consumidor.
     
     
    Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade
    A critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização da NFe ou NFCe nos casos em que ocorrer a rejeição por duplicidade:
     
    Rejeição 204: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]
     
    Isso irá acontecer somente nos casos em que o DigestValue da nota enviada (e rejeitada) for igual ao da autorizada. Isso foi uma demanda das empresas para facilitar a obtenção desta informação e poder corrigir a informação em seus sistemas.
     
     
    FCP no Grupo de Repasse do ICMS ST
    Foram criados campos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para Grupo de Repasse de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário (ICMSST):
    Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente (vBCFCPSTRet) Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária (pFCPSTRet) Valor do FCP retido por Substituição Tributária (vFCPSTRet)  
    Este grupo aceita as seguintes tributações:
    41 = Não Tributado 60 = Cobrado anteriormente por substituição tributária – este último adicionado na NFe 4.0 Leia mais:
    + Tudo sobre Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na NFe 4.0
    + FCP Principais Dúvidas Respondidas (FAQ)
     
     
    Motivo de Isenção da ANVISA
    Na versão 1.61 da norma que regulamenta a NFe 4.0, foi adicionada a possibilidade do contribuinte preencher o Código do Produto ANVISA (cProdANVISA) com o número de uma decisão que isenta o medicamento ou matéria-prima farmacêutica nos casos em que o produto não tem o registro na ANVISA.
     
    Agora foi melhorado o preenchimento do campo com a adição de uma tag específica para essa informação. Quando o produto não possuir registro, o campo de Código do Produto ANVISA deve ser preenchido com o literal ISENTO.
     
    O número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (ou outra norma que isenta o produto) deve ser preenchido no novo campo: Motivo da isenção da ANVISA (xMotivoIsencao).
    Leia mais:
    + Novo campo: Medicamentos na NFe 4.0
     
     
    Quadro Transportador no DANFE
    Seguindo as mudanças realizadas para as opções de Frete da NFe 4.0, a norma trouxe uma mudança no layout do DANFE no quadro Transportador.
     

     
    A identificação da Modalidade do Frete (campo modFrete) deverá ser preenchido com um dos códigos:
    0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF); 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB); 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros; 3=Transporte Próprio por conta do Remetente; 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário; 9=Sem Ocorrência de Transporte. Leia mais:
    + Frete reformulado na NFe 4.0
     
    Novas Rejeições
    Com os novos campos, portanto, foram adicionadas também novas regras de validação. Segue abaixo a listagem de todas as novas rejeições mapeadas:
    Rejeição 970: Código de País inexistente [local de retirada/entrega] Rejeição 971: IE inválida [local de retirada/entrega] Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado  
    Créditos: Oobj  
     
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    frkiko reacted to kapiaba in ResEdit Home Page   
    http://www.resedit.net/
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    frkiko reacted to joaosolution in FastReport GetHbVar comportamento estranho.   
    Fladimir
    Bom dia
    Para contratos utilizo a classe word com as mesmas opções de alterar o documento com os campos de variáveis.
    Att
    João Bosco
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    frkiko reacted to emotta in Buscar endereço pelo CEP - GRATUITO   
    Pessoal encontrei um site que permite buscar o endereço pelo CEP de maneira gratuita, desde que não se faça chamadas em massa para a WebService, caso isso aconteça eles bloqueiam o seu IP e ai o serviço para de funcionar. 
    Montei um exemplo simples de como obter as informações. Espero que seja util
     
