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Venda fora do estabelecimento


crisvam

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Amiguinhos,

Acho que o HASA viu o processo lá na frente. A idéia é plausível, mas você também pode ter um aplicativo em um pequeno NetBook, acesso a internet e envio/recebimento de arquivos.

Mas vou falar um pouco sobre legislação.

Antes de sair com a mercadoria na rua, você deve emitir a nota que permitirá este trânsito usando CFOP própria e destacando ICMS e IPI.

Na época dos blocos de notas você levaria o bloquinhos e então preencheria a venda no momento, mas como hoje não vemos mais esta cena e sim as notas fiscais eletrônicas bastará acesso ao aplicativo/sistema da empresa para lançamento da venda e emissão da nota. O cliente receberá a nota por email.

Você emitirá a nota de trânsito com CFOP 5904-Remessa para venda fora do estabelecimento(venda dentro do estado) ou 6904-Remessa para venda fora do estabelecimento(venda fora do estado). A situação tributária poderá depender do tipo do produto.

O fato de destacar os impostos no momento da saída forçará a efetivar a nota de venda com impostos destacados anteriormente ou substituídos. Neste caso usa-se os CFOPs 5103/5104 e 6103/6104.

Vale lembrar que esta nota fornecida ao seu consumidor deverá ter observação dizendo:

Imposto recolhido anteriormente, conforme nota fiscal n_____________, em ___/___/___ de Remessa para Venda Fora do Estabelecimento...

Se por ventura retornar com as mercadorias ou parte delas deverá ser feita uma nota fiscal de entrada usando os CFOPs 1904-Retorno de remessa de venda fora do estabelecimento dentro do estado ou 2904-Retorno de remessa de venda fora do estabelecimento fora do estado.

Tabela CFOP

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Amiguinhos,

Acho que o HASA viu o processo lá na frente. A idéia é plausível, mas você também pode ter um aplicativo em um pequeno NetBook, acesso a internet e envio/recebimento de arquivos.

Mas vou falar um pouco sobre legislação.

Antes de sair com a mercadoria na rua, você deve emitir a nota que permitirá este trânsito usando CFOP própria e destacando ICMS e IPI.

Na época dos blocos de notas você levaria o bloquinhos e então preencheria a venda no momento, mas como hoje não vemos mais esta cena e sim as notas fiscais eletrônicas bastará acesso ao aplicativo/sistema da empresa para lançamento da venda e emissão da nota. O cliente receberá a nota por email.

Você emitirá a nota de trânsito com CFOP 5904-Remessa para venda fora do estabelecimento(venda dentro do estado) ou 6904-Remessa para venda fora do estabelecimento(venda fora do estado). A situação tributária poderá depender do tipo do produto.

O fato de destacar os impostos no momento da saída forçará a efetivar a nota de venda com impostos destacados anteriormente ou substituídos. Neste caso usa-se os CFOPs 5103/5104 e 6103/6104.

Vale lembrar que esta nota fornecida ao seu consumidor deverá ter observação dizendo:

Imposto recolhido anteriormente, conforme nota fiscal n_____________, em ___/___/___ de Remessa para Venda Fora do Estabelecimento...

Se por ventura retornar com as mercadorias ou parte delas deverá ser feita uma nota fiscal de entrada usando os CFOPs 1904-Retorno de remessa de venda fora do estabelecimento dentro do estado ou 2904-Retorno de remessa de venda fora do estabelecimento fora do estado.

Tabela CFOP

Rochinha, beleza. A dica legal foi importante, era um dos pontos de minha dúvida. Grato pela atenção.

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