    Function U_BuscaCep() Local cCep := "13380-003" Local cCodCid cCep := StrTran(cCep,"-","") cRet := WebGetCep(cCEP) hCep := u_JsonToHash(cRet) Try cCodCid := StrZero(Val(SubStr(hCep["ibge"],3)),6) Catch hCep := NIL End If hCep # nil MsgStop(Upper(SemAcento(hCep["logradouro"]))+Chr(13)+Chr(10)+; Upper(SemAcento(hCep["bairro"]))+Chr(13)+Chr(10)+; Upper(SemAcento(hCep["localidade"]))+Chr(13)+Chr(10)+; Upper(SemAcento(hCep["ibge"]))+Chr(13)+Chr(10)+; Upper(SemAcento(hCep["uf"]))) Else MsgStop("CEP não encontrado ou serviço fora do ar") EndIf Return hCep Static Function Emt_GetHtml(cLink) Local oOle Local cHtml := "" Try oOle := CreateObject( "Microsoft.XMLHTTP" ) oOle:Open( "GET", cLink, .f. ) oOle:Send() cHtml := oOle:ResponseBody oOle := nil Catch End Return cHtml STATIC Function WebGetCep(cCEP) Local cUrl cUrl := 'http://viacep.com.br/ws/'+cCEP+'/json' cJsonRet := Emt_GetHtml(cUrl) cJsonRet := OemToAnsi(hb_UTF8ToStr(cJsonRet)) Return cJsonRet Static Function u_JsonToHash(cStringJson) Local hJson := {=>} cStringJson := StrTran( cStringJson,':[','=>{') cStringJson := StrTran( cStringJson,'":"','" => "') cStringJson := StrTran( cStringJson,'[','{') cStringJson := StrTran( cStringJson,']','}') cStringJson := StrTran( cStringJson,'":null','"=>nil') cStringJson := StrTran( cStringJson,'":true' ,'"=>.t.' ) cStringJson := StrTran( cStringJson,'":false','"=>.f.') cStringJson := StrTran( cStringJson,'":','"=>') cStringJson := StrTran( cStringJson,"\/","/" ) cStringJson := StrTran( cStringJson,Chr(13),"" ) cStringJson := StrTran( cStringJson,Chr(10),"" ) Try hJSon := &( cStringJson ) Catch hJSon := Hash() End Return hJson Static Function SemAcento(cStr) Local cRet := "" Local nI Local cCar Local nPos Local aCar := {} cRet := cStr cRet := StrTran(cRet,"á","a") cRet := StrTran(cRet,"à","a") cRet := StrTran(cRet,"ã","a") cRet := StrTran(cRet,"â","a") cRet := StrTran(cRet,"é","e") cRet := StrTran(cRet,"è","e") cRet := StrTran(cRet,"ê","e") cRet := StrTran(cRet,"í","i") cRet := StrTran(cRet,"ì","i") cRet := StrTran(cRet,"î","i") cRet := StrTran(cRet,"ó","o") cRet := StrTran(cRet,"ò","o") cRet := StrTran(cRet,"õ","o") cRet := StrTran(cRet,"ô","o") cRet := StrTran(cRet,"ú","u") cRet := StrTran(cRet,"ù","u") cRet := StrTran(cRet,"û","u") cRet := StrTran(cRet,"ç","c") cRet := StrTran(cRet,"Á","A") cRet := StrTran(cRet,"À","A") cRet := StrTran(cRet,"Ã","A") cRet := StrTran(cRet,"Â","A") cRet := StrTran(cRet,"É","E") cRet := StrTran(cRet,"È","E") cRet := StrTran(cRet,"Ê","E") cRet := StrTran(cRet,"Í","I") cRet := StrTran(cRet,"Ì","I") cRet := StrTran(cRet,"Î","I") cRet := StrTran(cRet,"Ó","O") cRet := StrTran(cRet,"Ò","O") cRet := StrTran(cRet,"Õ","O") cRet := StrTran(cRet,"Ô","O") cRet := StrTran(cRet,"Ú","U") cRet := StrTran(cRet,"Ù","U") cRet := StrTran(cRet,"Û","U") cRet := StrTran(cRet,"Ç","C") Return cRet  
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    frkiko reacted to edutraini in FIM DO FORMULARIO CONTINUO   
    Bom dia, Pessoal
    So para lembrar a todos que a partir de 01/10/2018 ninguem mais emite nota fiscal em formulario continuo.
    Parece brincadeira mais ainda existia cliente conforme legislação que ainda estavam em continuo
    Agora acabou
    Abraco a todos
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    frkiko reacted to rochinha in CODIGO: Usando API Cosmos para obter GTINs   
    Amiguinhos,
    Eis um exemplo de código para obter informações sobre GTINs de produtos para sanear seus bancos de dados de produtos, que foi disponibilizado pela 
     BlueSoft
    O código foi testado em Harbour Simplex 0.45. Use a função de OLE preferida no lugar de TOleAuto():New(...):

       cNCMCosmos := "https://api.cosmos.bluesoft.com.br/gtins/7891910000197.json"    AUTH_TOKEN := "8e0g9T_n22f7_koK5lSeAA"    strMsg := ""    oNCMCosmos     := TOleAuto():New( "Microsoft.XMLHTTP" )    oNCMCosmos:Open( "GET", cNCMCosmos, .F. )    oNCMCosmos:setRequestHeader( "Content-Type", "application/json;charset=UTF-8" )    oNCMCosmos:setRequestHeader( "X-Cosmos-Token", AUTH_TOKEN )    oNCMCosmos:Send( strMsg )    MemoEdit( oNCMCosmos:responseText )
    O exemplo acima só funcionará após feito o seu cadastro no site e obtendo o AUTH_TOKEN para uso. Veja como funciona e API e Faça o cadastro
    Resultado em JSON.

    { "description":"AÇÚCAR REFINADO UNIÃO 1KG", "gtin":7891910000197, "thumbnail":"https://cdn-cosmos.bluesoft.com.br/products/7891910000197", "price":"R$ 3,49", "avg_price":3.49, "max_price":3.49, "min_price":3.49, "width":0.0, "height":0.0, "length":0.0, "net_weight":null, "gross_weight":null, "created_at":"2014-04-24T11:07:34.000-03:00", "updated_at":"2018-09-11T10:35:53.000-03:00", "barcode_image":"http://api.cosmos.bluesoft.com.br/products/barcode/C5A6D9FADB6D01B6E5B321FAB9053F92.png", "brand":{"name":"UNIAO",          "picture":""}, "gpc":{"code":"10000043",        "description":"Açúcar / Substitutos do Açúcar (Não perecível)"}, "ncm":{"code":"17019900",        "description":"Outros",        "full_description":"Açúcares e produtos de confeitaria - Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido - Outros: - Outros"}, "cest":{"id":2154,         "code":"1710300",         "description":"Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g",         "parent_id":1671}, "gtins":[{"gtin":7891910000197,"commercial_unit":{"type_packaging":"Unidade","quantity_packaging":1,"ballast":null,"layer":null}},          {"gtin":7891910000203,"commercial_unit":{"type_packaging":"Fardo","quantity_packaging":10,"ballast":null,"layer":null}}]}
    Os testes se limitam a uma quantidade de 25 retornos por dia na opção grátis ma tem uma Tabela de Preços
    Façam suas implementações e bom trabalho.
    Observação: Não trabalho na empresa e não ganhei nada para divulgar.
     
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    frkiko reacted to emotta in Gerar QRCODE - FIVEWIN   
    Um amigo me pediu um exemplo para gerar QRCODE em xHarbour/Fivewin. Procurei no forum achei alguns exemplos mas faltava a DLL, em outros exemplos tinha um codigo fonte gigante, enfim, achei bem complicado. Então consegui a DLL (vlw Luis Batata - MicroFly) analisando alguns fontes montei um exemplo bem prático que gera o QRCODE em bitmap e até exibe ele. Espero que ajude outros
     
    obs: neste link tem o codigo fonte e a dll
    http://www.emotta.com.br/qrcode/qrcode.rar
     
    #include "fivewin.ch" Function u_Teste() Local cStr := "AQUI DEVE SER COLOCADO O CONTEUDO DO QRCODE" Local cFile := "arq.bmp" Local oDlg Local oBmp1 QRCode(cStr,cFile) // aqui vc chama a funcao passando como parametro o conteudo do QRCODE e o arquivo BMP que será gerado DEFINE DIALOG oDlg FROM 0,0 TO 300,300 TITLE "Exibir QRCODE" PIXEL @ 10,10 BITMAP oBmp1 FILE cFile OF oDlg Size 200,200 Pixel NOBORDER ACTIVATE DIALOG oDlg CENTERED Return DLL32 STATIC FUNCTION QRCode(cStr As STRING, cFile As STRING) AS LONG PASCAL FROM "FastQRCode" LIB "QRCodelib.Dll"  
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    frkiko reacted to kapiaba in VERSÃO PRELIMINAR DA DLL - 2Gv4.06 de 28-08-2018   
    VERSÃO PRELIMINAR DA DLL - 2Gv4.06 de 28-08-2018
     
    http://www.flexdocs.com.br/guiaNFe/guiaAtualizacao.EmissorCPF.html
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    frkiko reacted to emotta in eSocial   
    eSocial são as informações de contratação, demissão, salarios, rendimentos, férias, enfim, tudo que envolve o funcionário o governo quer saber...
    É o equivalente ao SPED quanto a produto, entendeu?
    A grosso modo é isso, o governo quer saber não só qual valor liquido que o funcionário recebeu mas o que compôs este salario dele, as férias, 13o salario, etc...
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    frkiko reacted to kapiaba in Para verificar se há uma versão do .NET Framework   
    Giovany Vecchy, como seria isso em FiveWin?
     
    Para verificar se há uma versão do .NET Framework mínima necessária consultando o Registro no PowerShell (.NET Framework 4.5 e versões posteriores)
     
    https://docs.microsoft.com/pt-br/dotnet/framework/migration-guide/how-to-determine-which-versions-are-installed
     
    Obg. abs.
     
     
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